Mudanças do TST favorecem os trabalhadores

O Tribunal Superior do Trabalho tomou uma série de medidas (dia 24) que vão afetar, para melhor, a vida dos trabalhadores. As decisões não têm diretamente força de lei, mas são indicações aos juízes e tribunais do trabalho sobre a atitude que aquela instância superior tomará nos casos em que for acionada nos processos trabalhistas. Isto é, permitem antever decisões baseadas nas novas interpretações da lei que passam a prevalecer naquele tribunal superior, assegurando de antemão direitos trabalhistas que advogados e empresas teimam em discutir.

Entre as decisões tomadas está o entendimento de que os operadores de telemarketing têm função similar à de telefonistas, cabendo-lhes assim, em benefício de sua saúde, a jornada diária de seis horas de trabalho e não, como ocorre até agora, a jornada normal de oito horas.
No entendimento do TST, as empresas devem fornecer vale transporte a todos os seus funcionários, independentemente do local onde moram; o aumento da jornada de trabalho em local insalubre passa a depender de perícia do Ministério do Trabalho e não apenas de acordo entre patrões e trabalhadores; os “bancos de horas” só podem ser criados a partir de negociação coletiva, e não mais por acordo individual; se o tempo de deslocamento do trabalhador entre a portaria e o local de trabalho for maior do que 10 minutos ele passa a valer como parte da jornada de trabalho.

Uma questão que passou a ser motivo de ações trabalhistas é o hábito de muitas empresas fornecerem telefones celulares a empregados que, nas rescisões contratuais, passavam a cobrar horas extras entendendo que, por isso, estavam à disposição da empresa. O entendimento do TST contraria esta alegação ao estabelecer que só cabe cobrança de horas extras, nestes casos, se a empresa exigir que o trabalhador permaneça em sua casa à espera de ordens de trabalho.

Uma das principais decisões diz respeito à atividade sindical; pela regra em vigor, o número de dirigentes sindicais com direito à estabilidade era de sete trabalhadores. Agora, inclui também os suplentes, passando assim para 14 dirigentes sindicais estáveis – uma decisão que fortalece a atividade sindical.

Outra decisão diz respeito à execução de ações trabalhistas. Hoje, os recursos processuais permitem às empresas protelarem o pagamento dos valores determinados por sentenças em processos trabalhistas, criando uma situação prejudicial para o trabalhador: a do “ganha mas não leva”, que envolve quase 70% dos processos trabalhistas com decisões favoráveis aos trabalhadores mas cujos valores não são pagos. O TST encaminhou ao governo um projeto de lei que impõe o pagamento imediato, embora permita à empresa um parcelamento em até seis meses.

A tendência destas decisões é positiva. Com elas, a Justiça do Trabalho acerta o passo com mudanças tecnológicas e avanços sociais dos últimos tempos.

A ausência de disposições legais sobre o uso de novas tecnologias permite que as empresas monopolizem seus benefícios, em prejuízo da saúde e bem-estar dos trabalhadores. Interpretações legais restritivas aos direitos dos trabalhadores têm sido também o anteparo para a precarização do trabalho, impondo jornadas extensas e ritmos de trabalho intensos que favorecem o lucro patronal à custa da dignidade do trabalho.

As decisões anunciadas pelo TST nesta semana constituem, neste sentido, uma importante sinalização da disposição de melhorias nas relações de trabalho.