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Biblioteca marxista |
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SALÁRIO, PREÇO E LUCRO
[OBSERVAÇÕES PRELIMINARES] Part 2 |
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Karl Marx junho de 1865
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VIII A PRODUÇÃO DA MAIS-VALIA |
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A Suponhamos agora que a quantidade média
diária de artigos de primeira necessidade
imprescindíveis à vida de um operário exija seis
horas de trabalho médio para a sua produção.
Suponhamos, além disso, que estas 6 horas de
trabalho médio se materializem numa quantidade de
ouro equivalente a 3 xelins. Nestas condições, os
3 xelins seriam o preço ou a expressão em dinheiro
do valor diário da força de trabalho desse homem.
Se trabalhasse 6 horas diárias, ele produziria
diariamente um valor que bastaria para comprar a
quantidade média de seus artigos diários de
primeira necessidade ou para se manter como
operário.
Mas o nosso homem é um obreiro assalariado.
Portanto, precisa vender a sua força de trabalho a
um capitalista. Se a vende por 3 xelins diários,
ou por 18 semanais, vende-a pelo seu valor. Vamos
supor que se trata de um fiandeiro trabalhando 6
horas por dia, incorporará ao algodão,
diariamente, um valor de 3 xelins. Este valor
diariamente incorporado por ele representaria um
equivalente exato do salário, ou preço de sua
força de trabalho, que recebe cada dia. Mas neste
caso não iria para o capitalista nenhuma
mais-valia ou sobreproduto algum. É aqui, então,
que tropeçamos com a verdadeira dificuldade.
Ao comprar a força de trabalho do operário
e ao pagá-la pelo seu valor, o capitalista
adquire, como qualquer outro comprador, o direito
de consumir ou usar a mercadoria comprada. A força
de trabalho de um homem é consumida, ou usada,
fazendo-o trabalhar, assim como se consome ou se
usa uma máquina fazendo-a funcionar. Portanto, o
capitalista ao comprar o valor diário, ou semanal,
da força de trabalho do operário, adquire o
direito de servir-se dela ou de faze-la funcionar
durante todo o dia ou toda a semana. A jornada de
trabalho, ou a semana de trabalho, têm
naturalmente certos limites, mas a isto
volveremos, em detalhe, mais adiante.
No momento, quero chamar-vos a atenção para
um ponto decisivo.
O valor da força de trabalho se determina
pela quantidade de trabalho necessário para a sua
conservação, ou reprodução, mas o uso desta força
só é limitado pela energia vital e a força física
do operário. O valor diário ou semanal ela força
de trabalho difere completamente do funcionamento
diário ou semanal desta mesma força de trabalho;
são duas coisas completamente distintas, como a
ração consumida por um cavalo e o tempo em que
este pode carregar o cavaleiro. A quantidade de
trabalho que serve de limite ao valor da força de
trabalho do operário não limita de modo algum a
quantidade de trabalho que sua força de trabalho
pode executar. Tomemos o exemplo do nosso
fiandeiro. Vimos que, para recompor diariamente a
sua força de trabalho, este fiandeiro precisava
reproduzir um valor diário de 3 xelins, o que
realizava com um trabalho diário de 6 horas. Isto,
porém, não lhe tira a capacidade de trabalhar 10
ou 12 horas e mais, diariamente. Mas o
capitalista, ao pagar o valor diário ou semanal da
força de trabalho do fiandeiro, adquire o direito
de usá-la durante todo o dia ou toda a semana.
Fa-lo-á trabalhar, portanto, digamos, 12 horas
diárias, quer dizer além das 6 horas necessárias
para recompor o seu salário, ou o valor de sua
força de trabalho, terá de trabalhar outras 6
horas, a que chamarei horas de sobretrabalho, e
este sobretrabalho irá traduzir-se em uma
mais-valia e em um sobreproduto.
