|
Camaradas,
historicamente os partidos comunistas
sempre tiveram seus membros designados
como militantes . Por outro lado, os
membros mais destacados do partido por seu
saber e ou por sua competência política,
eram eventualmente chamados de quadros ou
quadros dirigentes do partido. Nessa
perspectiva são quadros do partido os
intelectuais comunistas militantes; os
operários que num processo de
autoformação passavam a dominar a
teoria, sendo chamados por Kautsky de
teóricos da classe operária ; as
lideranças comunistas do meio sindical e
popular; e os dirigentes que atuam no
aparelho partidário, intelectuais ou
não, que se destacam por sua competência
política e fervor ideológico. Todavia,
ao que chegou a nosso conhecimento, os
estatutos não faziam diferenciação
entre quadros e militantes . Em filiados
só cabe falar agora em função do
caráter legal de nosso partido.
No Brasil e na antiga Rússia Czarista,
onde as liberdades democráticas se davam
em lampejos históricos, tais questões
nunca eram apreciadas do ponto de vista
jurídico. Entretanto, agora que vivemos
aqui um período democrático mais longo e
consolidado, precisamos, também, tratar
as questões estatutárias do ponto de
vista político, sim e antes de tudo,
porém, tendo a cautela de observar com
acuidade seu embasamento jurídico.
A proposta que a Direção do PC do B
apresenta para o Congresso, com relação
a quem são os membros do Partido,
institui 3 categorias: filiados ,
militantes e quadros . No artigo 3º
estão capitulados os membros do Partido
designados como filiados . Pela leitura
dele, entendemos que os filiados têm os
mesmos direitos e deveres dos demais
membros, embora dito de forma resumida,
com exceção de votar e ser votado ,
direito somente reconhecido aos militantes
e quadros partidários. Ocorre que a
Constituição Federal e a jurisprudência
firmada instituem e garantem o direito à
isonomia , ou seja, todos os associados de
determinada entidade devem ter -
obrigatoriamente - idênticos direitos e
deveres, enquanto considerados como
membros dela.
Não podemos subestimar que, no atual
quadro de liberdades democráticas nosso
Partido submeteu-se, espontaneamente, à
legislação em vigor, desde a
Constituição Federal até à
legislação eleitoral e à fiscalização
da respectiva Justiça. Diante disso,
entendo que não estamos tratando de um
partido clandestino que pode estabelecer
seus estatutos da maneira que entender.
Nas atuais condições, temos de
estabelecer as questões eminentemente
políticas em consonância com a estrutura
jurídica brasileira que, como partido
legalmente constituído, temos o dever de
observar. A não ser que, venhamos optar
por termos 2 estatutos: um para atender à
legislação e outro de conformidade com
nossos princípios políticos e
ideológicos.
Por outro lado, entendo que, essa proposta
da Direção partidária deve estar
levando em conta a possibilidade de, com
tal estrutura de membros do partido,
incentivar o interesse pelo estudo e o
estímulo pela ação política e
partidária nos membros do partido. Por
tal raciocínio, o filiado seria levado a
estudar e atuar mais para tornar-se um
militante, e este, por sua vez, teria
interesse em aprimorar seus estudos e
intensificar sua atuação para tornar-se
um quadro do Partido. E isto é verdade.
Entretanto, tal idéia traz embutida
alguns problemas. O primeiro deles são os
critérios e meios práticos para
promovermos a promoção do filiado a
militante, e o deste a quadro. Como
faríamos legalmente isto na prática?
Como avaliaríamos se o filiado está
pronto a tornar-se um militante mediante
critérios que possam ser aplicados a
todos? Quem faria o julgamento? Trata-se
de uma questão com forte dose de
subjetivismo, portanto difícil de
apreciar e resolver, e que poderia dar
margem a aumentar ocorrência de
promoções mais baseadas nas amizades ou
simpatias que, mesmo sem isso, já existem
em nossa realidade partidária...
Acontece, porém, que existe um reverso da
medalha nessa história. É de um partido
de comunistas conter em seus estatutos uma
diferenciação entre seus membros. Que
contribuiria para estimular um
indesejável clima de concorrência (a
exemplo da doutrina neoliberal nas
empresas), favorecer mais ainda a
formação de grupos com prejuízos à
indispensável unidade de ação
partidária.
Penso que, poderíamos continuar com a
prática de, no processo de recrutamento,
levar o candidato a membro a estudar nosso
Programa e nossos Estatutos. Até mesmo
para que ele possa saber com a
antecedência imprescindível, em qual
Partido está ingressando e para fazer o
que. Preferível é que ele conheça
melhor nosso Partido antes de nele
ingressar do que, mais tarde e dentro
dele, manifestar-se como "madalena
arrependida" dizendo que não era bem
isso que queria.
Quanto à designação oficial do membro
do partido poderia ser de filiado para
atender à possíveis exigências legais
brasileiras, ou mesmo de militante . O
importante é que, a condição de
militante ou de quadro, pelo grau de
subjetividade aí contido, continuasse a
ser uma designação extra-oficial como
sempre o foi na tradição dos partidos
comunistas.
O mais importante nessa história toda,
para além dos termos e das tradições é
incentivarmos o trabalho de formação dos
membros do partido desde o processo de
recrutamento, relegando a posições
secundárias os churrascos e festejos, e
concentrando no estudo do marxismo, do
Programa e dos Estatutos do PC do B desde
antes do ingresso do candidato a membro.
_______
Jansen
Moreira Cavalcanti, Membro do
Distrital Centro, Capital, SP
|