Os advogados e o pacote anticrime de Bolsonaro e Moro

O extenso estudo entregue nesta segunda-feira (20) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, é uma contribuição detalhada para o debate do projeto de lei anticrime elabora pelo Ministro da Justiça, Sérgio Moro e apresentado ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro.

A OAB é uma das principais entidades da sociedade civil brasileira na defesa do estado democrático de Direito, e este caráter transparece ao longo daquele documento, elaborado por dezenas de advogados, professores e associações de profissionais do direito.

Diz, com razão, que "a proposta do Ministério da Justiça não foi precedida do indispensável debate público que se esperava em um projeto com esse impacto sobre o sistema penal, processual penal e penitenciário".

Acusa o projeto do ministro Sérgio Moro de ter uma "descabida vocação autoritária e punitiva". E, em algumas passagens, usa palavras duras para classificá-lo. Em certa altura, no ponto em que trata da ampliação do direito de legítima defesa dos policiais e agentes públicos de segurança, fala em "submissão do Ministro proponente às exigências das polícias", e diz tratar-se de "um cheque em branco para ações letais sem paralelo no Estado brasileiro." Nesse aspecto a crítica da OAB é incisiva. Esta mudança na lei, diz, "vai recrudescer a matança em massa de jovens negros e pobres por policiais e agentes de segurança do Estado, além de virar objeto de pilhéria acadêmica, ou da chacota entre profissionais da justiça criminal."

A entidade máxima da advocacia brasileira rejeita, naquele documento, o atentado contra o amplo direito de defesa que o projeto de Bolsonaro e Moro representa – que chega ao absurdo de pretender transformar em lei a bisbilhotagem de conversas privadas entre advogado e cliente.

Não aceita também introdução no Brasil da possibilidade de barganha (plea bargain) entre o acusado e o promotor para redução da pena, como existe nos EUA, numa situação completamente diferente do sistema jurídico brasileiro – a OAB destaca que, lá, o promotor tem mandato por tempo limitado e é indicado por uma autoridade do executivo ou por eleição popular, ao contrário do sistema brasileiro, onde esta situação não existe. Havendo, portanto, nos EUA controles institucionais claros que podem prevenir erros judiciais, ao contrário do que acontece no Brasil.

Estes são apenas alguns aspectos de tudo o que o estudo da OAB encaminhou ao Parlamento. Como diz sua introdução, "o combate ao crime e à corrupção são bandeiras históricas da Ordem dos Advogados do Brasil". É a partir dessa perspectiva que a OAB propõe "o aprofundamento da discussão na Câmara dos Deputados e no Senado Federal" daquele projeto de repercussões tão importantes na vida social e democrática.