Se, por exemplo, nosso fiandeiro, com o seu
trabalho diário de 6 horas, acrescenta ao algodão
um valor de 3 xelins, valor que constitui um
equivalente exato de seu salário, em 12 horas
acrescentará ao algodão um valor de 6 xelins e
produzirá a correspondente quantidade adicional de
fio. E como vendeu sua força de trabalho ao
capitalista, todo o valor ou todo o produto por
ele criado pertence ao capitalista, que é dono de
sua força de trabalho, por tempore. Por
conseguinte, desembolsando 3 xelins, o capitalista
realizará o valor de 6, pois com o desembolso de
um valor no qual lhe cristalizam 6 horas de
trabalho receberá em troca um valor no qual estão
cristalizadas 12 horas. Se repete, diariamente,
esta operação, o capitalista desembolsará 3 xelins
por dia o embolsará 6, cuja metade tornará a
inverter no pagamento de novos salários, enquanto
a outra metade formará a mais-valia, pela qual o
capitalista não paga equivalente algum. Este tipo
de intercâmbio entre o capital e o trabalho é o
que serve de base à produção capitalista, ou ao
sistema do salariado, e tem que conduzir, sem
cessar, à constante reprodução do operário como
operário e do capitalista como capitalista.
A taxa de mais-valia dependerá, se todas as
outras circunstâncias permanecerem invariáveis, da
proporção existente entre a parte da jornada que o
operário tem que trabalhar para reproduzir o valor
da força de trabalho e o sobretempo ou
sobretrabalho realizado para o capitalista.
Dependerá, por isso, da proporção em que a
jornada de trabalho se prolongue além do tempo
durante o qual o operário, com o seu trabalho, se
limita a reproduzir o valor de sua força de
trabalho ou a repor o salário.
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IX O VALOR DO TRABALHO |
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Devemos agora voltar à expressão "valor ou
preço do trabalho".
Vimos que, na realidade, este valor nada
mais é que o da força de trabalho, medido pelos
valores das mercadorias necessárias à sua
manutenção. Mas como o operário só recebe o seu
salário depois de realizar o seu trabalho e como,
ademais, sabe que o que entrega realmente ao
capitalista é o seu trabalho, ele necessariamente
imagina que o valor ou preço de sua força de
trabalho é o preço ou valor do seu próprio
trabalho. Se o preço de sua força de trabalho é 3
xelins, nos quais se materializam 6 horas de
trabalho, e ele trabalha 12 horas, forçosamente o
operário considerará esses 3 xelins como o valor
ou preço de 12 horas de trabalho, se bem que estas
12 horas representem um valor de 6 xelins. Donde
se chega a um duplo resultado:
Primeiro: O valor ou preço da força de
trabalho toma a aparência do preço ou valor do
próprio trabalho, ainda que a rigor as expressões
de valor e preço do trabalho careçam de sentido.
Segundo: Ainda que só se pague uma parte do
trabalho diário do operário, enquanto a outra
parte fica sem remuneração, e ainda que este
trabalho não remunerado ou sobretrabalho seja
precisamente o fundo de que se forma a mais-valia
ou lucro, fica parecendo que todo o trabalho é
trabalho pago.
Esta aparência enganadora distingue o
trabalho assalariado das outras formas históricas
do trabalho. Dentro do sistema do salariado, até o
trabalho não remunerado parece trabalho pago. Ao
contrário, no trabalho dos escravos parece ser
trabalho não remunerado até a parte do trabalho
que se paga. Claro está que para poder trabalhar,
o escravo tem que viver e uma parte de sua jornada
de trabalho serve para repor o valor de seu
próprio sustento. Mas como entre ele e seu senhor
não houve trato algum, nem se celebra entre eles
nenhuma compra e venda, todo o seu trabalho parece
dado de graça.
Tomemos, por outro lado, o camponês servo,
tal como existia, quase diríamos ainda ontem
mesmo, em todo o oriente da Europa. Este camponês,
por exemplo, trabalhava três dias para si, na sua
própria terra, ou na que lhe havia sido atribuída,
e nos três dias seguintes realizava um trabalho
compulsório e gratuito na propriedade de seu
senhor. Como vemos, aqui as duas partes do
trabalho, a paga e a não paga, aparecem,
visivelmente separadas, no tempo e no espaço, o os
nossos liberais podem estourar de indignação moral
ante a idéia disparatada de que se obrigue um
homem a trabalhar de graça.
