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Abilio Wayand: A temática racial - Parte I

 

 
 

28 de SETEMBRO de 2005

Geraldo Galindo
Questões pontuais - Parte II
 

Os retoques

Art 2º - Sugiro a retirada do seguinte trecho: A admissão formal do novo filiado deve ser comunicada num prazo máximo de 30 dias; Art. 3º - Onde tem os filiados e filiadas devem apoiar as causas e campanhas, substituir o verbo apoiar por participar; no Art.5 (a), a expressão "manter suas opiniões, se divergentes", deve ser a ressalva da frase e não seu início, cabendo aqui uma inversão, onde o cumprimento das decisões venha em primeiro plano; II (c) acho que deveríamos ver uma melhor redação quando pedimos respeito às decisões democráticas das entidades de massa, lembrando que nem sempre essas decisões merecem nosso respeito.

No Art 8º acho que quando falamos da necessidade de estruturação material da atividade partidária, dispensa-se o acréscimo do "e do Comitê Central" , já implícito; (a) quando estabelecemos o percentual de 1% do salário ou renda mensal, deve-se estabelecer se é do líquido ou do bruto (sugiro do segundo); b) repete-se a ambigüidade da verba a ser descontada; neste caso sugiro que se regulamente o percentual que iria para cada estrutura (nacional, estadual) do volume arrecadado e conseqüentemente mudaria a redação do Art 21 j); no item c) as contribuições especiais, da forma posta, não deixa claro quem a administra, para onde vai; no parágrafo único, proponho substituir o verbo "poderão" por deverão fazer campanhas de arrecadação;Art 10, II c) onde se coloca "divergências pessoais de opiniões", sugiro divergências políticas pessoais; Art 11 b) e c), onde há Conferências Estaduais e Conferências Municipais, proponho Congressos Estaduais e Congressos Municipais (se temos um Congresso Nacional, suas etapas são congressos estaduais e municipais e facilitaria para a opinião pública o entendimento, já que quase todos os partidos usam essa denominação.

O Art 14, parágrafo 4º obriga reuniões a cada 30 dias da Comissão Política . Aqui devemos ter cuidado para as realidades diferenciadas. Uma redação alternativa poderia ser: Nos Comitês onde não funcionam secretariados, a Comissão Política deve se reunir ordinariamente a cada 15 dias; Art 21 e) onde se diz que o CC aprova os nomes indicados pelas Convenções Regionais sugiro trocar indicados por aprovados. Sugiro a retirada do Artigo 23, parágrafo 2º, que confere ao CC poderes para validação das resoluções das Conferências Nacionais, uma regra antipática que serviria para outros momentos, na cabendo nesta fase; sobre a duração dos mandatos da direção, levantaria a hipótese de elevar de dois para três anos; Art 31 h), Parágrafo único, onde se convoca filiados sem organizações de base para plenárias retirar o "a fim de consulta-los.

O Art 32 fala que para constituir comitê deve haver pelo menos 50 militantes. Não sei como se chegou a esse número, mas o que deve prevalecer na constituição de comitês deve ser uma quantidade mínima de bases organizadas. Poderíamos então reduzir de 50 para 30. O Art 33 fala que a OB é o esteio da ação partidária. Proponho: A OB é uma fonte importantíssima da ação partidária.

O Art 33, Parágrafo 2º trata da organização dos Coletivos (excepcionalmente). Acrescentaria, além dos ali listados, índios, negros, ambientalistas e homossexuais. O artigo 39 pode nos levar a situação de desconforto na eventualidade de termos de desligar de nossas fileiras em prazo curto figuras que tenham cometido faltas graves, em que pese o artigo 41 tentar fazer o ajuste. Deve-se analisar melhor o conteúdo da redação. O Art 40 fala em punição para quem se ausentar de três reuniões consecutivas de seu comitê. E se o membro se ausentar 3 vezes intercaladas, como fica? E se o membro se ausenta muitas vezes com justificativa, haveria como mantê-lo? Deve existir Comitê Municipal que se reúne de dois em dois meses, ou três em três. Neste caso, ele se reuniria poucas vezes no mandato. Sendo assim, seria até liberalismo compactuar com quem faltou três vezes consecutivas. Sugiro repensar o texto, sem esquecer das faltas alternadas; o artigo 49 fala em fração para entidade de abrangência em mais de um município. É bom tomar cuidado para não engessar, pois eventualmente isso pode ser tão residual que não justificaria.

Sobre o artigo 52, que aborda o partido e as mulheres e fala da convocação periódica de Conferência Nacional sobre questão da mulher, sugiro ser transformado numa resolução do Congresso e não norma estatutária. Todos temos simpatias por essa luta, mas outras frentes também poderiam propor incluir no estatuto esse tipo de convocação, que também não comportaria. Essa indicação desapareceria conseqüentemente das disposições transitórias.

Sobre a polêmica da forma da eleição dos dirigentes, se secreta ou não, a considero secundária. Esta deve ser analisada a cada Congresso, à luz da realidade política, para que as direções regulamentem.


________
Geraldo Galindo, presidente do Municipal de Salvador

 

 

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