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Todos os tópicos apresentados neste
Protocolo de Uso do Sistema Informacional
do PCdoB, a Rede Vermelha devem ser
rigorosamente observados pelos camaradas
responsáveis pela operação do sistema em
todos os estados e municípios:
1. Princípios Norteadores
• O sistema da CARTEIRA NACIONAL DE
MILITANTE deve ser acessível,
inicialmente, a todos os Comitês Estaduais
e, posteriormente aos Comitês Municipais
indicados pelos Comitês Estaduais do
Partido Comunista do Brasil – PCdoB;
• São responsáveis pela operação do
sistema o secretário de finanças de cada
Comitê Estadual;
• Baseia-se no critério da
confiabilidade de suas informações,
referentes a dados cadastrais dos
militantes do Partido em todo o território
nacional;
• Todos os esforços deverão ser tomados
para que se incluam dados com a máxima
exatidão, procurando designar um camarada
operador do sistema trabalhar com
prioridade e exclusividade na manutenção e
operação dos dados;
• Deve-se implementar um conceito de
profissionalização ao máximo do sistema de
Carteira Nacional de Militante;
• Deve-se dar, se possível, uma
prioridade em termos de equipamento, de
forma que a máquina de operação do sistema
deve ter acesso à internet pelo sistema de
banda larga.
2. Acesso ao sistema
• Será de exclusiva responsabilidade do
Comitê Central (CC), o fornecimento de
senhas personalizadas para cada Estado e
Município operarem o novo sistema de
Carteira Nacional de Militante do Partido;
• A responsabilidade pelo sigilo da
senha é de cada camarada secretário de
finanças. As senhas são personalizadas e
os camaradas têm inteira responsabilidade
por todas as operações que forem feitas
com as mesmas (o sistema informará todas
as mudanças e alterações que ocorrerem e
qual operador as fez, com respectivas
datas e horas que ocorreram);
• A utilização das senhas dá a cada CE
a possibilidade de consulta a todo o banco
de dados de seu respectivo estado, de
forma que as informações de carteiras de
todos militantes nesse mesmo estado serão
acessíveis aos operadores e gestores
estaduais do sistema;
• A critério de cada Comitê Estadual
outro nível de senha pode ser gerada para
dar acesso apenas às emissões de
Carteiras, não podendo os seus usuários
procederem a exclusão de Carteiras
emitidas. As senhas de maior
responsabilidade, dão acesso completo ao
sistema, emissão de relatórios e
listagens, bem como permitem proceder a
emissão de Carteiras, alteração e exclusão
dos dados de cada militante de seu comitê;
• Cada camarada secretário de finanças
de cada estado informará ao CC qual ou
quais municípios poderão obter senhas
personalizadas, para a descentralização da
operação e manutenção do sistema. A
emissão de tais senhas, num primeiro
momento, será de inteira responsabilidade
do CC;
• O CC deverá ser informado
imediatamente se houver qualquer uso não
autorizado da senha de acesso ao sistema
de Carteira Nacional de Militante, para
que nova senha seja emitida. O mesmo
procedimento se dará quando, por qualquer
motivo, a pessoa que tinha acesso à senha
desligar-se do Partido.
• O CC poderá, a seu critério e em
qualquer tempo, se observar o mau uso das
senhas e das operações do sistema nos
estados e municípios, proceder o bloqueio
das mesmas, para resguardar as informações
e dados das Carteiras Nacionais de
Militantes do Partido;
3. Segurança do sistema
• Será de responsabilidade do CC a
segurança de todo o sistema, cuja operação
de dados estará sob responsabilidade e
gerência da Comissão Nacional de
Organização – CNO e da Comissão Nacional
de Finanças - CNF;
• A cópia de segurança de toda a base
de dados nacional será feita todos os
dias, e armazenada por sete dias, sendo no
8º dia inutilizado e substituída por nova
cópia. Tal procedimento ficará
inteiramente sob a responsabilidade do CC,
em contrato com a empresa de hospedagem de
sites, a Locaweb, que terá um servidor
dedicado e exclusivo para atender apenas
ao contrato do Partido;
• Os camaradas operadores nos estados e
municípios serão sempre responsáveis pela
confiabilidade das informações, dos dados
e de sua atualização, procurando
resguardar ao máximo tais informações;
• Todos os esforços e providências
devem ser tomados pelos CEs e pelos CMs
que operam o sistema, para que seja
preservada a inviolabilidade das
informações contidas nas Carteiras
Nacionais de Militantes;
4. Ética
• O PCdoB se pautará pelo rigoroso uso
ético das informações dos dados dos seus
militantes e cada operador em cada estado
e município dará a sua contribuição nesse
sentido. As informações contidas no
sistema são de única e exclusiva
utilização interna.
• Em hipótese alguma os dados
individuais poderão ser utilizadas de
outra forma que não o fornecimento de
informações, relatórios, listagens, e tais
informações devem servir para a política
de organização do Partido, para o seu
crescimento;
• O e-mail especial redevermelha@pcdob.org.br
poderá ser utilizado para o envio de
perguntas e dúvidas relacionadas a esse
protocolo e sempre que os estados e
municípios tiverem sugestões a fazer para
o aperfeiçoamento do sistema de Carteiras
Nacionais de Militantes;
• Nenhuma cópia do banco de dados
poderá ser feita em tempo algum, por
qualquer militante ou dirigente
partidário;
• As exclusões de Carteiras do sistema,
por quaisquer motivos é de exclusiva
responsabilidade do secretário de
finanças;
• O CC pode, a seu critério, atualizar
os termos e condições contidas nesse
protocolo;
• Data da última atualização desse
protocolo 06/03/2006.
São Paulo, 6 de março de 2006.
Comissão Nacional de Finanças – CNF/CC
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