Comissão do Senado quer ressuscitar cláusula de barreira

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) a proposta de emenda à Constituição que tenta ressuscitar as barreiras à livre atuação partidária. Julgada inconstitucional em dezembro passado, em votação unâ

A PEC 02/07, ou emenda Marco Maciel, reinstitui “cláusula de desempenho eleitoral” – o senador tem pruridos em usar o nome “cláusula de barreira” para o funcionamento dos partidos, acesso ao fundo partidário e ao horário gratuito de propaganda eleitoral. Só teriam essas prerrogativas as siglas com mais de 5% dos votos válidos para a Câmara, e também com mais de 2% da votação em um terço das unidades da federação.



Presidente ACM deu apoio



Os membros da comissão acolheram o parecer do relator, o peemedebista de oposição Jarbas Vasconcelos (PE). A proposta teve também o apoio do presidente da CCJ, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA).



A PEC, apresentada na abertura da nova legislatura, dia 6, tramitou celeremente na CCJ, tramitou celeremente na CCJ. Ela acrescenta um quinto parágrafo ao artigo 17 da Constituição, dizendo que “a lei poderá estabelecer distinções” entre os partidos grandes e pequenos. O prazo para a barreira à liberdade partidária entrar em vigor é 1º de janeiro de 2010. O relator manteve a proposta original de Maciel, acolhendo apenas a sugestão do senador oposicionista do PDT Jefferson Péres (AM), para suprimir a expressão “Para fins de funcionamento parlamentar”.



A Comissão rejeitou o requerimento do senador Antônio Carlos Valadares (PSD-SE), para que fosse votada em separado emenda de sua autoria criando a possibilidade de federações partidárias. Valadares ainda tentou impedir a decisão, solicitando a verificação de presença dos parlamentares, mas foi confirmado o quórum necessário à aprovação da matéria.



Constitucionalidade questionável



Apesar da aprovação na CCJ, há quem conteste a constitucionalidade da cláusula de barreira, mesmo na hipótese de ela vir a ser aprovada na forma de uma emenda constitucional. Ocorre que a Constituição da República obedece a uma hierarquia entre seus dispositivos: os inferiores não podem contrariar os superiores. E o artigumento invocado pelos ministros do Supremo para derrubar a barreira foi que “o pluralismo político” figura entre os “fundamentos” da República Federativa do Brasil, justamente no artigo 1º da Carta Magna.



Observadores de Brasília têm como certo que uma PEC como a aprovada na CCJ do Senado será imediatamente alvo de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com base nos mesmos questionamentos acatados em 7 de dezembro pela unanimidade dos ministros do STF.



Da redação, com agências



Veja a íntegra da PEC 02/07 em http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/getHTML.asp?t=9128