Governo, catadores e prefeitos vão atualizar a lei de resíduos 

Representantes do governo federal, dos municípios e dos catadores de material reciclável decidiram formar grupo de trabalho para negociar com o Congresso Nacional o aprimoramento da lei que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A reunião, promovida pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, aconteceu na última sexta-feira (22), em Porto Alegre (RS).

Lixão - Reprodução

“A ideia de construir esse diálogo não nasce de agora. É uma ideia que resulta da Conferencia Nacional de Meio Ambiente, a maior conferencia já realizada nesse País. Na conferência, entendemos que não devemos adiar prazos, devemos buscar novos caminhos para o diálogo envolvendo o Congresso Nacional e buscar novas soluções para as pendências que estão postas na mesa”, destacou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que representou o governo federal no encontro, ao lado do ministro de Relações Institucionais Ricardo Berzoini, e do Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams.

Na oportunidade, a ministra fez um balanço da atual situação do País com relação aos resíduos sólidos e mostrou que a PNRS trouxe muito avanços, mas ainda há muito que melhorar. Ressaltou a importância de observar e respeitar as peculiaridades de cada município. “Não acredito sinceramente que apenas uma emenda ou uma medida provisória resolva o problema, mas processar mais de 2 mil prefeitos também não é a solução”, disse. “Temos que entender as diversidades do País, situação de municípios de fronteira, municípios do nordeste com IDH muito baixo.”

Cooperativa

No município de Montenegro, vizinho a Porto Alegre, a ministra conheceu a usina de compostagem e biogás Ecocitrus. Formada inicialmente por uma cooperativa de agricultores familiares, hoje conta com mais de 100 associados e possui um vasto campo de atuação. Além da produção de cítricos e derivados totalmente livre de agroquímicos, a empresa também fabrica adubo orgânico, biofertilizante líquido e se destaca na produção de biogás.

Presta, também, serviços de destinação, tratamento e biodigestão de resíduos agroindustriais para as empresas da região. “Além de trazer uma alternativa ambientalmente adequada para resíduos industriais, tem como resultado produtos de excelente qualidade”, acrescentou Izabella. ”Gera mais rendas para os associados e tudo isso com tecnologia exclusivamente nacional. É um projeto super vencedor e que deveria mais do que nunca ser compartilhado com o restante do País”.

A cooperativa encontrou uma solução socialmente inclusiva e economicamente eficiente para a produção de energia renovável. Desde maio de 2013, após um período de testes de qualidade e de implantação, o biogás vem sendo utilizado no abastecimento dos veículos dos agricultores cooperados e da frota da Sulgás, parceira do empreendimento. “Estamos utilizando um subproduto da indústria para produzir gás. Ou seja, transformando um problema em energia”, explicou o presidente da cooperativa Fábio José Esswein.

Produzido por meio da valorização de substratos orgânicos, o biometano é capaz de atingir as especificações do gás natural e de substituí-lo em suas aplicações, além de desempenhar um papel importante tanto pela possibilidade de redução da dependência energética e por sua geração distribuída, quanto pela redução significativa de emissões de gases de efeito estufa.

Fim dos lixões

A PNRS determina a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. O prazo estabelecido (até 2 de agosto) é parte das metas dos planos estaduais ou municipais de resíduos sólidos, que devem prever desde a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública, à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos, até a coleta seletiva. Além disso, o município deve estabelecer metas de redução da geração de resíduos sólidos.

A lei não trata expressamente em encerramento de lixões, mas esta é uma consequência da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos que deve estar refletida nas metas para a eliminação e recuperação destes lixões em seus respectivos planos de resíduos sólidos.

A disposição de resíduos sólidos em lixões é crime desde 1998, quando foi sancionada a lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/98). A lei prevê, em seu artigo 54, que causar poluição pelo lançamento de resíduos em desacordo com leis e regulamentos é crime ambiental. Dessa forma, os lixões que se encontram em funcionamento estão em desacordo com as Leis nº 12.305/2010 e 9.605/98.

Assim, as áreas de lixões devem ser desativadas, isoladas e recuperadas ambientalmente. O encerramento de lixões e aterros controlados compreendendo mínimo: ações de cercamento da área; drenagem pluvial; cobertura com solo e cobertura vegetal; sistema de vigilância; realocação das pessoas e edificações que se localizem dentro da área do lixão ou do aterro controlado. O remanejamento deve ser de forma participativa, utilizando como referência o políticas públicas para o setor.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente