TSE: prazo para requerer voto em trânsito começa nesta terça

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta terça-feira (15) o registro de eleitores que querem votar em trânsito nas eleições de outubro. Quem se cadastrar poderá votar para presidente fora de sua zona eleitoral ou mesmo em outro estado. Os interessados em participar tem até o dia 21 de agosto para se inscrever na Justiça Eleitoral.

Eleições 2014 LOGO DO VERMELHO

A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.

Novidade

Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.

Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.

Localidades

Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.

Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.

Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.

Em 2010, foram registrados 80 mil pedidos de voto em trânsito. É importante destacar, porém, que se o eleitor desistir de fazer a viagem, ele terá de comunicar a desistência Justiça Eleitoral até 21 de agosto. Isso por que após cadastrado, o nome do eleitor é desabilitado da lista na seção de origem.

Fonte: Portal TSE