Mas, na realidade, tanto faz uma pessoa
trabalhar três horas na semana para si, na sua
própria terra, e outros três dias de graça na
gleba do senhor como trabalhar diariamente na
fábrica, ou na oficina, 6 horas para si e 6 para o
seu patrão; ainda que neste caso a parte do
trabalho pago e a do não remunerado apareçam
inseparavelmente confundidas e o caráter de toda a
transação se disfarce por completo com n
interferência de um contrato e o pagamento
recebido no fim da semana. No primeiro caso, o
trabalho não remunerado 6 visivelmente arrancado
pela força; no segundo, parece entregue
voluntariamente. Eis a única diferença.
Sempre que eu empregue, portanto, a
expressão "valor do trabalho” empregá-la-ei como
termo popular, sinônimo de "valor de força de
trabalho".
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X O LUCRO OBTÊM-SE VENDENDO UMA
MERCADORIA
PELO SEU VALOR |
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Suponhamos que uma hora de trabalho
médio materialize um valor de 6 pence1
ou 12 horas de trabalho médio, um valor de 6
xelins. Suponhamos, ainda, que o valor do trabalho
represente 3 xelins ou o produto de 6 horas de
trabalho. Se nas matérias-primas, maquinaria,
etc., consumidas para produzir uma determinada
mercadoria se materializam 24 horas de trabalho
médio, o seu valor elevar-se-á a 12 xelins. Se,
além disso, o operário empregado pelo capitalista
junta a estes meios de produção 12 horas de
trabalho, teremos que estas 12 horas se
materializam num valor adicional de 6 xelins.
Portanto, o valor total do produto se elevará a 36
horas ele trabalho materializado, equivalente a 18
xelins. Porém, como o valor do trabalho ou o
salário recebido pelo operário só representa 3
xelins, decorre daí que o capitalista não pagou
equivalente algum pelas 6 horas de sobretrabalho
realizado pelo operário e materializadas no valor
da mercadoria. Vendendo esta mercadoria pelo seu
valor, por 18 xelins, o capitalista obterá,
portanto, um valor de 3 xelins, para o qual não
pagou equivalente. Estes 3 xelins representarão a
mais-valia ou lucro que o capitalista embolsa. 0
capitalista obterá, por conseqüência, um lucro de
3 xelins, não por vender a sua mercadoria a um
preço que exceda o seu valor, mas por vende-la
pelo seu valor real.
O valor de uma mercadoria se
determina pela quantidade total de trabalho que
encerra. Mas uma parte desta quantidade de
trabalho representa um valor pelo qual se pagou um
equivalente em forma de salários; outra parte se
materializa num valor pelo qual nenhum equivalente
foi pago. Uma parte do trabalho incluído na
mercadoria é trabalho remunerado; a outra parte,
trabalho não remunerado. Logo, quando o
capitalista vende a mercadoria pelo seu valor,
isto é, como cristalização da quantidade total de
trabalho nela invertido, o capitalista deve
forçosamente vende-la com lucro. Vende não só o
que lhe custou um equivalente, como também o que
não lhe custou nada, embora haja custado o
trabalho do seu operário. O custo da mercadoria
para o capitalista e o custo real da mercadoria
são coisas inteiramente distintas. Repito, pois,
que lucros normais e médios se obtém vendendo as
mercadorias não acima do que valem e sim pelo seu
verdadeiro valor.
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XI AS DIVERSAS PARTES EM QUE SE
DIVIDE A MAIS-VALIA |
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A mais-valia, ou seja àquela
parte do valor total da mercadoria em que se
incorpora o sobretrabalho, ou trabalho não
remunerado, eu chamo lucro. Este lucro não o
embolsa na sua totalidade o empregador
capitalista. O monopólio do solo permite ao
proprietário da terra embolsar uma parte desta
mais-valia, sob a denominação de renda
territorial, quer o solo seja utilizado na
agricultura ou se destine a construir edifícios,
ferrovias ou a outro qualquer fim produtivo. Por
outro lado, o fato de ser a posse dos meios de
trabalho o que possibilita ao empregador
capitalista produzir mais-valia, ou, o que é o
mesmo, apropriar-se de uma determinada quantidade
de trabalho não remunerado, é precisamente o que
permite ao proprietário dos meios de trabalho, que
os empresta total ou parcialmente ao empregador
capitalista, numa palavra, no capitalista que
empresta o dinheiro, reivindicar para si mesmo
outra parte desta mais-valia, sob o nome de juro,
de modo que ao capitalista empregador, como tal,
só lhe sobra o chamado lucro industrial ou
comercial.
