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| Criméia
com o filho agora idenizado |
João
Carlos Schmidt de Almeida Grabois, o Joca,
atualmente com 32 anos, filho de André
Grabois e Criméia Alice Schmidt
de Almeida, ambos guerrilheiros do Araguaia
durante a resistência à ditadura
militar, acaba de receber uma indenização
simbólica de R$ 22 mil, em sentença
única na jurisprudência brasileira.
Ele nasceu no hospital da guarnição
do Exército, em Brasília,
onde sua mãe estava presa. Criméia
fora torturada até o oitavo mês
de gravidez. Na época, a esposa
do general Amaury Krüel levou roupas
de recém-nascido para o bebê,
fato que se tornou, mais tarde, a prova
do episódio tenebroso.
Militante
do PCdoB, Criméia afastou-se da
guerrilha em agosto de 1972, por estar
grávida, e passou a morar em São
Paulo com uma irmã. Mas foi presa
em 29 de dezembro do mesmo ano e passou
pela “sucursal do inferno” — como era
conhecida a sede do DOI/Codi na rua Tutóia,
sucessor da não menos sinistra
Operação Bandeirantes. Sofreu
torturas até 22 de janeiro de 1973.
Grávida.
Transferida
para as dependências do Exército,
em Brasília, continuaram a torturá-la.
Seu marido, André Grabois, comandante
do "Destacamento A" na Guerrilha
do Araguaia, estava na luta onde morreu
em outubro daquele mesmo ano, sem conhecer
o filho.
O
requerente, beneficiado agora com a indenização,
nasceu em 13 de fevereiro de 1973, sendo
entregue a seus familiares.
A
defesa do doutor Gonçalves
Baseado
em sustentação técnica
e jurídica, o médico pediatra
Henrique Carlos Gonçalves, representante
do Conselho Regional de Medicina do Estado
de São Paulo e membro da Comissão
Especial de Anistia da Secretaria da Justiça,
concluiu que o feto humano também
goza das salvaguardas legais do Direito.
No
caso da guerrilheira gestante torturada,
a comissão acolheu o parecer de
que as torturas causaram danos ao feto
pelas doenças e sofrimentos inflingidos
à presa política, sua mãe.
“Entendo
que o fruto do concepto de 7 meses de
gestação deve ser reconhecido
como preso político da ditadura
militar de 1964. Pelas torturas sofridas
no período de sua vida intra-uterina,
que, inegavelmente, haja visto centenas
de trabalhos científicos, lhe
resultaram transtornos psicológicos,
deve receber a indenização”,
disse o médico Gonçalves.
“O
requerente é filho de uma mãe
que sofreu sevícias durante sua
gravidez, é o titular de um direito
ao reconhecimento das torturas que suportou
com a mãe. Ora, gestante e gestado
são vítimas e detentores
do direito ao reconhecimento da prisão
e das torturas”.
“O
fato de o cordão umbilical ter
sido cortado em Brasília, não
isenta as autoridades e instituições
paulistas de terem preso um concepto,
absolutamente inocente, no ventre materno,
e de tê-lo submetido a torturas
inimagináveis”, argumentou ainda.
“Será
que podemos rejeitar o direito deste
concepto e não transmiti-lo ao
ser humano que dele resultou, posto
que tais direitos deveriam aguardar
o corte do cordão umbilical que
o unia à progenitora?” será
que com 7 meses de desenvolvimento intra-uterino,
ele não tinha direitos que deveriam
ser reconhecidos e preservados?”
Com
este arrazoado, o médico fez a
defesa do caso junto aos membros da comissão
de anistia, segundo relato feito no Fórum
dos Ex-Presos e Perseguidos Políticos
do Estado de São Paulo
Fonte:
Difusor de Notícias
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