Ministério Público investiga empresas por crime eleitoral

O Ministério Público Federal apertou o cerco a um grupo de 100 doadores de campanha e descobriu que o caixa 2 e o financiamento ilegal foram usados em larga escala nas últimas eleições em São Paulo. Com base nos resultados parciais da investigação, aciono

Há casos de pessoas físicas que contribuíram com valor superior ao da própria renda bruta auferida em todo o ano anterior. E de pessoas jurídicas que doaram total muito maior que o faturamento bruto declarado. “Suspeitamos que a origem dos recursos possa ser ilícita ou que possa estar havendo prática de caixa 2”, destacou o procurador-regional eleitoral, Mário Luiz Bonsaglia, que comanda a apuração. A maior parte das ocorrências envolve candidatos eleitos. Os nomes não foram revelados. “Esperamos que a Justiça Eleitoral seja rigorosa na punição desses abusos.”


 



O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) também foi mobilizado. A Procuradoria Regional Eleitoral, braço do Ministério Público Federal, enviou ao Coaf a relação de doadores sob suspeita. A procuradoria requereu judicialmente a quebra do sigilo bancário e fiscal dos doadores. É a mais ampla devassa já realizada pelo Ministério Público no âmbito eleitoral.


 



“Chegamos a resultados surpreendentes, não imaginávamos que fôssemos encontrar irregularidades desse porte”, declarou Bonsaglia. “Tudo indica que o caixa 2 continua sendo usado por muitos candidatos.”


 



Ele disse que em pelo menos três casos os candidatos eleitos “tinham plena consciência” das irregularidades. “Há indícios suficientes.” Os problemas foram detectados no cruzamento de dados das prestações de contas dos candidatos com dados fiscais. A procuradoria identificou movimentação ilícita de recursos e uso de caixa paralelo de empresas.


 



Bonsaglia e sua equipe estão convencidos de que a conduta dos doadores caracteriza também prática de crimes. Cópias de todos os procedimentos estão sendo enviadas à Justiça Federal e à Procuradoria da República para providências de âmbito penal. “Adotamos uma metodologia de investigação para rastrear aspectos nebulosos do financiamento de campanha”, contou o procurador.


 



É uma operação sistemática, cuja baliza são os limites de doações estabelecidos pela Lei Eleitoral. As pessoas físicas estão autorizadas a contribuir com no máximo 10% dos rendimentos brutos captados. As empresas podem doar até 2% do faturamento bruto declarado no ano anterior, no caso 2005.


 



A força-tarefa do Ministério Público selecionou 100 doadores, inicialmente. Esse número subiu no decorrer da inspeção. “Pedimos à Receita dados sobre a renda bruta anual das pessoas físicas relacionadas e qual o faturamento das pessoas jurídicas referentes a 2005.”


 



Os procuradores acharam dezenas de casos em que os valores doados foram muito superiores ao teto. A multa vai de 5 a 10 vezes o valor das diferenças apuradas. Chamou a atenção dos investigadores o caso de uma pessoa física que doou R$ 56.017,20 acima do limite. A procuradoria pediu judicialmente aplicação de multa a esse doador no valor de R$ 560.170. Outro episódio envolve uma empresa que doou R$ 4,8 milhões acima do teto. O Ministério Público quer que ela seja punida com multa que vai de R$ 24 milhões a R$ 48 milhões.


 


Fonte: Agência Estado