A questão de saber a que leis
está submetida essa divisão da importância total
da mais-valia entre as três categorias de pessoas
aqui mencionadas, é inteiramente estranha ao nosso
tema. Mas, do que deixamos exposto depreende-se,
pelo menos o seguinte:
A renda territorial, o juro e o
lucro Industrial nada mais são que nomes
diferentes para exprimir as diferentes partes da
mais-valia de uma mercadoria ou do trabalho não
remunerado, que nela se materializa, e todos
provém por igual desta fonte e só desta fonte. Não
provêm do solo, como tal, nem do capital em si;
mas o solo e o capital permitem a seus possuidores
obterem a sua parte correspondente na mais-valia
que o empregador capitalista extorque ao operário.
Para o operário mesmo, é uma questão de
importância secundária que esta mais-valia, fruto
de seu sobretrabalho, ou trabalho não remunerado,
seja exclusivamente embolsada pelo empregador
capitalista ou que este se veja obrigado a ceder
parte a terceiros, com o nome de renda do solo, ou
juro.
Suponhamos que o empregador
utiliza apenas capital próprio e seja ele mesmo o
proprietário do solo; neste caso, toda a
mais-valia irá parar em seu bolso.
É o empregador capitalista quem
extrai diretamente do operário esta mais-valia,
seja qual for a parte que, em última análise,
possa reservar para si. Por isto, desta relação
entre o empregador capitalista e o operário
assalariado depende todo o sistema do salariado e
todo o regime atual de produção. Alguns dos
cidadãos que intervieram em nosso debate, ao
intentarem atenuar as proporções das coisas e
apresentar esta relação fundamental entre o
empregador capitalista e o operário como uma
questão secundária, cometeram, portanto, um erro,
embora, por outro lado, tivessem razão ao afirmar
que, em dadas circunstâncias, um aumento dos
preços pode afetar de um modo muito desigual o
empregador capitalista, o dono da terra, o
capitalista que empresta dinheiro e, se quereis, o
arrecadador de impostos.
Do exposto resulta ainda outra
conseqüência:
A parte do valor da mercadoria
que representa unicamente o valor das
matérias-primas e das máquinas, numa palavra, o
valor dos meios de produção consumidos, não gera
nenhum rendimento, mas se limita a repor o
capital. Mas, afora isso, é falso que a outra
parte do valor da mercadoria, que forma o
rendimento, ou pode ser gasta sob a forma de
salário, lucro, renda territorial e juro, seja
constituída pelo valor dos salários, pelo valor da
renda territorial, o valor do lucro, etc. Por ora
deixaremos de lado os salários e só trataremos do
lucro Industrial, do juro e da renda territorial.
Acabamos de ver que a mais-valia contida na
mercadoria, ou a parte do valor desta na qual está
incorporado o trabalho não remunerado, por sua vez
se decompõe em várias partes, designadas por três
nomes diferentes. Afirmar, porém, que seu valor se
acha Integrado, ou formado pela soma total dos
valores independentes destas três partes
constituintes, seria afirmar o inverso da verdade.
Se uma hora de trabalho se
realiza num valor de 6 pence e se a jornada de
trabalho do operário é de 12 horas e a metade
deste tempo for trabalho não pago, este
sobretrabalho acrescentará à mercadoria uma
mais-valia de 3 xelins, isto é, um valor pelo qual
não se paga nenhum equivalente. Esta mais-valia de
3 xelins representa todo o fundo que o empregador
capitalista pode repartir, na proporção que for
com o dono da terra e com o emprestador de
dinheiro. O valor destes 3 xelins forma o limite
do valor que eles ordem repartir entre si. Mas,
não é o empregador capitalista que acrescenta ao
valor da mercadoria um valor arbitrário para seu
lucro, acrescentando em seguida outro valor para o
proprietário da terra e assim por diante, de tal
maneira que si soma destes valores arbitrariamente
fixados constituísse o valor total. Vedes,
portanto, o erro da idéia correntemente exposta,
que confunde a divisão de um dado valor em três
partes, com a formação desse valor, mediante a
soma de três valores independentes, convertendo
desta maneira numa grandeza arbitrária o valor
total, de onde saem a renda territorial, o lucro e
o juro.
