PT pede à Justiça Eleitoral que garanta transporte em regiões isoladas

O presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) e coordenador da campanha da presidenta Dilma à reeleição, Rui Falcão, solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atenção à necessidade de garantir transporte aos eleitores de regiões remotas do Brasil, para a votação do próximo dia 26, como estabelece a lei. É responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) nos estados garantir o acesso da população aos locais de votação.

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Rui Falcão argumentou que a necessidade se dá pelo alto índice de abstenção no primeiro turno das eleições 2014, superior à média registrada na eleição passada. Como há uma tendência de crescimento no número de abstenções no segundo turno – já que não há eleição para deputados, senadores e, em muitos estados, nem mesmo para governador –, o PT reforçou a necessidade de o Tribunal Superior orientar os TREs nos estados.

A taxa de abstenções no dia 5 de outubro foi de 19,4%, o que corresponde a mais de 27 milhões de eleitores. Doze estados apresentaram índices acima da média, entre eles Maranhão, com 23,6%, Bahia, com 23,2%, Mato Grosso, com 22,9%, Rondônia, com 21,4%, Pará, com 21,1% e Amazonas, com 19,5%. No estado de São Paulo, que teve índice de 19,5% de abstenção, grandes cidades registraram abstenção acima da média, como Campinas (20,3%), Ribeirão Preto (21,6%) e Santos (19,8%). A cidade do Rio de Janeiro registrou abstenção de 21,5%, superior à média do estado, que foi de 20,1%. Em Minas Gerais, estado com 20% de abstenção, as cidades de Minas Novas e Novo Cruzeiro apresentaram os mais altos índices do País: 41,6% e 40,8%, respectivamente.

“Nós formalizamos o pedido para que o TSE oriente os TREs e zonas eleitorais a propiciar o transporte. Também anexamos um documento com as áreas com maiores índices de abstenção”, disse Rui, informando que o presidente do TSE, ministro José Antonio Dias Toffoli, disse que há o interesse da Justiça Eleitoral de que os eleitores tenham condições de exercer seu direito. Toffoli lembrou que esta já é uma prática do tribunal.

Segundo a legislação, a indisponibilidade ou as deficiências do transporte não eximem o eleitor do dever de votar. Por isso, a Justiça Eleitoral é responsável pela disponibilidade de transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte aos eleitores.

Fonte: Portal Dilma