CNTI contesta no Supremo redução de benefício para eletricitários

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5013), no Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir o pagamento de adicional de periculosidade aos eletricitários nos termos da Lei 7.369/1985 – que garante à categoria adicional de 30% sobre o salário recebido.

A ação contesta o Artigo 3º da Lei 12.740/2012, que revogou dispositivo que assegurava aos eletricitários o adicional sobre a remuneração e não apenas sobre o salário-base.

A Confederação sustenta que a revogação da lei de 1985 contraria o Artigo 7º da Constituição, por não preencher o requisito da melhoria da condição social do trabalhador. Além disso, está “na contramão da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho”, ao reduzir a base de cálculo do adicional “sem qualquer contrapartida na redução dos riscos”.

“O setor elétrico é vital, além de ser uma atividade de risco considerável, onde o grau de periculosidade se dá em questão de segundos. É um piscar de olhos para ocorrer um acidente fatal”, observa o presidente da CNTI e da Nova Central, José Calixto Ramos.  

Segundo a ação da CNTI, a alteração introduzida pela lei desonerou apenas o setor produtivo “com clara ofensa à segurança jurídica e aos direitos fundamentais” dos trabalhadores. A entidade afirma ainda que a redução do adicional viola o princípio de direito adquirido, restringindo um direito fundamental dos trabalhadores do setor para atender aos interesses da política econômica do governo de obter uma redução tarifária na área de energia.

Fonte: Agência Sindical