Se o lucro total obtido por um
capitalista for de 100 libras esterlinas, chamamos
a esta soma, considerada como grandeza absoluta, o
montante do lucro. Mas se calculamos a proporção
entre estas 100 libras e o capital desembolsado, a
esta grandeza relativa chamamos taxa de lucro. É
evidente que se pode expressar esta taxa de lucro
sob duas formas.
Vamos supor seja de 100 libras o
capital desembolsado em salários. Se a mais-valia
obtida for também de 100 libras o que nos
demonstraria que a metade da jornada de trabalho
do operário se compõe de trabalho não remunerado -
e se medíssemos este lucro pelo valor do capital
desembolsado em salários, diríamos que a taxa de
lucro1 era de 100 por cento, já que o valor
desembolsado seria 100 e o valor produzido 200.
Se, por outro lado, não só
considerássemos o capital desembolsado em
salários, mas todo o capital desembolsado,
digamos, por exemplo, 500 libras, das quais 400
representam o valor das matérias-primas,
maquinaria, etc., diríamos que a taxa de lucro
apenas se elevava a 20 por cento, visto o lucro de
100 não ser mais que a quinta parte do capital
total desembolsado.
O primeiro modo de expressar a
taxa de lucro é o único que nos revela a proporção
real entre o trabalho pago e o não remunerado, o
grau real da "exploitation"2 do trabalho
(permiti-me o uso desta palavra francesa). A outra
forma é a usual, e para certos fins é, com efeito,
a mais indicada. Em todo caso, prova ser muito
útil, por ocultar o grau em que o capitalista
arranca do operário trabalho gratuito.
Nas observações que ainda me
restam por fazer, empregarei a palavra lucro para
exprimir o montante total de mais-valia extorquida
pelo capitalista, sem me preocupar com a divisão
desta mais-valia entre as diversas partes
interessadas, e quando usar o termo taxa de lucro
medirei sempre o lucro pelo valor do capital
desembolsado em salários.
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1 Mais tarde, em O Capital, Marx diria taxa de
mais-valia. Nessa obra só se emprega a expressão
“taxa de lucro” como a relação entre o lucro e o
capital total. (N. da Ed. Francesa)
2 Exploração. (N. da Ed. Bras.)
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XII A RELAÇÃO GERAL ENTRE OS
LUCROS, SALÁRIOS E PREÇOS |
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Se do valor de uma mercadoria
descontamos a parte que se limita a repor o das
matérias-primas e outros meios de produção
empregados, isto é, se descontarmos o valor que
representa o trabalho pretérito nela encerrado, o
valor restante reduzir-se-á à quantidade de
trabalho acrescentada pelo operário que por último
se ocupa nela. Se este operário trabalha 12 horas
diárias e 12 horas de trabalho médio
cristalizam-se numa soma de ouro igual a 6 xelins,
este valor adicional de 6 xelins será o único
valor criado por seu trabalho. Este valor dado,
determinado por seu tempo de trabalho, é o único
fundo do qual tanto ele como o capitalista têm de
retirar a respectiva participação ou dividendo, é
o único valor a ser dividido entre salários e
lucros. É evidente que este valor não será em si
mesmo alterado pelas proporções variáveis em que
possa dividir-se entre ambas as partes. E tampouco
haverá alteração se, em vez de um operário
isolado, pomos toda a população trabalhadora, 12
milhões de jornadas de trabalho, por exemplo, em
vez de uma.
Como o capitalista e o operário
só podem dividir este valor limitado, isto é, o
valor medido pelo trabalho total do operário,
quanto mais perceba um deles, menos obterá o
outro, e reciprocamente. Partindo de uma dada
quantidade, uma das partes aumentará sempre na
mesma proporção em que a outra diminui. Se os
salários se modificam, modificar-se-ão em sentido
oposto aos lucros. Se os salários baixam, subirão
os lucros; e se os salários sobem, baixarão os
lucros. Se o operário, na nossa suposição
anterior, ganha 3 xelins, equivalentes à metade do
valor criado por ele, ou se a metade da sua
jornada de trabalho total é trabalho pago e a
outra metade trabalho não remunerado, a taxa de
lucro será de 100 por cento, visto que o
capitalista obterá também 3 xelins. Se o operário
só recebe 2 xelins, ou só trabalha para ele a
terça parte da jornada total, o capitalista obterá
4 xelins o a taxa de lucro será, neste caso, de
200 por cento. Se o operário percebe 4 xelins, o
capitalista só poderá embolsar 2, e a taxa de
lucro descerá, portanto, a 50 por cento. Mas todas
estas variações não influem no valor da
mercadoria. Logo, um aumento geral de salários
determinaria uma diminuição da taxa geral de
lucro, mas não afetaria os valores.
