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Brasil, quinta-feira, 20 de novembro de 2008

 6 de março DE 2006

rede vermelha 
Termos de uso
do sistema informacional do PCdoB



Todos os tópicos apresentados neste Protocolo de Uso do Sistema Informacional do PCdoB, a Rede Vermelha devem ser rigorosamente observados pelos camaradas responsáveis pela operação do sistema em todos os estados e municípios:

1. Princípios Norteadores

• O sistema da CARTEIRA NACIONAL DE MILITANTE deve ser acessível, inicialmente, a todos os Comitês Estaduais e, posteriormente aos Comitês Municipais indicados pelos Comitês Estaduais do Partido Comunista do Brasil – PCdoB;

• São responsáveis pela operação do sistema o secretário de finanças de cada Comitê Estadual;

• Baseia-se no critério da confiabilidade de suas informações, referentes a dados cadastrais dos militantes do Partido em todo o território nacional;

• Todos os esforços deverão ser tomados para que se incluam dados com a máxima exatidão, procurando designar um camarada operador do sistema trabalhar com prioridade e exclusividade na manutenção e operação dos dados;

• Deve-se implementar um conceito de profissionalização ao máximo do sistema de Carteira Nacional de Militante;

• Deve-se dar, se possível, uma prioridade em termos de equipamento, de forma que a máquina de operação do sistema deve ter acesso à internet pelo sistema de banda larga.

2. Acesso ao sistema

• Será de exclusiva responsabilidade do Comitê Central (CC), o fornecimento de senhas personalizadas para cada Estado e Município operarem o novo sistema de Carteira Nacional de Militante do Partido;

• A responsabilidade pelo sigilo da senha é de cada camarada secretário de finanças. As senhas são personalizadas e os camaradas têm inteira responsabilidade por todas as operações que forem feitas com as mesmas (o sistema informará todas as mudanças e alterações que ocorrerem e qual operador as fez, com respectivas datas e horas que ocorreram);

• A utilização das senhas dá a cada CE a possibilidade de consulta a todo o banco de dados de seu respectivo estado, de forma que as informações de carteiras de todos militantes nesse mesmo estado serão acessíveis aos operadores e gestores estaduais do sistema;

• A critério de cada Comitê Estadual outro nível de senha pode ser gerada para dar acesso apenas às emissões de Carteiras, não podendo os seus usuários procederem a exclusão de Carteiras emitidas. As senhas de maior responsabilidade, dão acesso completo ao sistema, emissão de relatórios e listagens, bem como permitem proceder a emissão de Carteiras, alteração e exclusão dos dados de cada militante de seu comitê;

• Cada camarada secretário de finanças de cada estado informará ao CC qual ou quais municípios poderão obter senhas personalizadas, para a descentralização da operação e manutenção do sistema. A emissão de tais senhas, num primeiro momento, será de inteira responsabilidade do CC;

• O CC deverá ser informado imediatamente se houver qualquer uso não autorizado da senha de acesso ao sistema de Carteira Nacional de Militante, para que nova senha seja emitida. O mesmo procedimento se dará quando, por qualquer motivo, a pessoa que tinha acesso à senha desligar-se do Partido.

• O CC poderá, a seu critério e em qualquer tempo, se observar o mau uso das senhas e das operações do sistema nos estados e municípios, proceder o bloqueio das mesmas, para resguardar as informações e dados das Carteiras Nacionais de Militantes do Partido;

3. Segurança do sistema

• Será de responsabilidade do CC a segurança de todo o sistema, cuja operação de dados estará sob responsabilidade e gerência da Comissão Nacional de Organização – CNO e da Comissão Nacional de Finanças - CNF;

• A cópia de segurança de toda a base de dados nacional será feita todos os dias, e armazenada por sete dias, sendo no 8º dia inutilizado e substituída por nova cópia. Tal procedimento ficará inteiramente sob a responsabilidade do CC, em contrato com a empresa de hospedagem de sites, a Locaweb, que terá um servidor dedicado e exclusivo para atender apenas ao contrato do Partido;

• Os camaradas operadores nos estados e municípios serão sempre responsáveis pela confiabilidade das informações, dos dados e de sua atualização, procurando resguardar ao máximo tais informações;

• Todos os esforços e providências devem ser tomados pelos CEs e pelos CMs que operam o sistema, para que seja preservada a inviolabilidade das informações contidas nas Carteiras Nacionais de Militantes;

4. Ética

• O PCdoB se pautará pelo rigoroso uso ético das informações dos dados dos seus militantes e cada operador em cada estado e município dará a sua contribuição nesse sentido. As informações contidas no sistema são de única e exclusiva utilização interna.

• Em hipótese alguma os dados individuais poderão ser utilizadas de outra forma que não o fornecimento de informações, relatórios, listagens, e tais informações devem servir para a política de organização do Partido, para o seu crescimento;

• O e-mail especial redevermelha@pcdob.org.br poderá ser utilizado para o envio de perguntas e dúvidas relacionadas a esse protocolo e sempre que os estados e municípios tiverem sugestões a fazer para o aperfeiçoamento do sistema de Carteiras Nacionais de Militantes;

• Nenhuma cópia do banco de dados poderá ser feita em tempo algum, por qualquer militante ou dirigente partidário;

• As exclusões de Carteiras do sistema, por quaisquer motivos é de exclusiva responsabilidade do secretário de finanças;

• O CC pode, a seu critério, atualizar os termos e condições contidas nesse protocolo;

• Data da última atualização desse protocolo 06/03/2006.


São Paulo, 6 de março de 2006.
Comissão Nacional de Finanças – CNF/CC
 

 

 

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