Número de voluntários é quase 3 vezes maior que o das últimas eleições

As eleições que ocorrerão no próximo domingo (5) terão a colaboração de 1,3 milhão de voluntários, de um total de 2,4 milhões de mesários que vão trabalhar, auxiliando os eleitores. O número de alistamentos espontâneos este ano é quase três vezes maior do que o das últimas eleições gerais, em 2010, quando 404,7 mil mesários trabalharam voluntariamente – o total era 2,1 milhões de pessoas. A partir desta terça-feira (30), eleitor só pode ser preso em flagrante delito.

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O aumento no número de cidadãos dispostos a trabalhar espontaneamente nas eleições é resultado de um programa de incentivos da Justiça Eleitoral, que começou em 2004. Os voluntários puderam se inscrever nos cartórios eleitorais, ou preencheram cadastro nos sites dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral. Os cidadãos que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral e têm nível superior tiveram preferência na seleção.

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Eles não serão remunerados pelo serviço, mas poderão tirar dois dias de folga no trabalho para cada dia trabalhado nas eleições – independente de serem servidores públicos ou privados. Além disso, no dia do pleito os mesários recebem auxílio-alimentação, e o voluntariado poderá contar como critério de desempate em concursos públicos que incluírem essa possibilidade no edital.

Por outro lado, as pessoas que receberam a convocação pelo correio e não comparecerem às zonas de votação para trabalhar no próximo dia 5, poderão ser punidas com multas e até seis meses de prisão. Antes, contudo, elas terão 30 dias para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.

Os mesários são responsáveis por organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir os trabalhos de votação. Eles não podem usar camisetas, bótons ou qualquer identificação de partidos ou candidatos no dia da eleição.

Qualquer cidadão maior de idade pode ser convocado para mesário, mesmo não tendo se inscrito como voluntário. As exceções são os candidatos e seus parentes até segundo grau, membros de diretórios executivos de partidos políticos, pessoas que ocupam cargos em confiança no Poder Executivo e funcionários do serviço eleitoral.

A partir de hoje, eleitor só pode ser preso em flagrante delito

A legislação eleitoral prevê que, a partir desta terça-feira (30) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.

A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).

Fonte: Agência Brasil