Distrito Federal corre risco de realizar duas eleições 

O Psol, que apresentou o pedido de impugnação do candidato ao Governo do Distrito Federal (GDF), José Roberto Arruda (PR), divulgou nota oficial em que alerta para o risco da Capital Federal ser obrigada a fazer duas eleições. Os advogados de Arruda recorrerem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) que indeferiu o registro de candidatura de Arruda que tornou-se inelegível porque qualifica-se como "ficha suja".

José Roberto Arruda - Reprodução

Leia a íntegra da nota do Psol/DF

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) indeferiu, por cinco votos a dois, o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PR) a Governador. O julgamento ocorreu no dia 12 de agosto a partir de impugnações apresentadas pelo PSOL/DF e seus candidatos majoritários, entre outras. Houve o reconhecimento, a partir da
decisão do Tribunal de Justiça do DF que condenou Arruda por improbidade administrativa, que o impugnado é inelegível porque qualifica-se como "ficha suja".

José Roberto Arruda, por seus advogados, no dia 15 de agosto, apresentou recurso dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pretende reverter à decisão do TRE/DF e obter o deferimento de sua candidatura a partir do equivocado argumento de que o pedido de registro da candidatura ocorreu antes da decisão do TJDFT que o condenou por improbidade administrativa.

Os candidatos majoritários do PSOL/DF apresentaram contrarrazões ao recurso de José Roberto Arruda. São desenvolvidas cinco linhas de argumentação contra a defesa do candidato "ficha suja".

Os candidatos do PSOL/DF afirmam que admitir o registro do inelegível, pela rala e equivocada aplicação do limite temporal previsto na Lei n. 9.504, pode conduzir a uma situação eleitoral inusitada e surreal (um verdadeiro filme de terror). Esse quadro seria configurado com uma eventual vitória eleitoral do candidato "ficha suja". Tal sucesso não resistiria ao recurso contra a diplomação.

Anulado o diploma do eleito, novas eleições seriam convocadas. Afinal, o segundo colocado nas eleições não contaria com a maioria dos votos válidos (até porque não haveria anulação de votos), exigência constitucional expressa e inafastável para a assunção do cargo de Governador (arts. 32 e 77).

Brasília, 18 de agosto de 2014.
Antônio Carlos de Andrade (Toninho do PSOL)
Aldemario Araujo Castro (Aldemario)