TCU quer Lei de Responsabilidade Social

A análise do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as contas do governo federal em 2005, julgada no dia primeiro de junho, é um indicador de que o anseio nacional pela retomada do desenvolvimento, com valorização do trabalho e distribuição de renda vai se espraiando inclusive por órgãos oficiais da natureza daquele tribunal. Sua leitura, neste particular, é elucidativa.
 
O relator daquele documento, encaminhado ao Senado Federal para julgamento, indicou a aprovação das contas, com algumas ressalvas. E é justamente nessas ressalvas que o anseio pelo desenvolvimento aparece.
 
O relatório refletiu as exigências de desenvolvimento que a sociedade brasileira tem proclamado. Ao analisar o desempenho econômico do país, registrou a decepcionante taxa de crescimento do PIB em 2005, de apenas 2,3% (em 2004 chegou a 4,9%). Ressaltou também a alta taxa de juros real brasileira que, em 2005, foi a maior do mundo, chegando a 12,8% ao ano, e a apontou a como responsável pelo descumprimento da meta de resultado nominal aprovada na lei orçamentária para 2005, e que levou as empresas estatais federais e o governo da União a um déficit nominal de 59 bilhões de reais (3,05% do PIB), muito acima da meta ficada para aquele ano, que era de 0,64% do PIB. E destaca que estes números comprovam que, apesar da austeridade fiscal e do cumprimento (com folga) da meta de superávit primário, a economia gerada foi insuficiente para o pagamento dos juros referentes à dívida pública.
 
O TCU tirou, de forma conseqüente, a conclusão que se impõe: que a inclusão de metas prioritárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias não tem sido eficaz porque  elas não são cumpridas. E incluem, neste particular, programas como o Corredor São Francisco, o Corredor Leste e o Corredor Araguaia-Tocantins, a Universalização dos Serviços de Telecomunicações e o Proágua Infraestrutura. Registra, por exemplo, que as despesas do governo em 2005 alcançaram 1,1 trilhão de reais, dos quais apenas 5,1% (55,7 bilhões de reais) foram destinados à educação, saúde e segurança pública. Em relação à seguridade social, outro ponto sensível dos gastos do governo, o relator, ministro Valmir Campelo, demonstrou que o déficit registrado não existiria caso não houvesse a desvinculação das receitas da União. Os gastos totais, nessa área, foram de 265,1 bilhões de reais, e as receitas foram de 250,9 bilhões – o que daria um resultado negativo de 14,1 bilhões. Entretanto, disse o relator, a receita seria maior se não houvesse a desvinculação das receitas da União, e o resultado apresentaria um salto positivo de 19,1 bilhões. Como estes recursos desvinculados não entram nas contas da previdência pois foram desviados para formar o superávit primário de 2005, o resultado é aquele déficit da previdência que, caso contrário, apresentaria superávit. Aliás, os recursos desviados da previdência representaram 34% do total daquele superávit primário.
Em outro ponto de destaque o relatório do TCU registrou as principais ações de combate à corrupção desenvolvidas por órgãos públicos federais, como a Controladoria Geral da União (CGU), o Ministério Público Federal e a Polícia Federal e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça. Há aqui embutido um elogio à ação do governo federal, e o tribunal insistiu na necessidade que estas ações se tornem regra, recomendando a criação de uma estratégia nacional de combate à corrupção que defina prioridades comuns e regras claras para a integração dos órgãos do governo que atual nesta área.
Mas foi na insistência para que a lei de diretrizes orçamentária seja realmente cumprida que o Tribunal indicou uma preocupação inovadora em relação ao anseio pela retomada do desenvolvimento. O relatório aprovado indica a necessidade de uma Lei de Responsabilidade Social que, semelhante à Lei de Responsabilidade Fiscal já existente – e que obriga os governos a limitar seus gastos para poderem pagar suas dívidas –, fortaleça o controle dos resultados da gestão pública e torne obrigatório o cumprimento daquilo que foi definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Sua finalidade seria “criar novas formas de administrar os recursos públicos que são reservados para atender às populações carentes. Os administradores deverão entender e respeitar as necessidades do cidadão", escreveu o relator, ministro Valmir Campelo. Uma lei que, segundo ele, deve estabelecer o gasto mínimo obrigatório nas diversas áreas, obrigando todos os a se preocuparem com a avaliação dos projetos e programas do governo. "Lei de Responsabilidade Fiscal com Lei de Responsabilidade Social seria um casamento perfeito. Iria fazer com que se gastasse o máximo possível com pessoal e o mínimo necessário para aquilo que é fundamental ao exercício da cidadania", resumiu ele.