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30 de SETEMBRO de 2005

Jansen Moreira Cavalcanti
Dos filiados, militantes e quadros

 

Camaradas, historicamente os partidos comunistas sempre tiveram seus membros designados como militantes . Por outro lado, os membros mais destacados do partido por seu saber e ou por sua competência política, eram eventualmente chamados de quadros ou quadros dirigentes do partido. Nessa perspectiva são quadros do partido os intelectuais comunistas militantes; os operários que num processo de autoformação passavam a dominar a teoria, sendo chamados por Kautsky de teóricos da classe operária ; as lideranças comunistas do meio sindical e popular; e os dirigentes que atuam no aparelho partidário, intelectuais ou não, que se destacam por sua competência política e fervor ideológico. Todavia, ao que chegou a nosso conhecimento, os estatutos não faziam diferenciação entre quadros e militantes . Em filiados só cabe falar agora em função do caráter legal de nosso partido.

No Brasil e na antiga Rússia Czarista, onde as liberdades democráticas se davam em lampejos históricos, tais questões nunca eram apreciadas do ponto de vista jurídico. Entretanto, agora que vivemos aqui um período democrático mais longo e consolidado, precisamos, também, tratar as questões estatutárias do ponto de vista político, sim e antes de tudo, porém, tendo a cautela de observar com acuidade seu embasamento jurídico.

A proposta que a Direção do PC do B apresenta para o Congresso, com relação a quem são os membros do Partido, institui 3 categorias: filiados , militantes e quadros . No artigo 3º estão capitulados os membros do Partido designados como filiados . Pela leitura dele, entendemos que os filiados têm os mesmos direitos e deveres dos demais membros, embora dito de forma resumida, com exceção de votar e ser votado , direito somente reconhecido aos militantes e quadros partidários. Ocorre que a Constituição Federal e a jurisprudência firmada instituem e garantem o direito à isonomia , ou seja, todos os associados de determinada entidade devem ter - obrigatoriamente - idênticos direitos e deveres, enquanto considerados como membros dela.

Não podemos subestimar que, no atual quadro de liberdades democráticas nosso Partido submeteu-se, espontaneamente, à legislação em vigor, desde a Constituição Federal até à legislação eleitoral e à fiscalização da respectiva Justiça. Diante disso, entendo que não estamos tratando de um partido clandestino que pode estabelecer seus estatutos da maneira que entender. Nas atuais condições, temos de estabelecer as questões eminentemente políticas em consonância com a estrutura jurídica brasileira que, como partido legalmente constituído, temos o dever de observar. A não ser que, venhamos optar por termos 2 estatutos: um para atender à legislação e outro de conformidade com nossos princípios políticos e ideológicos.

Por outro lado, entendo que, essa proposta da Direção partidária deve estar levando em conta a possibilidade de, com tal estrutura de membros do partido, incentivar o interesse pelo estudo e o estímulo pela ação política e partidária nos membros do partido. Por tal raciocínio, o filiado seria levado a estudar e atuar mais para tornar-se um militante, e este, por sua vez, teria interesse em aprimorar seus estudos e intensificar sua atuação para tornar-se um quadro do Partido. E isto é verdade.
Entretanto, tal idéia traz embutida alguns problemas. O primeiro deles são os critérios e meios práticos para promovermos a promoção do filiado a militante, e o deste a quadro. Como faríamos legalmente isto na prática? Como avaliaríamos se o filiado está pronto a tornar-se um militante mediante critérios que possam ser aplicados a todos? Quem faria o julgamento? Trata-se de uma questão com forte dose de subjetivismo, portanto difícil de apreciar e resolver, e que poderia dar margem a aumentar ocorrência de promoções mais baseadas nas amizades ou simpatias que, mesmo sem isso, já existem em nossa realidade partidária...

Acontece, porém, que existe um reverso da medalha nessa história. É de um partido de comunistas conter em seus estatutos uma diferenciação entre seus membros. Que contribuiria para estimular um indesejável clima de concorrência (a exemplo da doutrina neoliberal nas empresas), favorecer mais ainda a formação de grupos com prejuízos à indispensável unidade de ação partidária.

Penso que, poderíamos continuar com a prática de, no processo de recrutamento, levar o candidato a membro a estudar nosso Programa e nossos Estatutos. Até mesmo para que ele possa saber com a antecedência imprescindível, em qual Partido está ingressando e para fazer o que. Preferível é que ele conheça melhor nosso Partido antes de nele ingressar do que, mais tarde e dentro dele, manifestar-se como "madalena arrependida" dizendo que não era bem isso que queria.
Quanto à designação oficial do membro do partido poderia ser de filiado para atender à possíveis exigências legais brasileiras, ou mesmo de militante . O importante é que, a condição de militante ou de quadro, pelo grau de subjetividade aí contido, continuasse a ser uma designação extra-oficial como sempre o foi na tradição dos partidos comunistas.
O mais importante nessa história toda, para além dos termos e das tradições é incentivarmos o trabalho de formação dos membros do partido desde o processo de recrutamento, relegando a posições secundárias os churrascos e festejos, e concentrando no estudo do marxismo, do Programa e dos Estatutos do PC do B desde antes do ingresso do candidato a membro.


_______

Jansen Moreira Cavalcanti, Membro do Distrital Centro, Capital, SP

 

 

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