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Proponho, no art. 54, no
parágrafo 1°, a retirada parcial, a
partir de vida partidária, que ficaria
assim:
Artigo 54 - Parágrafo
1º - É estimulada a eleição de jovens
comunistas para os Comitês e Comissões
Políticas, como forma de sua maior
participação na vida partidária;
(exclusão parcial do restante texto).
Entendo que cabe aos
organismos partidários e que estes tem a
necessária competência para avaliar a
necessidade de o Partido chamar os
camaradas, ainda que jovens, para serem
indicados a funções executivas no
organismo partidário. Entendo que devemos
preservar nosso grande patrimônio
político que é a juventude, mas entendo
que esse segmento de grande entusiasmo, de
entrega às causas da classe operária tem
uma grande contribuição, às vezes
insubstituíveis, nas decisões
partidárias.
Entendo a necessidade de
preservarmos e fortalecermos nossas
entidades de massas, notadamente da
juventude e de nossa gloriosa UJS, mas se
o Partido Comunista do Brasil precisa da
contribuição de um jovem camarada, se
sua direção coletiva avalia que este
jovem camarada está pronto a contribuir
no debate e que é necessário sua
presença na direção e função na
direção política, não deveremos criar
obstáculos em nível de estatuto.
Deve prevalecer o bom
senso; acredito e confio que nossas
direções partidárias, a cada dia,
consolidam a unidade e princípios
leninistas de direção partidária,
consolidando a capacidade de decidir e
dirigir nosso partido e as lutas do povo.
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José
Marcos de Limas Araújo, membro do
PCdoB-Pará e dirigente da CSC
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