|
Os
retoques
Art 2º -
Sugiro a retirada do seguinte trecho: A
admissão formal do novo filiado deve ser
comunicada num prazo máximo de 30 dias;
Art. 3º - Onde tem os filiados e filiadas
devem apoiar as causas e campanhas,
substituir o verbo apoiar por participar;
no Art.5 (a), a expressão "manter
suas opiniões, se divergentes", deve
ser a ressalva da frase e não seu
início, cabendo aqui uma inversão, onde
o cumprimento das decisões venha em
primeiro plano; II (c) acho que
deveríamos ver uma melhor redação
quando pedimos respeito às decisões
democráticas das entidades de massa,
lembrando que nem sempre essas decisões
merecem nosso respeito.
No Art
8º acho que quando falamos da necessidade
de estruturação material da atividade
partidária, dispensa-se o acréscimo do
"e do Comitê Central" , já
implícito; (a) quando estabelecemos o
percentual de 1% do salário ou renda
mensal, deve-se estabelecer se é do
líquido ou do bruto (sugiro do segundo);
b) repete-se a ambigüidade da verba a ser
descontada; neste caso sugiro que se
regulamente o percentual que iria para
cada estrutura (nacional, estadual) do
volume arrecadado e conseqüentemente
mudaria a redação do Art 21 j); no item
c) as contribuições especiais, da forma
posta, não deixa claro quem a administra,
para onde vai; no parágrafo único,
proponho substituir o verbo
"poderão" por deverão fazer
campanhas de arrecadação;Art 10, II c)
onde se coloca "divergências
pessoais de opiniões", sugiro
divergências políticas pessoais; Art 11
b) e c), onde há Conferências Estaduais
e Conferências Municipais, proponho
Congressos Estaduais e Congressos
Municipais (se temos um Congresso
Nacional, suas etapas são congressos
estaduais e municipais e facilitaria para
a opinião pública o entendimento, já
que quase todos os partidos usam essa
denominação.
O Art 14,
parágrafo 4º obriga reuniões a cada 30
dias da Comissão Política . Aqui devemos
ter cuidado para as realidades
diferenciadas. Uma redação alternativa
poderia ser: Nos Comitês onde não
funcionam secretariados, a Comissão
Política deve se reunir ordinariamente a
cada 15 dias; Art 21 e) onde se diz que o
CC aprova os nomes indicados pelas
Convenções Regionais sugiro trocar
indicados por aprovados. Sugiro a retirada
do Artigo 23, parágrafo 2º, que confere
ao CC poderes para validação das
resoluções das Conferências Nacionais,
uma regra antipática que serviria para
outros momentos, na cabendo nesta fase;
sobre a duração dos mandatos da
direção, levantaria a hipótese de
elevar de dois para três anos; Art 31 h),
Parágrafo único, onde se convoca
filiados sem organizações de base para
plenárias retirar o "a fim de
consulta-los.
O Art 32
fala que para constituir comitê deve
haver pelo menos 50 militantes. Não sei
como se chegou a esse número, mas o que
deve prevalecer na constituição de
comitês deve ser uma quantidade mínima
de bases organizadas. Poderíamos então
reduzir de 50 para 30. O Art 33 fala que a
OB é o esteio da ação partidária.
Proponho: A OB é uma fonte
importantíssima da ação partidária.
O Art 33,
Parágrafo 2º trata da organização dos
Coletivos (excepcionalmente).
Acrescentaria, além dos ali listados,
índios, negros, ambientalistas e
homossexuais. O artigo 39 pode nos levar a
situação de desconforto na eventualidade
de termos de desligar de nossas fileiras
em prazo curto figuras que tenham cometido
faltas graves, em que pese o artigo 41
tentar fazer o ajuste. Deve-se analisar
melhor o conteúdo da redação. O Art 40
fala em punição para quem se ausentar de
três reuniões consecutivas de seu
comitê. E se o membro se ausentar 3 vezes
intercaladas, como fica? E se o membro se
ausenta muitas vezes com justificativa,
haveria como mantê-lo? Deve existir
Comitê Municipal que se reúne de dois em
dois meses, ou três em três. Neste caso,
ele se reuniria poucas vezes no mandato.
Sendo assim, seria até liberalismo
compactuar com quem faltou três vezes
consecutivas. Sugiro repensar o texto, sem
esquecer das faltas alternadas; o artigo
49 fala em fração para entidade de
abrangência em mais de um município. É
bom tomar cuidado para não engessar, pois
eventualmente isso pode ser tão residual
que não justificaria.
Sobre o
artigo 52, que aborda o partido e as
mulheres e fala da convocação periódica
de Conferência Nacional sobre questão da
mulher, sugiro ser transformado numa
resolução do Congresso e não norma
estatutária. Todos temos simpatias por
essa luta, mas outras frentes também
poderiam propor incluir no estatuto esse
tipo de convocação, que também não
comportaria. Essa indicação
desapareceria conseqüentemente das
disposições transitórias.
Sobre a
polêmica da forma da eleição dos
dirigentes, se secreta ou não, a
considero secundária. Esta deve ser
analisada a cada Congresso, à luz da
realidade política, para que as
direções regulamentem.
________
Geraldo
Galindo, presidente do Municipal de
Salvador
|