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Gilmar Mendes suspende demarcações indígenas autorizadas por Lula

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo parcialmente a demarcação da terra indígena Anaro, em Roraima, na parte que abrange a Fazenda Topografia. A decisão atende ao pedido dos proprietários da fazenda que se sentiram prejudicados pelo decreto do presidente Lula publicado no dia 21 de dezembro de 2009.

O decreto declarou ser de posse indígena área localizada no município de Amajari (RR) com extensão de 30.473 hectares. Os donos da Fazenda Topografia alegam que desse total 1.500 hectares são deles, adquiridos em 1943.

Os proprietários entraram com o pedido de suspensão da demarcação no Supremo porque a União determinou a desocupação em trinta dias, “desconsiderando o fato de que a questão ainda está sob análise do Poder Judiciário”, em ação que corre na Justiça Federal de Roraima, justificam na ação que deram entrada no STF.

Os advogados dos donos da Fazenda sustentam que o Presidente da República não tem legitimidade para a demarcação de terras indígenas, função que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional. Além disso, afirmam que os donos da área não tiveram oportunidade de se manifestar no processo, uma vez que o estudo antropológico teria se baseado exclusivamente em entrevistas com os índios.

Alegam também que, nos termos da jurisprudência do STF, terras tradicionalmente indígenas seriam somente aquelas efetivamente habitadas por grupos de índios no momento da promulgação da Constituição Federal de 1988, o que não é o caso desta fazenda, adquirida ainda na década de 1940.

Gilmar Mendes afirmou em sua decisão que “são plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”. Na decisão ele também reconhece que a data de 5 de outubro de 1988 (promulgação da Constituição) foi fixada como marco temporal de ocupação no conhecido caso da área indígena Raposa Serra do Sol.

Outras duas

Gilmar Mendes deferiu mais duas liminares em Mandados de Segurança impetrados por proprietários de fazendas atingidos pelo decreto presidencial que homologou a demarcação da Terra Indígena Arroio-Korá, no município de Paranhos (MS). O ministro suspendeu a eficácia do decreto em relação às fazendas Polegar (1.573 hectares), São Judas Tadeu (3.804 hectares), Porto Domingos (760 hectares) e Potreiro-Corá (444 hectares).

Em decisão anterior, Mendes já havia concedido liminar ao proprietário da fazenda Iporã, de 184 hectares, suspendendo a eficácia da demarcação exclusivamente em relação àquela área. A concessão das últimas liminares pelo ministro Gilmar Mendes resulta na suspensão dos efeitos da demarcação em aproximadamente 94% da área total da Terra Indígena Arroio-Korá, que é de 7.175 hectares.

Nas decisões, o presidente do STF afirma que “são plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”. Além disso, documentos atestam que os registros dos imóveis são da década de 1920.

Nesses dois casos, os proprietários apresentam alegações semelhantes, de que as fazendas são, há décadas, utilizadas de forma produtiva, que há ação judicial em tramitação na Justiça Federal de Ponta Porã (MS) e que o decreto seria ilegal em razão da ilegitimidade do presidente para demarcar terras indígenas; competência, no entender dos impetrantes, exclusiva do Congresso Nacional.

Segundo os fazendeiros, se existiu alguma aldeia indígena na área, trata-se de aldeamento extinto porque os índios que hoje estão no local o teriam invadido em 2001 e, desde então, estão dificultando o acesso às terras.

Com informações do STF