Genoino obtém direito de cumprir pena em casa

O ex-deputado federal José Genoino obteve o direito à progressão de pena nesta terça-feira (12). Ele deixou em definitivo o Complexo da Papuda e foi para casa. A filha Miruna Genoino enfatizou a alegria da família, mas afirmou que "o sentimento de injustiça nunca vai passar".

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Genoino foi condenado a 4 anos e 8 meses pela ação penal 470 e cumpriu um sexto da pena progredindo do regime semiaberto para o aberto, que em Brasília é automaticamente convertido para o domiciliar. O ex-tesoureiro do antigo PL (atual PR) Jacinto Lamas também deixou o presídio para cumprir o restante da pena em casa.

Depois de deixar a prisão, o ex-presidente do PT assinou, na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, o termo que estabelece as condições do atual regime. Entre as normas que ele deverá cumprir, está o recolhimento à sua residência das 21 às 5 horas, permanecer em casa aos domingos e feriados, não deixar o Distrito Federal sem autorização da Justiça e não ter contato com condenados no mesmo processo.

Na quinta-feira (7), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou a progressão do regime para Genoino, depois de ter obtido parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. A decisão acontece também depois que a juíza Leila Cury, da VEP do DF, eliminou 34 dias da pena de Genoino, o que permitiu com que ele cumprisse um sexto do total da pena, exigência para a progressão.

O ex-parlamentar e ex-presidente do PT saiu da Papuda de forma discreta e está, no momento, na companhia dos familiares. De acordo com fontes próximas, ele permanecerá em Brasília, no apartamento alugado pela família, mas a expectativa é de que seja liberado para voltar à residência que possui, no bairro do Butantã, em São Paulo.

Conforme estabelece a Lei de Execuções Penais, o ex-deputado já teria direito, desde o último dia 24 de agosto, a cumprir o restante da pena em regime aberto, pelo fato de, nesta data, completar um sexto do período de condenação que lhe foi imposto. Como ele trabalhou na biblioteca do presídio e fez um curso, esse prazo foi antecipado em 34 dias pela juíza responsável pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Leila Cury. A redução é direito de todo o condenado que estude e realize atividades laborais no ambiente prisional.

Fonte: Brasil 247 e Rede Brasil Atual