No entanto, embora os valores
das mercadorias, que, em última instância, hão de
regular seus preços no mercado, estejam
determinados exclusivamente pela quantidade total
de trabalho plasmado neles, e não pela divisão
desta quantidade em trabalho pago e trabalho não
remunerado, daqui não se deduz de modo algum que
os valores das diversas mercadorias ou lotes de
mercadorias fabricadas em 12 horas, por exemplo,
sejam sempre os mesmos. O número, ou a massa das
mercadorias fabricadas num determinado tempo de
trabalho, ou mediante uma determinada quantidade
de trabalho, depende da força produtiva do
trabalho empregado e não da sua extensão ou
duração.
Com um dado grau das forças
produtivas do trabalho de fiação, por exemplo,
poderão produzir-se numa jornada de trabalho de 12
horas, 12 libras-peso de fio; com um grau mais
baixo de força produtiva produzir-se-ão
tão-somente duas. Portanto, no primeiro caso, se
as 12 horas de trabalho médio se materializam num
valor de 6 xelins, as 12 libras-peso de fio
custarão 6 xelins, justamente o que custariam, no
segundo caso, as duas libras. Quer dizer que no
primeiro caso a libra-peso de fio sairá por 6
pence e no segundo, por 3 xelins. Esta diferença
de preço seria uma conseqüência da diferença
existente entre as forças produtivas do trabalho
empregado. Com a maior força produtiva, uma hora
de trabalho materializar-se-ia numa libra-peso de
fio, ao passo que, com a força produtiva menor,
para obter uma libra de fio haveria necessidade de
6 horas de trabalho. No primeiro caso, o preço da
libra de fio não excederia 6 pence apesar de os
salários serem relativamente altos e a taxa de
lucro, baixa; no segundo caso, se elevaria a 3
xelins, mesmo com salários baixos e com uma taxa
ele lucro elevada. Assim sucederia porque o preço
da libra-peso de fio é determinado pelo total do
trabalho que encerra e não pela proporção em que
este total se divide em trabalho pago e não pago.
O fato, antes apontado por mim, de, que um
trabalho bem pago pode produzir mercadorias
baratas, e um mal pago mercadorias caras, perde,
com isto, a sua aparência paradoxal. Não é mais
que a expressão da lei geral de que o valor de uma
mercadoria se determina pela quantidade de
trabalho nela invertido e de que esta quantidade
de trabalho invertido depende exclusivamente da
força produtiva do trabalho empregado, variando,
por conseguinte, ao variar a produtividade do
trabalho.
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XIII CASOS PRINCIPAIS DE LUTA PELO
AUMENTO DE SALÁRIOS OU CONTRA A SUA REDUÇÃO |
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Examinemos agora seriamente os casos
principais em que se Intenta obter um aumento dos
salários, ou se opõe uma resistência à sua
redução.
1 - Vimos que o valor da força de trabalho,
ou, em termos mais populares, o valor do trabalho,
é determinado pelo valor dos artigos de primeira
necessidade ou pela quantidade de trabalho
necessária à sua produção. Por conseguinte, se num
determinado país o valor dos artigos de primeira
necessidade, em média diária consumidos por um
operário, representa 6 horas de trabalho, expressa
em 3 xelins, este trabalhador terá de trabalhar 6
horas por dia a fim de produzir um equivalente do
seu sustento diário. Sendo de 12 horas a jornada
de trabalho. o capitalista negar-lhe-ia o valor de
seu trabalho entregando-lhe 3 xelins. Metade da
jornada de trabalho será trabalho não remunerado
e, portanto, a taxa de lucro se elevará a 100 por
cento. Mas vamos supor agora que, em conseqüência
de uma diminuição da produtividade, se necessite
de mais trabalho para produzir, digamos, a mesma
quantidade de produtos agrícolas que dantes, com o
que o preço :nédio dos viveres diariamente
necessários subirá de 3 para 4 xelins. Neste caso,
o valor do trabalho aumentaria de um terço, ou
seja, de 33,3 por cento. A fim de produzir o
equivalente do sustento diário do trabalhador,
dentro do padrão de vida anterior, seriam precisas
8 horas de jornada de trabalho. Logo, o
sobretrabalho diminuiria de 6 para 4 horas e a
taxa de lucro se reduziria de 100 para 50 por
cento. O trabalhador que nestas condições pedisse
um aumento de salário limitar-se-ia a exigir que
lhe pagassem o valor incrementado de seu trabalho,
como qualquer outro vendedor de uma mercadoria
que, quando aumenta o custo de produção desta, age
de modo a conseguir que o comprador lhe pague esse
incremento do valor. E se os salários não sobem,
ou não sobem em proporções suficientes para
compensar o incremento do valor dos artigos de
primeira necessidade, o preço do trabalho descerá
abaixo do valor do trabalho e o padrão de vida do
trabalhador piorará.
