Sindicalista candidato deve se afastar até dia 5 de junho 

O dirigente sindical que pretende disputar as eleições deste ano tem a partir desta segunda-feira (5) um mês para se afastar das atividades sindicais se quiser ser candidato ao pleito de outubro. Assim, deve se afastar da entidade a partir do dia 5 de junho (quatro meses) antes do pleito, cujo 1º turno de votação será no dia 5 de outubro (primeiro domingo do mês) e o 2º turno no dia 26 de outubro (último domingo do mês).

 Caso não se afaste da atuação em favor dos trabalhadores, o dirigente sindical pode se tornar inelegível. O afastamento não é definitivo nem tampouco implica na renúncia do cargo ou da função na entidade sindical caso o dirigente não tenha seu nome aprovado nas convenções partidárias.

Já os servidores e empregados públicos que pretendem concorrer no pleito desde ano tem o até o dia 5 de julho (três meses antes do pleito) para pedir licença da repartição na qual trabalham. Ao funcionário público ou empregado de empresa estatal é garantido o direito à remuneração enquanto permanecer na disputa eleitoral.

Outro acontecimento importante a partir de 5 de julho, até a posse dos eleitos, é a proibição à Administração Pública remover, transferir e exonerar servidores públicos.

Da Redação em Brasília
Com informações do Diap