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Estatuto do Instituto Maurício Grabois

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Sumário


Capítulo I - Da Denominação, Objetivo, Sede e Duração
Capítulo II - Dos Órgãos de Deliberação e Administração
Seção I - Da Assembléia Geral
Seção II -Do Conselh
o Consultivo
Seção III - Do Conselho Fiscal
Seção IV - Da Diretoria Executiva


Capítulo III - Do Patrimônio Social e dos Recursos Financeiros
Capítulo IV - Da Extinção
Capítulo V - Das Disposições Transitórias

CAPÍTULO I
Da Denominação, Objetivo, Sede e Duração

Art. 1° - Com a denominação de INSTITUTO MAURÍCIO GRABOIS, e sigla IMG, é fundada, nos termos da Constituição Federal, art. 150, VI, "c"; da Lei n° 9.096/95, art. 53; do Código Civil, arts. 16 a 22; e da Lei 6.015/73, art. 144 a 121, como órgão de cooperação do Partido Comunista do Brasil - PCdoB, uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter científico, educacional e cultural, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, no SCRS 505, Bloco A, entrada 31/33, sala 102, com duração indeterminada e atuação em todo o território nacional.

Art. 2° - O INSTITUTO MAURÍCIO GRABOIS tem por objetivo:

I - promover e patrocinar estudos, pesquisas e análises nas áreas política, econômica, social e cultural, sobre a realidade brasileira e internacional;
II - promover o trabalho de formação militante através de cursos teóricos e de atualização política;
III - organizar temas para ciclos de estudos, conferências seminários e simpósios;
IV - assessorar, quando for solicitado, a direção do Partido Comunista do Brasil e as bancadas parlamentares no desempenho de suas atribuições;
V - celebrar e manter acordos, convênios e intercâmbios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
VI - prestar outros serviços técnicos ou de consultoria e assessoria aos órgãos e dirigentes do PCdoB.
VII - editar publicações, programas de TV, vídeo, cine e outros meios com vistas a divulgação e formação política.

Capítulo II
Dos órgãos de deliberação e administração.

Art. 3° - A Assembléia Geral é o órgão de deliberação do INSTITUTO MAURÍCIO GRABOIS, com competência para:

I - indicar os membros do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva. II - decidir sobre a reforma do Estatuto, em todos os seus dispositivos.
III - decidir sobre a extinção do Instituto.
IV - aprovar as contas anuais.

§1º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, sempre no primeiro quadrimestre do ano civil.

§2º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á por solicitação de qualquer dos órgãos de administração, ou por convocação da maioria dos associados.

Art. 4º - São órgãos de administração do INSTITUTO MAURÍCIO GRABOIS:

I - Conselho Consultivo;
II - Conselho Fiscal;
III - Diretoria Executiva.

§ 1° - Os mandatos dos órgãos de administração do Instituto Maurício Grabois terão a duração de 4 (quatro) anos, sendo os integrantes empossados no momento da designação, mediante assinaturas do termo de posse.

§ 2° - O Instituto não distribuirá qualquer parcela de seu Patrimônio a título de remuneração dos membros de quaisquer de seus órgãos, enquanto tais, ou a título de lucro ou participação em receitas, aplicando integralmente seus recursos exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de suas atividades.

§ 3° - Os ocupantes de cargos nos órgãos de administração não respondem subsidiariamente pelas obrigações do Instituto, mas solidariamente com elas pelo desvio ou abuso de poder e pelos atos praticados com violação da lei e deste Estatuto.

Seção I
Do Conselho Consultivo

Art. 5° - O Conselho Consultivo, órgão de assessoramento estratégico do Instituto, no âmbito nacional, é composto por 15 (quinze) membros.

Art. 6° - Compete ao Conselho Consultivo:

I - Assessorar no planejamento anual, bem como propor projetos de interesse a serem desenvolvidos pelo IMG;
II - Ajudar na elaboração do programa de atividades anuais e na avaliação e assinatura de convênios a serem firmados pelo IMG;
III - Apreciar o relatório de atividades anuais.

Art. 7° - O Conselho Consultivo do IMG reunir-se-á, ordinariamente, no mês de março de cada ano, e, extraordinariamente, por convocação da Diretoria Executiva.

Art. 8° - A presidência do Conselho Consultivo será exercida pelo presidente do IMG.

Seção II
Do Conselho Fiscal

Art. 9° - O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, é o órgão incumbido de examinar e emitir parecer sobre as contas do IMG.

§ 1° - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre.

Seção III
Da Diretoria Executiva

Art. 10 - A Diretoria Executiva é órgão soberano de administração do IMG, integrado por 7 (sete) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, com a seguinte composição:

a) Presidente
b) Secretário Geral
c) 1° Diretor de Estudos e Pesquisas
d) 2° Diretor de Estudos e Pesquisas
e) Diretor de Formação
f) Diretor Administrativo
g) Diretor Financeiro

§1° - Em caso de vacância, em qualquer dos cargos, a Diretoria Executiva elegerá um substituto, para completar o mandato.

Art. 11 - A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela execução das atividades do Instituto Maurício Grabois, cabendo-lhe:

I - Aprovar os planos, programas e projetos, estabelecendo prioridades e avaliando os resultados;
II - elaborar e submeter ao Conselho Consultivo a proposta anual de orçamento, o balanço financeiro e a prestação de contas, após a devida apreciação pelo Conselho Fiscal;
III - contratar e demitir funcionários, aprovar o plano de salários;
IV - trabalhar pela constituição das Seções Estaduais e Subseções Municipais do Instituto Maurício Grabois;
V - autorizar a celebração de acordos e convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
VI - Promover as medidas necessárias ao cumprimento das finalidades do INSTITUTO MAURÍCIO GRABOIS e a execução dos seus planos, programas e projetos de trabalho;
VII - aprovar o Regimento Interno do Instituto; VIII- decidir sobre os casos omissos deste estatuto.

