Usuários de crack e infratores: cuidado ou prisão?

Na edição da Revista Poli nº 27, a matéria ‘Crack, desinformação e sensacionalismo ' mostra que faltam dados e sobra espetacularização por parte da mídia em relação ao número de usuários de drogas.

Por Viviane Tavares, na Página da Fiocruz

"Para um problema como este, não adianta uma solução imediata, porque os casos são complexos e são necessárias soluções complexas. Os Caps Ad que se estruturam para o cuidado de pacientes com uso prejudicial de álcool e drogas são o melhor caminho, que oferece toda uma estrutura para o paciente ter o direito de ir e vir, de reorganizar sua vida. O Relatório Saúde Mental 10, do Ministério da Saúde, mostra que em todo o Brasil existem 277 unidades, destes apenas cinco são do modelo III, ou seja, com atendimento 24 horas", explica a professora-pesquisadora da EPSJV/Fiocruz Nina Soalheiro.

De acordo com a lei federal 10.621, a internação psiquiátrica somente poderá ser realizada por meio de um laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. A compulsória exige ainda uma determinação judicial. Nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, essa legislação vem sendo usada para legitimar a internação compulsória para usuários de crack. Tramita no Senado ainda o PLS 111/2010 que prevê esta internação em âmbito nacional. O texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no mês de abril e seguirá para a Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, Vivian Fraga, assegura que esta visão precisa ainda ser desmitificada. "Tem sido propagado que todo o usuário de drogas precisa ser internado, e, baseado em um discurso muitas vezes com viés moral, tem-se fomentado práticas de gestão pública que internam pessoas. O que temos presenciado são práticas de sequestro chanceladas pelo poder público", defende. E completa: "Basear o tratamento a partir da lógica da internação significa a permanência da lógica manicomial. Obviamente que, se não temos serviços nos territórios, a opção para um ‘tratamento' será sempre a internação. Eu pergunto: e aquelas pessoas que não conseguirem se manter abstêmias? Ficarão internadas para sempre?"

Prisão perpétua

Divulgado no início deste ano, o Censo nos Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico 2011 apontou que havia cerca de 4 mil pacientes vivendo em regime de clausura para tratamento psiquiátrico compulsório por determinações judiciais. Estas prisões são dadas por um diagnóstico psiquiátrico e sua liberdade também deve se dar por um parecer médico, podendo então, estes presos, por falta de profissionais ou por demora na análise, ficarem em prisão perpétua, que é proibida no Brasil.

O censo mostra que o atraso nos processos é alarmante. A média de atraso de laudos psiquiátricos é de dez meses, quando o prazo determinado é de 45 dias; os exames de cessação de periculosidade – quando a pessoa não está mais ‘doente' – são de 32 meses, quando o prazo máximo é de 12 meses. O relatório informa que há 606 indivíduos internados há mais tempo do que a pena máxima permitida de acordo com o ato infracional cometido e 18 internados há mais de 30 anos.

"Os hospitais para loucos infratores resistiram à Reforma Psiquiátrica; alguns foram, inclusive, inaugurados após a Lei 10.216 de 2001, ocasião em que houve uma reorientação do cuidado da loucura – do modelo asilar para o ambulatorial. Não há como prever quantos desses, atualmente em pior situação do que aquela em que estariam caso fossem apenados, se converterão em indivíduos abandonados e velhos em um hospital psiquiátrico de custódia. Os indivíduos anônimos e abandonados recebem diferentes nomes a depender do regime de classificação de cada unidade custodial do país: são os problemas sociais, os em longa permanência, os abrigados, ou, simplesmente, os esquecidos anônimos", informa a professora do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília (UnB), Débora Diniz, no livro ‘A custódia e o tratamento psiquiátrico no Brasil ', em que analisa o Censo 2011.