TSE aprova registro de candidatura de Dilma e Temer

Na sessão extraordinária desta sexta-feira (1º), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou oito pedidos de registro de candidatos à presidente da República e a vice. Assim, falta ao TSE analisar somente três dos 11 pedidos de registro de candidatos apresentados ao Tribunal. Entre os registros analisados e aprovados, está o da presidenta e candidata à reeleição, Dilma Rousseff, junto ao nome do vice-presidente Michel Temer, pela Coligação Com a Força do Povo.

Os partidos que fazem parte da Coligação de Dilma são: PT, PMDB, PCdoB, PDT, PP, PR, PROS, PSD e PRB.

Os ministros aprovaram ainda os pedidos de José Maria de Almeida (PSTU), Levy Fidelix (PRTB), Eduardo Jorge (PV), José Maria Eymael (PSDC), Everaldo Pereira (PSC), Mauro Iasi (PCB) e Rui Costa Pimenta (PCO). Os registros de candidatura do tucano Aécio Neves, do candidato do PSB, Eduardo Campos, e da candidata do PSOL, Luciana Genro, devem ser analisados na sessão da próxima terça-feira (5).

Relataram os pedidos os ministros Gilmar Mendes, Laurita Vaz, Henrique Neves e Luciana Lóssio.

Os relatores informaram, em seus votos, que tanto os partidos/coligações quanto os candidatos a presidente e vice-presidente da República cumpriram os requisitos constitucionais e legais para o deferimento da respectiva candidatura.

Normas

Os partidos políticos e as coligações deveriam apresentar ao TSE os pedidos de registro de candidatos a presidente e a vice-presidente da República até as 19h do dia 5 de julho, depois da escolha dos mesmos em convenções partidárias. Após a entrega do pedido de registro, cada processo é encaminhado à relatoria de um ministro do Tribunal.

Pela legislação eleitoral, devem constar no pedido de registro do candidato a presidente da República a declaração de bens, a previsão de gasto máximo da campanha, a plataforma de governo (necessária também para os candidatos a governador de estado e do Distrito Federal), as certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual ou Distrital e pelos Tribunais competentes e uma fotografia em formato digital, dentre outros documentos.

Segundo o artigo 24 da Resolução do TSE nº 23.405, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições deste ano, “nas candidaturas de vices e suplentes, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados”.

Cabe ao TSE analisar os pedidos de registro de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República. Ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), compete o exame dos pedidos de registro de candidatos a governador e vice, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Fonte: TSE