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Pela
autocrítica do voto na Reforma da
Previdência
Um dos
pontos centrais da discussão sobre
Partido, no 11º Congresso do PCdoB, será
o Centralismo Democrático. A importância
dedicada ao tema tem origem no fato deste
princípio estatutário e político ter
sido quebrado pela primeira vez nos mais
de 80 anos de existência do partido.
Não
está em discussão o fim do centralismo
democrático, embora modificações
estatutárias sobre o tema estejam sendo
propostas no documento oficial para o 11º
Congresso. O ineditismo e a gravidade da
quebra do centralismo recentemente
ocorrido, entretanto, impõem profunda
reflexão sobre o fato e as
circunstâncias em que ocorreu, a fim de
que não se repita.
Vejamos o
que é centralismo democrático,
consultando o artigo 17 do Estatuto do
PCdoB, que o qualifica como "o
princípio diretor em que se baseia a
organização do Partido". O referido
artigo esclarece também o significado
prático deste princípio que é: "a)
eleição de todos os organismos
dirigentes do Partido, de baixo para cima;
b) prestação de contas periódicas dos
organismos dirigentes do Partido ante as
respectivas organizações que os
elegeram; c) disciplina rigorosa no
Partido e submissão da minoria à
maioria; d) caráter obrigatório das
decisões dos organismos superiores para
os inferiores; e e) debate amplo e aberto
nos organismos sobre as questões
referentes à orientação
partidária."
O
princípio do centralismo democrático é
definido por um substantivo, ou seja, a
coisa, e por um adjetivo, a qualidade da
coisa. A coisa é o centralismo. Mas não
é qualquer centralismo, ou somente o
centralismo. O centralismo do PCdoB tem
uma qualidade essencial: é democrático.
O PCdoB, portanto, não se orienta apenas
pelo centralismo, o que seria
autoritarismo. Tampouco se orienta apenas
pela democracia de forma genérica, o que
não lhe garantiria a unidade na ação.
As cinco alíneas do artigo 17 esclarecem
o que é centralismo e o que é democrático,
dentro do conceito. As alíneas
"a", "b", e
"e" explicitam como o
centralismo se faz democrático, ou seja,
através da eleição da direção de
baixo para cima, da prestação de contas
política pelos dirigentes e pelo debate
amplo e aberto nos organismos sobre as
questões referentes à orientação
partidária. Já nas alíneas
"c" e "d" temos o
conceito prático de centralismo, ou seja,
a submissão da minoria à maioria e o
caráter obrigatório das decisões dos
organismos superiores para os inferiores.
O Partido
se organiza nacionalmente através
de três órgãos de igual hierarquia: o
Congresso do Partido, o Comitê Central e
a Conferência Nacional (art.20, alínea
"a"), sendo que as resoluções
da Conferência Nacional devem ser
ratificadas pelo Comitê Central para que
sejam válidas e obrigatórias para todo o
Partido (artigo 33). Finalmente, compete
ao Comitê Central dirigir a bancada
federal do Partido e decidir sobre suas
lideranças (art.29, alínea
"g") e a disciplina do Partido
é igualmente obrigatória para todos os
seus membros, independentemente de seus
méritos ou dos cargos que ocupem (art.
9º, alínea "f"). Também é
dever de todos os seus membros ser sincero
e honesto com o Partido, não permitir que
se oculte ou desvirtue a verdade, assim
como desenvolver a crítica e
autocrítica, apontar os defeitos no
trabalho do Partido, lutar contra os erros
e debilidades e tudo fazer para
eliminá-los (art 9º alíneas
"g" e "h").
Temos assim, os elementos partidários,
materiais e objetivos, necessários à
análise, posicionamento e conclusão do
que causou o fato inédito na história do
PCdoB, por ocasião da votação da
Reforma da Previdência, em 2003.
Na
avaliação vigente, o centralismo
democrático foi violado quando quatro
deputados federais desrespeitaram, em
primeiro lugar, a orientação do Comitê
Central, que possui competência
estatutária para tanto (art. 29, alínea
"g") votando contra a reforma e,
em segundo lugar, por conseqüência,
desrespeitaram também o caráter
obrigatório das decisões dos organismos
superiores para os inferiores (art.17,
alínea "d"). Os deputados em
questão foram submetidos a processo
disciplinar partidário, com direito a
ampla defesa e receberam punição
prevista no estatuto, aplicada pelo
Comitê Central, no âmbito da sua
competência.
Não se
pretende contestar ou rediscutir o
julgamento e a punição aplicadas, mas
verificar se apenas os dispositivos
citados do estatuto, ambos referentes ao centralismo,
foram desrespeitados no episódio, ou
se outros dispositivos referentes
ao caráter democrático também o
foram. A primeira tarefa que se impõe é
identificar o fato histórico gerador do
lamentável episódio. Terá sido a
desobediência dos quatro deputados a uma
orientação legítima do Comitê Central,
ou teria sido fato anterior referente ao
conteúdo da própria orientação?
Não se
trata de justificar o erro cometido pelos
deputados com suposto erro cometido pelo
Comitê Central. Que os deputados
desrespeitaram o estatuto do partido, é
óbvio. Mas será que o Comitê Central,
ao tomar a decisão de orientar o voto a
favor da reforma mesmo afirmando que a
posição do partido era contrária a ela,
observou integralmente as normas
estatutárias que regem o centralismo
democrático?
São duas
questões distintas, mas é impossível
uma análise material, dialética e
honesta do fato, sem levarmos em conta
ambas. Acima disto está o dever de todo o
filiado de desenvolver a crítica e
autocrítica, apontar os defeitos no
trabalho do Partido, lutar contra os erros
e debilidades e tudo fazer para
eliminá-los (art. 9º, "h").
Todos os erros.
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Caio
Teixeira, PCdoB-SC
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