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Guerrilha do Araguaia: Corte Interamericana julga caso este ano

A Corte Interamericana de Direitos Humanos deve decidir até novembro deste ano sobre a responsabilidade do Estado brasileiro por violações ao direito humano durante a Guerrilha do Araguaia. O anúncio foi feito pelo procurador regional da República de São Paulo, Marlon Weichert, durante o 4° Seminário Latino-Americano de Anistia e Direitos Humanos, realizado esta semana em Brasília.

O procurador explicou que a corte vai julgar se o Estado brasileiro está sendo omisso em sua obrigação de investigar e punir violações ao direito humano na guerrilha. Segundo ele, a decisão terá reflexos em todos os processos relativos à violação de direitos humanos durante a ditadura. O processo tramita na Corte Interamericana desde fevereiro de 2009.

O processo tem origem em ação civil, movida no Distrito Federal, em 1982, por familiares que solicitaram informações ao Estado sobre o paradeiro dos corpos e a circunstância da morte de guerrilheiros do Araguaia.

Como o Estado brasileiro não deu resposta satisfatória em tempo razoável, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos levou a ação à Corte Interamericana.

Para Weichert, a resposta da corte ao caso será estendida não apenas a todas as violações ao direito humano ocorrida na época da ditadura, como à própria aplicação da Lei da Anistia no Brasil. A corte pode inclusive questionar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em abril deste ano, contrária à revisão na Lei de Anistia.

O Brasil reconheceu em 2002 a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fatos ocorridos após 10 de dezembro de 1998. Embora a Guerrilha do Araguaia tenha ocorrido na década de 1970, a corte poderá julgar o caso porque está em análise a omissão do Estado em relação à sua obrigação de investigar e punir violações de direito humano, que teria prosseguido após 1998.

Segundo Weichert, o entendimento da Corte é que o crime do desaparecimento forçado, como ocorreu na Guerrilha do Araguaia, é permanente e continua acontecendo enquanto os corpos não forem localizados. “O Brasil pode ser condenado pela permanência do desaparecimento dos corpos”, destacou.

O procurador explicou ainda que a decisão da Corte é autoaplicável, pelo chamado princípio da boa-fé no cumprimento das decisões internacionais. Porém, segundo ele, o Estado brasileiro terá de decidir se respeita ou não a decisão da corte internacional. “Vai ser a primeira decisão da Corte Interamericana que vai envolver a necessidade de tomada de atitude pelos poderes da República e pelo Ministério Público”, afirmou.

De Brasília
Com Agência Câmara