Procuradoria denuncia Cachoeira por evasão e violação de sigilo

O Ministério Público Federal em Goiás apresentou à Justiça Federal duas novas denúncias criminais contra o empresário e contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, cuja organização foi desmontada em fevereiro de 2012 pela Operação Monte Carlo, da Polícia Federal.

Contraventor é alvo de novas denúncias na Justiça. Foto: Dida Sampaio/Estadão

As novas acusações imputam a Cachoeira e a outros denunciados crimes de evasão de divisas, prevaricação e violação de sigilo funcional.

A Operação Monte Carlo revelou que, durante cerca de 10 anos, o grupo de Cachoeira agiu em Goiás e em Brasília. “A influência de Cachoeira se alastrou, a corrupção e a troca de favores serviam para acobertar a jogatina, atividade que alimentava financeiramente a organização criminosa”, afirma a Procuradoria da República. “O grupo movimentou cifras milionárias.”

Em uma das novas denúncias, a Procuradoria requer a condenação de Cachoeira por evasão de divisas.

Também é acusado Geovani Pereira da Silva, responsável pelo controle e administração financeira da organização, segundo divulgou a Procuradoria da República em Goiás, nesta quinta feira (27). Gleyb Ferreira da Cruz, auxiliar de Cachoeira na administração dos bens e negócios da organização criminosa, é o terceiro denunciado neste caso de evasão.

Na outra denúncia, o Ministério Público Federal pediu a condenação do então delegado da Polícia Federal (PF) Fernando Antônio Hereda Byron Filho e também de Carlinhos Cachoeira, pelos crimes de prevaricação – somente o primeiro acusado – e violação de sigilo funcional.

Na primeira nova denúncia, a Procuradoria afirma que Carlinhos Cachoeira, Geovani Pereira e Gleyb Ferreira praticaram o crime de evasão de divisas por promoverem a saída de valores para o exterior, sem autorização legal e com sonegação de informação que deveriam prestar. Para tanto, utilizaram o mecanismo usualmente denominado de dólar-cabo, que é a entrega de moeda estrangeira no exterior em contrapartida a pagamento de reais no Brasil.

O mecanismo dólar-cabo permite que os recursos sejam transferidos sem o conhecimento das autoridades brasileiras, sem o recolhimento de impostos ou taxas e, principalmente, ocultando a origem do dinheiro envolvido na transação.

Geralmente vale-se do esquema quem não possui origem lícita para os recursos movimentados e que busca esquivar-se da identificação dos sujeitos da operação, obrigatória na legislação brasileira.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal em Goiás, “sob o comando e controle” de Carlinhos Cachoeira recursos financeiros provenientes de atuação criminosa foram depositados no Brasil em contas de pessoas físicas e jurídicas que tinham interesse em repatriar dinheiro dos Estados Unidos.

Gleyb Ferreira, que tinha contatos no exterior, e Geovani Pereira efetivavam depósitos em espécie ou transferências eletrônicas a partir de empresas ligadas a Carlinhos Cachoeira em favor de pessoas físicas ou jurídicas que tinham interesse em internalizar recursos dos Estados Unidos para o Brasil.

Uma vez realizados os depósitos no Brasil, os contatos no exterior ordenavam os depósitos em moeda americana nas contas bancárias mantidas nos Estados Unidos por pessoas físicas ou empresas indicadas por Gleyb Ferreira.

Assim, foi possível comprovar que somente nos meses de janeiro, agosto e novembro de 2011, e em fevereiro de 2012, foram realizadas operações de dólar-cabo, que totalizaram quase R$ 200 mil.

Na segunda denúncia, que aponta crimes de prevaricação e violação de sigilo funcional, a Procuradoria acusa o então delegado da PF Fernando Antônio Hereda Byron Filho de prevaricação e, “em conjunto com Carlinhos Cachoeira, também pelo crime de violação de sigilo funcional, por vazarem informações sigilosas à organização criminosa”.

Fernando Byron, segundo o Ministério Público Federal, “revelou de modo sistemático fatos de que teve ciência em razão do seu cargo de delegado de polícia, tendo, assim, exercido a função de participante da organização com a função de obter informações sigilosas de interesse do grupo, em especial, de Carlinhos Cachoeira”.

A Procuradoria afirma que Byron, “quando era responsável pela presidência e condução de inquérito policial em que Carlinhos Cachoeira era investigado, em trâmite em Anápolis (GO), deixou de praticar atos próprios de seu ofício de delegado federal”.

“Ficou provado que ao invés de continuar ou indicar as diligências investigatórias, combinou finalizar o inquérito policial e entregar o relatório a Carlinhos Cachoeira”, sustenta a Procuradoria. “Além disso, passou a revelar procedimentos futuros a serem adotados.”

Ainda segundo a denúncia, “em um outro momento, fevereiro de 2012, véspera da deflagração da Monte Carlo, membros do grupo criminoso passaram a desconfiar de que policiais, utilizando veículos com placas frias, estariam na região de Anápolis, em seus encalços”.

“O delegado Fernando Byron, acionado por Cachoeira, revela ao chefe da organização criminosa detalhes das atividades de inteligência e contrainteligência e do funcionamento do uso de placas pelo departamento da PF, comprometendo-se a obter mais informações sobre a movimentação da polícia”, descreve a denúncia do Ministério Público Federal.”

O escritório do Dr. Nabor Bulhões, que defende Carlinhos Cachoeira informou que as denúncias já haviam sido anunciadas anteriormente pelo procurador da República quando ele ainda estava analisando o caso. O escritório afirma ainda que ainda não foi notificado das novas denúncias e que vai aguardar a notificação para se manifestar.

Fonte: Estadão