TSE explica o que o cidadão deve fazer se não votou ou justificou

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral ficará sujeito ao pagamento de multa. Ainda, segundo o TSE está autorizada seções eleitorais no exterior fora de embaixadas.

Eleições 2014 LOGO DO VERMELHO

Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público ou receber remuneração de função ou emprego público. Não poderá também obter passaporte ou carteira de identidade ou se matricular em estabelecimentos de ensino oficial.

Ficará também proibido de obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo. Se o eleitor deixar de votar e de justificar a ausência em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

Fora das embaixadas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta sexta-feira (1º) a instalação de seções eleitorais fora das sedes das embaixadas e serviços consulares do Brasil no exterior. A mudança atende pedido do Ministério das Relações Exteriores e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, responsável pela votação fora do país.

Com a medida, 34 seções eleitorais serão instaladas fora das repartições do governo brasileiro em 20 países. No Japão, o eleitor poderá votar em uma agência do Banco do Brasil, em Tóquio, por exemplo. A capital japonesa terá oito seções extras, o maior número entre todas as cidades do exterior que participarão do pleito.

No dia 5 de outubro, data do primeiro turno, 355 mil eleitores brasileiros estarão aptos a votar no exterior. Quem está fora do país só vota para escolher presidente e vice-presidente da República. O prazo para o cadastramento de eleitores foi encerrado no dia 7 de maio.

Fonte: Agência Brasil