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27 de SETEMBRO de 2005

Caio Teixeira
Em defesa do centralismo democrático - I

Pela autocrítica do voto na Reforma da Previdência

Um dos pontos centrais da discussão sobre Partido, no 11º Congresso do PCdoB, será o Centralismo Democrático. A importância dedicada ao tema tem origem no fato deste princípio estatutário e político ter sido quebrado pela primeira vez nos mais de 80 anos de existência do partido.

Não está em discussão o fim do centralismo democrático, embora modificações estatutárias sobre o tema estejam sendo propostas no documento oficial para o 11º Congresso. O ineditismo e a gravidade da quebra do centralismo recentemente ocorrido, entretanto, impõem profunda reflexão sobre o fato e as circunstâncias em que ocorreu, a fim de que não se repita.

Vejamos o que é centralismo democrático, consultando o artigo 17 do Estatuto do PCdoB, que o qualifica como "o princípio diretor em que se baseia a organização do Partido". O referido artigo esclarece também o significado prático deste princípio que é: "a) eleição de todos os organismos dirigentes do Partido, de baixo para cima; b) prestação de contas periódicas dos organismos dirigentes do Partido ante as respectivas organizações que os elegeram; c) disciplina rigorosa no Partido e submissão da minoria à maioria; d) caráter obrigatório das decisões dos organismos superiores para os inferiores; e e) debate amplo e aberto nos organismos sobre as questões referentes à orientação partidária."

O princípio do centralismo democrático é definido por um substantivo, ou seja, a coisa, e por um adjetivo, a qualidade da coisa. A coisa é o centralismo. Mas não é qualquer centralismo, ou somente o centralismo. O centralismo do PCdoB tem uma qualidade essencial: é democrático. O PCdoB, portanto, não se orienta apenas pelo centralismo, o que seria autoritarismo. Tampouco se orienta apenas pela democracia de forma genérica, o que não lhe garantiria a unidade na ação. As cinco alíneas do artigo 17 esclarecem o que é centralismo e o que é democrático, dentro do conceito. As alíneas "a", "b", e "e" explicitam como o centralismo se faz democrático, ou seja, através da eleição da direção de baixo para cima, da prestação de contas política pelos dirigentes e pelo debate amplo e aberto nos organismos sobre as questões referentes à orientação partidária. Já nas alíneas "c" e "d" temos o conceito prático de centralismo, ou seja, a submissão da minoria à maioria e o caráter obrigatório das decisões dos organismos superiores para os inferiores.

O Partido se organiza nacionalmente através de três órgãos de igual hierarquia: o Congresso do Partido, o Comitê Central e a Conferência Nacional (art.20, alínea "a"), sendo que as resoluções da Conferência Nacional devem ser ratificadas pelo Comitê Central para que sejam válidas e obrigatórias para todo o Partido (artigo 33). Finalmente, compete ao Comitê Central dirigir a bancada federal do Partido e decidir sobre suas lideranças (art.29, alínea "g") e a disciplina do Partido é igualmente obrigatória para todos os seus membros, independentemente de seus méritos ou dos cargos que ocupem (art. 9º, alínea "f"). Também é dever de todos os seus membros ser sincero e honesto com o Partido, não permitir que se oculte ou desvirtue a verdade, assim como desenvolver a crítica e autocrítica, apontar os defeitos no trabalho do Partido, lutar contra os erros e debilidades e tudo fazer para eliminá-los (art 9º alíneas "g" e "h").
Temos assim, os elementos partidários, materiais e objetivos, necessários à análise, posicionamento e conclusão do que causou o fato inédito na história do PCdoB, por ocasião da votação da Reforma da Previdência, em 2003.

Na avaliação vigente, o centralismo democrático foi violado quando quatro deputados federais desrespeitaram, em primeiro lugar, a orientação do Comitê Central, que possui competência estatutária para tanto (art. 29, alínea "g") votando contra a reforma e, em segundo lugar, por conseqüência, desrespeitaram também o caráter obrigatório das decisões dos organismos superiores para os inferiores (art.17, alínea "d"). Os deputados em questão foram submetidos a processo disciplinar partidário, com direito a ampla defesa e receberam punição prevista no estatuto, aplicada pelo Comitê Central, no âmbito da sua competência.

Não se pretende contestar ou rediscutir o julgamento e a punição aplicadas, mas verificar se apenas os dispositivos citados do estatuto, ambos referentes ao centralismo, foram desrespeitados no episódio, ou se outros dispositivos referentes ao caráter democrático também o foram. A primeira tarefa que se impõe é identificar o fato histórico gerador do lamentável episódio. Terá sido a desobediência dos quatro deputados a uma orientação legítima do Comitê Central, ou teria sido fato anterior referente ao conteúdo da própria orientação?

Não se trata de justificar o erro cometido pelos deputados com suposto erro cometido pelo Comitê Central. Que os deputados desrespeitaram o estatuto do partido, é óbvio. Mas será que o Comitê Central, ao tomar a decisão de orientar o voto a favor da reforma mesmo afirmando que a posição do partido era contrária a ela, observou integralmente as normas estatutárias que regem o centralismo democrático?

São duas questões distintas, mas é impossível uma análise material, dialética e honesta do fato, sem levarmos em conta ambas. Acima disto está o dever de todo o filiado de desenvolver a crítica e autocrítica, apontar os defeitos no trabalho do Partido, lutar contra os erros e debilidades e tudo fazer para eliminá-los (art. 9º, "h"). Todos os erros.


________

Caio Teixeira, PCdoB-SC

 

 

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