Mas também pode operar-se uma mudança em
sentido contrário. Ao elevar-se a produtividade do
trabalho, pode acontecer que a mesma quantidade de
artigos de primeira necessidade, consumidos em
média, diariamente, baixe de 3 para 2 xelins, ou
que, em vez de 6 horas de jornada de trabalho,
bastem 4 para produzir o equivalente do valor dos
artigos de primeira necessidade consumidos num
dia. O operário poderia, então, comprar por 2
xelins exatamente os mesmos artigos de primeira
necessidade que antes lhes custavam. Na realidade
teria baixado o valor do trabalho; mas este valor
diminuído disporia da mesma quantidade de
mercadorias que antes. O lucro subiria de 3 para 4
xelins e a taxa de lucro, de 100 para 200 por
cento. Ainda que o padrão de vida absoluto do
trabalhador continuasse sendo o mesmo, seu salário
relativo e, portanto, a sua posição social
relativa, comparada com a do capitalista, teria
piorado. Opondo-se a esta redução de seu salário
relativo, o trabalhador não faria mais que lutar
para obter uma parte das forças produtivas
incrementadas do seu próprio trabalho e manter a
sua antiga situação relativa na escala social.
Assim, após a abolição das Leis Cerealistas e
violando, flagrantemente, as promessas
soleníssimas que haviam feito, em sua campanha de
propaganda contra aquelas leis, os donos das
fábricas inglesas diminuíram. em geral os salários
de 10 por cento. A princípio, n oposição dos
trabalhadores foi frustrada; porém, mais tarde,
logrou-se a recuperação dos 10 por cento perdidos,
em conseqüência de circunstâncias que não me posso
deter a examinar agora.
2. - Os valores dos artigos de primeira
necessidade e, por conseguinte, o valor do
trabalho podem permanecer invariáveis, mas o preço
deles em dinheiro pode sofrer alteração, desde que
se opere uma prévia modificação no valor do
dinheiro.
Com a descoberta de jazidas mais
abundantes, etc., 2 onças de ouro, por exemplo,
não suporiam mais trabalho do que antes exigia a
produção de uma onça. Neste caso, o valor do ouro
baixaria à metade, a 50 por cento.
E como, em conseqüência disto, os valores
das demais mercadorias se expressariam no dobro do
seu preço em dinheiro anterior, o mesmo
aconteceria com o valor do trabalho. As 12 horas
de trabalho, que antes se expressavam em 6 xelins,
agora se expressariam em 12. Logo, se o salário do
operário continuasse a ser de 3 xelins, em vez de
ir a 6, resultaria que o preço em dinheiro do seu
trabalho só corresponderia à metade do valor do
teu trabalho, e seu padrão de vida pioraria
assustadoramente. O mesmo ocorreria, em grau maior
ou menor, se o seu salário subisse, mas não
proporcionalmente à baixa do valor do ouro. Em tal
caso, não se teria operado a menor mudança, nem
nas forças produtivas do trabalho, nem na oferta e
procura, nem tampouco nos valores. Só teria mudado
o nome em dinheiro destes valores. Dizer, neste
caso, que o operário não deve lutar pelo aumento
proporcional do seu salário, eqüivale a pedir-lhe
que se resigne a que se lhe pague o seu trabalho
com nomes não com coisas. Toda a história do
passado prova que sempre que se produz uma
depreciação do dinheiro, os capitalistas se
aprestam para tirar proveito da conjuntura e
enganar os operários.
