Ministério Público pede liberação de rádios comunitárias

O Ministério Público Federal, o Intervozes, o Coletivo Brasil de Comunicação Social e outras quatro organizações da sociedade civil ingressaram esta semana, em São Paulo, com Ação Civil Pública pleiteando que a União e a Anatel (Agência Nacional de Teleco

De acordo com os autores da ação, a iniciativa jurídica busca defender o direito à comunicação de milhares de associações comunitárias, negligenciado pela União. Durante dois anos, o MPF e as associações investigaram a situação do serviço de outorga de radiodifusão comunitária prestado pelo Ministério das Comunicações e concluíram que tanto a União quanto a Anatel postergam, para muito além do prazo razoável exigido pela Lei, a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento dessas rádios.



Segundo o processo, há mais de duas centenas de requerimentos aguardando há quase uma década a manifestação da União. O prazo médio de conclusão do processo administrativo é de 3,5 anos. No estado de São Paulo, 145 municípios jamais foram contemplados com o Aviso de Habilitação, ato necessário ao início do processo de outorga. Em todo o Brasil, são mais de 3.300 municípios sem uma única rádio comunitária.



Apesar do número de servidores encarregados da análise dos processos ser irrisório (apenas 16 funcionários para avaliar cerca de sete mil pedidos), o procurador da República Sérgio Suiama avalia que o governo federal não pode alegar que não possui recursos humanos para fazer o trabalho de avaliação e expedição dos avisos de habilitação. “O papel do Estado não é justificar a não efetivação de um direito, mas garanti-lo. No momento em que se reconhece que a comunicação é um direito, afirma-se que é  dever do Estado provê-lo e não é razoável que se espere de quatro a cinco anos para obter uma outorga”. Para o procurador, a ação não pede uma multa ou punição à União, apenas propõe que, enquanto o Estado não toma uma decisão, as rádios funcionem de maneira provisória. “O judiciário deve apontar um remédio eficaz para o fato do Estado não estar provendo um direito fundamental”, afirma Suiama.



Velocidade x morosidade



Outro aspecto levantado pela ação é que a ineficiência do serviço de autorização de funcionamento de rádios comunitárias contrasta com a eficiência com que é feita a repressão às rádios não autorizadas. Entre 2002 e 2006, 9.449 rádios de baixa potência (com freqüência inferior a 25 watts), foram fechadas por agentes da Anatel, em todo o Brasil.  Somente no primeiro semestre de 2006, foram fechadas, em média, dez rádios comunitárias por dia, totalizando 1.800 lacres de janeiro a junho deste ano.



A ação é baseada em reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça favoráveis ao funcionamento provisório das rádios, em razão da excessiva demora na apreciação dos pedidos de autorização por parte da União. Com a Ação Civil Pública, o Ministério Público Federal pretende estender os efeitos das decisões individuais do STJ a todas as associações comunitárias que formularam requerimento ao Ministério das Comunicações e que aguardam resposta há mais de 18 meses, garantindo o funcionamento das rádios até a conclusão definitiva dos respectivos processos administrativos.



Fonte: Assessoria do Ministério Público Federal