TST: Deputado terá de pagar indenização por trabalho escravo

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, José Roberto Gomes Mansur – o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP) – ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo em face das provas constantes do processo em que foi confirmada a prática de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por menores, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda do parlamentar fica no Município de Bonópolis (GO).

A decisão restabeleceu o valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) no julgamento de ação civil pública ajuizada, em 2005, pelo Ministério Público do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao julgar apelação do réu, reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil. O Ministério Público do Trabalho recorreu ao TST, e a 5ª Turma deu provimento a recurso do MPT, considerando os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Condições degradantes

Um grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou inspeção na propriedade rural por solicitação do promotor de Justiça da cidade de Porangatu (GO), há mais de oito anos. A equipe contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado da Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o relato feito na reclamação trabalhista, o grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados "gatos". Além trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável.

No local foi constatada a presença de menores de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.

Na fazenda do deputado era adotado o sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita aos empregadores.

O procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica "servidão por dívida", já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.

O deputado Beto Mansur está no exercício do seu terceiro mandato.