Urna grande escola de economistas assevera
que, em conseqüência das novas descobertas de
terras auríferas, da melhor exploração das minas
de prata e do barateamento do fornecimento do
mercúrio, voltou a se depreciar o valor dos metais
preciosos. Isto explicaria as tentativas
generalizadas e simultâneas, que se fazem no
Continente1 para conseguir um aumento de salários.
3. - Até aqui partimos da suposição de que
a jornada de trabalho tem limites dados. Mas, na
realidade, essa Jornada, em si mesma, não tem
limites constantes. O capital tende constantemente
a dilatá-la ao máximo de sua possibilidade física,
já que na mesma proporção aumenta o sobretrabalho,
e, portanto, o lucro que dele deriva. Quanto mais
êxito tiverem as pretensões do capital para
alongar a jornada de trabalho, maior será a
quantidade de trabalho alheio de que se
apropriará. Durante o século XVII, e até mesmo
durante os primeiros dois terços do XVIII, a
jornada normal de trabalho, em toda Inglaterra,
era de 10 horas. Durante a guerra contra os
jacobitas2, que foi, na realidade, uma guerra dos
barões ingleses contra as massas trabalhadoras
inglesas, o capital viveu dias de orgia e
prolongou a jornada de 10 para 12, 14 e 18 horas.
Malthus3, que não pode precisamente
infundir suspeitas de temo sentimentalismo,
declarou num folheto, publicado por volta de 1815,
que a vida da nação estava ameaçada em suas
raízes, caso as coisas continuassem assim. Alguns
anos antes da generalização dos novos inventos
mecânicos, cerca de 1765, veio à luz na Inglaterra
um folheto intitulado, An Essay on Trade ["Um
Ensaio Sobre o Comércio"]. O anônimo autor deste
folheto, inimigo jurado da classe operária, clama
pela necessidade de estender os limites da jornada
de trabalho. Entre outras coisas, propõe criar,
com este objetivo, casas de trabalho para pobres
que, diz ele, deveriam ser "casas de terror". E
qual é a duração da jornada de trabalho proposta
para estas "casas de terror"? Doze horas, quer
dizer, precisamente a jornada que, em 1832, os
capitalistas, os economistas e os ministros
declaravam não só vigente de fato, mas também o
tempo de trabalho necessário para as crianças
menores de 12 anos.
Ao vender a sua força de trabalho -, e o
operário é obrigado a faze-lo, no regime atual -,
ele cede ao capitalista o direito de empregar esta
força, porém dentro de certos limites racionais.
Vende a sua força de trabalho para conservá-la
ilesa, salvo o natural desgaste, porém não para
destruí-la. E como a vende por seu valor diário,
ou semanal, se subentende que num dia ou numa
semana não se há de arrancar à força de trabalho
um uso, ou desgaste de dois dias ou duas semanas.
Tomemos uma máquina que valha 1000 libras. Se ela
se usa em dez anos, acrescentará no fim de cada
ano 100 libras ao valor das mercadorias que ajuda
a produzir. Se se usa em 5 anos, o valor
acrescentado por ela será de 200 libras anuais,
isto é, o valor de seu desgaste anual está em
razão inversa à rapidez com que se esgota. Mas
isto distingue o operário da máquina.
A maquinaria não se esgota exatamente na
mesma proporção em que se usa. Ao contrário, o
homem se esgota numa proporção muito superior à
que a mera soma numérica do trabalho acusa.
Nas tentativas para reduzir a jornada de
trabalho à rua antiga duração racional, ou, onde
não podem arrancar uma fixação legal da jornada
normal de trabalho, nas tentativas para
contrabalançar o trabalho excessivo por meio de um
aumento de salário, aumento que não basta esteja
em proporção com o sobretrabalho que os exaure, e
deve, sim, estar numa proporção maior, os
operários não fazem mais que cumprir um dever para
com eles mesmos e a sua raça. Limitam-se a refrear
as usurpações tirânicas do capital. O tempo é o
campo do desenvolvimento humano. O homem que não
dispõe de nenhum tempo livre, cuja vida, afora as
interrupções puramente física, do sono, das
refeições, etc., está to | |