Art. 12 - Competem ao Presidente e ao Secretário Geral:

I - Representar o INSTITUTO MAURÍCIO GRABOIS em juízo ou fora dele;
II - convocar e presidir as reuniões do Conselho Consultivo e da Diretoria Executiva;
III - assinar convênios e contratos;
IV - assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques e demais documentos relativos às despesas e à movimentação bancária dos recursos, e às operações de crédito ou quaisquer outras;
V - exercer as demais atribuições decorrentes deste estatuto e da legislação pertinente ou que lhe venham a ser conferidas pela Diretoria Executiva;

§1° - O Presidente será substituído em suas ausências pelo Secretário Geral; §2° - É admitida a recondução do Presidente e do Secretário Geral.

Art. 13 - Aos 1° e 2° Diretores de Estudos e Pesquisas compete:

I - Definir e promover as realizações dos programas e projetos de estudos e pesquisas sobre a realidade brasileira, nos seus aspectos econômico, social e político;
II - prestar consultoria e assessoria aos órgãos ou dirigentes partidários nas áreas de estudos e pesquisas;
III - coordenar e supervisionar as atividades da Diretoria de Estudos e Pesquisas e da respectiva Coordenação das Seções Estaduais e Subseções Municipais.

Art. 14 - Ao Diretor de Formação compete:

I - Assessorar os órgãos dirigentes partidários na área do trabalho de formação militante;
II - Definir e coordenar a realização do programa de formação militante, através de cursos, seminários, simpósios e outros meios;
III - coordenar o trabalho de formação realizado pelas seções estaduais;

Art. 15 - Ao Diretor Financeiro compete:


I - Ter sob sua guarda e responsabilidade dinheiro, valores e bens; manter em depósito, em conta aberta em banco autorizado pela Diretoria Executiva, os recursos financeiros do INSTITUTO MAURÍCIO GRABOIS;
II - assinar, juntamente com o Presidente, cheques, títulos ou outros documentos que impliquem em responsabilidades financeiras do INSTITUTO MAURÍCIO GRABOIS;
III - elaborar e submeter, mensalmente, à Diretoria Executiva, o demonstrativo da receita e despesa do INSTITUTO MAURÍCIO GRABOIS;
IV - manter a contabilidade rigorosamente em dia, observadas as exigências da lei;
V - organizar o balanço financeiro e fazer a prestação de contas do exercício findo, nos termos da lei, o qual, após examinado pelo Conselho Fiscal, será submetido à Diretoria Executiva;
VI - secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, conservando sob sua guarda os respectivos livros.

§ Único - O Diretor Financeiro será substituído em suas ausências ou impedimentos eventuais por um dos diretores, escolhido pela Diretoria Executiva.

Das Seções Estaduais e Subseções Municipais

Art. 16 - O INSTITUTO MAURÍCIO GRABOIS atuará nos estados e municípios, respectivamente, através de Seções e Subseções, segundo Regimento Interno elaborado pela Diretoria Executiva.

Art. 17 - As Seções Estaduais e Subseções Municipais do INSTITUTO MAURÍCIO GRABOIS serão dirigidas por uma Diretoria Secional ou Subsecional que exercerá, no respectivo âmbito, as competências definidas pelo Regimento Interno, inclusive administração e finanças próprias.

CAPÍTULO III
Do Patrimônio Social e dos Recursos Financeiros

Art. 18 - Constituem patrimônio do INSTITUTO MAURÍCIO GRABOIS os direitos e as obrigações que adquirir, bem como todos os valores, bens móveis e imóveis adquiridos com recursos próprios, por doações, legados ou outras formas permitidas em lei.

Art. 19 - Para a consecução de suas finalidades, o INSTITUTO MAURÍCIO GRABOIS utilizará as seguintes fontes de recursos:

I - contribuições do PCdoB, oriundas do Fundo Partidário, e de outras fontes, repassadas através dos seus Comitês Nacional, Estaduais e Municipais;
II - doações de pessoas físicas e jurídicas;
III - subvenções e auxílios públicos;
IV - convênios e acordos com instituições públicas ou privadas;
V - captação de recursos através de campanhas específicas;
VI - renda proveniente e promoções culturais, artísticas e de outras, objetivando a arrecadação de fundos;
VII - prestação de serviços, venda de publicações e materiais promocionais;
VIII - outras fontes admitidas na legislação em vigor.

§ 1° - O exercício financeiro do INSTITUTO MAURÍCIO GRABOIS coincidirá com ano civil; § 2o. - As contas do Instituto, após aprovada pelos órgãos de administração serão submetidas à Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV
Da Extinção

Art. 20 - O INSTITUTO MAURÍCIO GRABOIS extinguir-se-á por decisão da Assembléia Geral.

§ 1° - Em caso da extinção do INSTITUTO MAURÍCIO GRABOIS, o seu patrimônio será destinado ao PCdoB ou a uma associação civil similar, conforme decidir a Assembléia Geral.

CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias

Art. 21 - Consideram-se empossados em seus cargos os membros efetivos e suplentes da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, nomeados na Assembléia de criação do Instituto, devendo assinar termo de posse.

Art. 22 - A estrutura orgânica do Instituto e as demais atribuições específicas dos órgãos de administração do Instituto serão estabelecidas no Regimento Interno.

Art. 23 - A primeira diretoria tem caráter provisório até 31 (trinta e um) de dezembro de 2001 (dois mil e um).

Art. 24 - O presente Estatuto entrará em vigor após o competente registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

 

 

VERMELHO.ORG.BR