“Sinal de vida” pode ser adotado para travessia em todo o país 

O gesto com o braço estendido para solicitar a parada dos veículos e permitir ao pedestre atravessar a rua na faixa sinalizada, já praticado em Brasília, pode ser adotado em todo o país. A proposta, que inclui essa norma no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado nesta quarta-feira (29) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. 

“Sinal de vida” pode ser adotado para travessia em todo o país - Agência Senado

Para a autora da proposta, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), as vantagens da norma para a segurança justificam sua adoção em todo o país. O aceno seria exigido para travessias em faixas onde não existam semáforos. Nesses casos, na capital federal, normalmente basta o pedestre sinalizar previamente com a mão para que os motoristas concedam a preferência de passagem.

A deputada admite, na justificativa do projeto, que o respeito ao sinal de pedido de passagem nas faixas dependerá de “boa dose de educação” por parte de pedestres e motoristas. Contudo, ela acredita que, a partir da normatização do gesto, haverá estímulo para a disseminação da nova conduta, com resultados tão bons quanto os que foram obtidos na capital federal.

A adesão ao chamado “sinal de vida” é motivo de orgulho para os habitantes do Distrito Federal. Mesmo assim, campanhas para estimular a preservação do respeito ao pedido de passagem continuam sendo feitas com regularidade. De acordo com pesquisa do órgão de trânsito, ao redor de 12% dos condutores ainda desrespeitam o direito dos pedestres.

Mudanças

Em análise favorável, o relator, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), disse tratar-se “de medida simples e que não implica em custos adicionais, podendo ser facilmente replicada de norte a sul do Brasil”.

O relator apresentou modificações ao texto. Ele retirou dispositivo que exigia que o pedestre esperasse por outras pessoas para atravessar “vias de grande fluxo”. Valadares argumenta que o texto não determina o que são vias de grande fluxo nem estabelece a quantidade de pessoas que devem atravessar em bloco.

Ele observou que, nas vias onde a paralisação ocasionada pela travessia dos pedestres é mais constante, outras medidas podem ser adotadas, como a instalação de semáforo para pedestres, a alocação de um agente de trânsito nos períodos mais críticos ou mesmo a instalação de túnel ou passarela.

A matéria será submetido a nova votação em turno suplementar na CCJ e terá de voltar à Câmara dos Deputados, para exame das alterações.

Da Redação em Brasília
Com Agência Senado