Publicadas novas regras sobre permanência de estrangeiros no Brasil

O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (19), portaria que dispõe sobre a desburocratização do procedimento de permanência definitiva de estrangeiros no Brasil.

Passaporte - Reprodução

A publicação facilita o registro de estrangeiros com base nas modalidades de reunião familiar, prole, casamento e união estável, e de transformação em registro permanente previsto no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul. O documento institui, ainda, um grupo de trabalho sobre processos de estrangeiros.

Com a regulamentação brasileira, o estrangeiro incluído nas modalidades citadas anteriormente tem garantido o direito de permanência e o recebimento de carteira de identidade.

No caso da permanência do estrangeiro com base em reunião familiar, por exemplo, o estrangeiro precisa apresentar:

-requerimento próprio;
-cópia autenticada nítida e completa do passaporte;
-atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem, legalizado junto à repartição -consular brasileira no país em que foi expedido e traduzido por tradutor público juramentado no -Brasil, ou expedido por seção consular no Brasil;
-do grau de parentesco entre o chamante e o chamado.

Já no caso de permanência do estrangeiro no Brasil com base em prole brasileira (filhos), além do requerimento e cópia autenticada de toda a documentação, o estrangeiro precisa apresentar uma declaração – com firma reconhecida- confirmando que a prole vive sob sua guarda e dependência econômica.

A decisão altera a portaria nº 1.351, de 8 de agosto de 2014 e entra em vigor no dia 1º de setembro de 2014.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional