Classificação indicativa: Governo flexibiliza regras para TV

Depois de ser pressionado por emissoras de TV, o governo federal anunciou nesta quarta-feira (12) regras mais flexíveis para o processo de classificação indicativa da programação televisiva. As emissoras farão a autoclassificação de seus programas e terão

Durante 60 dias, o ministério fará um monitoramento da programação. O órgão determinou que as emissoras cumpram essas regras inclusive em estados com fuso horário diferente do de Brasília. Para tanto, o governo deu um prazo de 180 dias para que as empresas adaptem a exibição de programas nos locais onde o fuso é diferente, adequando o horário à faixa etária. No Acre, por exemplo, a novela das 21 horas, exibida hoje às 18 horas, terá de ser veiculada às 21 horas do horário acreano.


 


No caso de abusos, a emissora será advertida por duas vezes. Se essa providência não surtir efeito, o ministério mudará a classificação. Se mesmo assim os abusos persistirem, o fato será comunicado ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.


 


O secretário nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia, apresentou para os jornalistas os detalhes da portaria que deverá ser publicada nesta quinta (13), no Diário Oficial da União. Biscaia afirmou que foram atendidas 18 das 24 reivindicações da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A nova portaria mantém a vinculação entre faixas etárias e horários de exibição da programação.


 


Horários inadequados


 


O novo texto retira a expressão “terminantemente vedado” – que constava nas regras anteriores de vinculação entre faixa etária e horária. O governo deu um prazo de 180 dias para que as empresas adaptem a exibição de programas, adequando o horário à faixa etária.


 


Pela portaria é considerada inadequada a exibição antes das 20 horas de programas classificados como não-recomendados para menores de 12 anos. Não deverão ser veiculados antes das 21 horas os programas não-recomendados para menores de 14.


 


Ainda segundo a portaria, é inadequado exibir antes das 22 horas os programas não-recomendados para menores de 16 anos e antes das 23 horas os não-recomendados para menores de 18 anos.


 


As emissoras de TV por assinatura não estão sujeitas à vinculação faixa etária por horário porque oferecem aos pais e responsáveis dispositivos para bloquear a exibição de determinados programas. Mas as empresas terão de informar a classificação dos programas.


 


Manifesto


 


Na última terça-feira (10), os jornais impressos da estamparam um manifesto contra o que chamaram, equivocadamente,  de “classificação impositiva”. O texto mente ao comparar as normas do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça a medidas tomadas durante o regime militar (1964-1985).


 


Curiosamente, a TV Globo – que apoiou a ditadura no Brasil e se beneficiou dela – é a emissora mais verborrágica a detratar a classificação indicativa. O canal da família Marinho forçou roteiristas, atores, diretores e produtores a assinarem o manifesto. Vários artistas que tiveram suas assinaturas impressas disseram que foram procurados pela equipe de Luis Erlanger, porta-voz global. “Erlanger diz que participou de mutirão para a coleta”, dizia o texto.


 


Assessores do ministro da Justiça, Tarso Genro, se esforçaram para que ele mantivesse – e manteve – no texto ao menos a indicação de horários para os programas apropriados às crianças. A medida é uma das principais derrotas da Globo.