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Brasil, sexta-feira, 10 de outubro de 2008

9 de março de 2004

POR DENTRO DA REFORMA SINDICAL (5)

FNT propõe conselho para formular políticas públicas no âmbito das relações do trabalho

 

por Marcos Verlaine

Nesta quinta matéria da reportagem “por dentro da reforma sindical”, no âmbito do Fórum Nacional do Trabalho (FNT), o Vermelho trata do Conselho Nacional de Relações de Trabalho, fundamentado nas decisões da terceira reunião da Comissão de Sistematização (CS) do Fórum.

Este Conselho terá caráter triparte (trabalhadores, governo e patrões) e será paritário (em pé de igualdade). Composto por dezoito membros – seis das centrais sindicais, seis das confederações patronais e seis do Ministério do Trabalho e Emprego –, e deverá ser instituído em até trinta dias após a promulgação da Emenda Constitucional que trata da reforma sindical em discussão no FNT.

Necessário e urgente

Em entrevista para o Vermelho, o advogado trabalhista Edésio Passos destacou que “o Conselho é necessário e urgente e não deve esperar por decisões de possíveis reformulações”. Ele disse ainda que o órgão “deve ser criado por [ato] normativo do ministro, que tem competência constitucional para tanto”.

Bastante familiarizado com o debate, Passos disse que o Conselho “deve ser composto por uma plenária com presença de um representante de todas as centrais e confederações de trabalhadores e empregadores paritariamente. O órgão deve ser presidido pelo ministro[ do Trabalho], com a presença de mais representantes do Ministério, em número a ser definido”, enfatizou.

Ele entende que devem ser instaladas várias Câmaras Bipartires, sob a presidência de representante do Ministério. Essas câmaras teriam três componentes em cada Estado. As centrais e federações de trabalhadores e patrões devem estar representadas, paritariamente, sob a presidência do Delegado Regional do Trabalho, com a presença de mais representantes da DRT.

Perguntado como funcionariam essas câmaras estaduais, Passos sublinhou que poderiam ser “subdivididas para apreciação de matérias relativas ao registro, representação e estatutos sindicais”. Inicialmente, essas decisões deveriam ser “submetidas à Comissão Estadual para, posteriormente, se houver consenso, acordo ou recurso, serem remetidas à Comissão Nacional”, raciocinou.

As deliberações, no entendimento do advogado, buscarão o consenso e no caso de divergências essas seriam submetidas a voto. A decisão final sempre “caberá ao secretário de Relações do Trabalho e/ou Ministro do Trabalho”, disse. “Na formatação proposta pelo Fórum, caso seja mantida, deverão ser inseridas as representações das confederações de trabalhadores”, defendeu.

Atribuições do Conselho

O Conselho de Relações de Trabalho, segundo técnicos do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), é uma medida salutar para dirimir conflitos no âmbito das relações de trabalho. Trata-se de órgão colegiado para propor diretrizes de políticas públicas e avaliar programas e ações governamentais nas questões relativas às relações de trabalho.

O órgão vai subsidiar a elaboração de pareceres sobre projetos legislativos, na área de relações de trabalho, em discussão no Congresso Nacional. Ou seja, todos os projetos sob apreciação do Poder Legislativo terão que passar pelo crivo desse Conselho. Outra atribuição desse órgão é propor resoluções e instruções normativas sobre assuntos relacionados às relações de trabalho.

O Conselho vai estabelecer critérios para a utilização dos recursos do Fundo Solidário de Promoção Sindical além de propor critérios e dirimir dúvidas sobre enquadramento sindical para representações patronais e de trabalhadores.

O Registro Sindical das entidades será examinado, em segunda instância, pelo Conselho que poderá contestá-lo e indeferi-lo. O órgão também poderá definir – considerando as peculiaridades relativas à representação no local de trabalho e negociação coletiva –, os setores e ramos de atividade econômica que receberão tratamento específico, tais como: serviço público, rural, marítimo e portuário.

Por fim, esta nova estrutura do modelo sindical proposto pelo FNT terá entre suas atribuições revisar, a cada dez anos, os critérios de aferição da representação das entidades sindicais. Em prazo máximo de 120 dias, após a promulgação da Emenda, o Conselho proporá: critérios de enquadramento por setores e ramos de atividade econômica das organizações sindicais, normas estatutárias a serem obedecidas pelos sindicatos que aderirem à exclusividade da representação, normas de funcionamento do Conselho e procedimento de cobrança e comprovação do repasse dos valores da contribuição negocial.

Câmaras Bipartites

Serão constituídas duas câmaras no âmbito do Conselho. São as Câmaras Bipartite: uma formada por três representantes indicados pelas centrais sindicais e três representantes do governo indicados pelo MTE; a outra, formada por três representantes dos patrões indicados pelas confederações e por três representantes do governo indicados pelo MTE.

O trabalho das Câmaras terá coordenação rotativa entre as bancadas. A primeira será exercida pelo governo, a cargo do secretário de Relações do Trabalho ou, na sua ausência, do secretário-Adjunto. O mandato dos seus membros será no máximo de seis anos, vedada a participação dos membros do Conselho.

De três em três anos deverá haver renovação de pelo menos um terço dos representantes dos trabalhadores e patrões. A função dos membros das Câmaras Bipartite não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

Atribuições da Câmara Bipartite

Caberá às Câmaras examinar, em primeira instância, as contestações e indeferimentos de pedidos de Registro Sindical correspondentes às suas respectivas esferas de representação. Deverá também administrar recursos do Fundo Solidário de Promoção Sindical, em consonância com as normas estabelecidas pelo Conselho, correspondentes às suas respectivas esferas de representação.

Além disso, vai examinar, mediar e promover conciliações, bem como propor soluções para os conflitos de representação junto às organizações sindicais de trabalhadores e patrões.

Comissão de Sistematização

Nesta terça e quarta-feira, dias 9 e 10, a Comissão de Sistematização do FNT realiza sua quarta e última reunião. A pauta tem dois pontos: nova estrutura de funcionamento das entidades sindicais patronais e organização sindical dos trabalhadores no local de trabalho.

Na próxima semana, dia 16, o FNT realiza plenária final e fecha os debates acerca das propostas que serão encaminhas para discussão no Congresso. Na segunda quinzena de abril, o Fórum encaminha a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma sindical para apreciação do Legislativo, prevê Osvaldo Bargas, secretário de Relações de Trabalho e coordenador do FNT. Na matéria desta quarta (6), vamos tratar do tema direito de greve.

Leia também:

1 - Organização sindical por local de trabalho gera impasse no FNT
2 - Financiamento das entidades sindicais é tema polêmico nos debates do FNT
3 - FNT adota modelo de reforma sindical que rompe extremismos
4 - FNT define critérios e requisitos para reconhecimento das centrais, confederações, federações e sindicatos

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