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por Marcos Verlaine

Nesta quinta matéria da reportagem “por
dentro da reforma sindical”, no âmbito do
Fórum Nacional do Trabalho (FNT), o
Vermelho trata do Conselho Nacional de
Relações de Trabalho, fundamentado nas
decisões da terceira reunião da Comissão
de Sistematização (CS) do Fórum.
Este Conselho terá caráter triparte
(trabalhadores, governo e patrões) e será
paritário (em pé de igualdade). Composto
por dezoito membros – seis das centrais
sindicais, seis das confederações
patronais e seis do Ministério do Trabalho
e Emprego –, e deverá ser instituído em
até trinta dias após a promulgação da
Emenda Constitucional que trata da reforma
sindical em discussão no FNT.
Necessário e urgente
Em entrevista para o Vermelho, o advogado
trabalhista Edésio Passos destacou que “o
Conselho é necessário e urgente e não deve
esperar por decisões de possíveis
reformulações”. Ele disse ainda que o
órgão “deve ser criado por [ato] normativo
do ministro, que tem competência
constitucional para tanto”.
Bastante familiarizado com o debate,
Passos disse que o Conselho “deve ser
composto por uma plenária com presença de
um representante de todas as centrais e
confederações de trabalhadores e
empregadores paritariamente. O órgão deve
ser presidido pelo ministro[ do Trabalho],
com a presença de mais representantes do
Ministério, em número a ser definido”,
enfatizou.
Ele entende que devem ser instaladas
várias Câmaras Bipartires, sob a
presidência de representante do
Ministério. Essas câmaras teriam três
componentes em cada Estado. As centrais e
federações de trabalhadores e patrões
devem estar representadas, paritariamente,
sob a presidência do Delegado Regional do
Trabalho, com a presença de mais
representantes da DRT.
Perguntado como funcionariam essas câmaras
estaduais, Passos sublinhou que poderiam
ser “subdivididas para apreciação de
matérias relativas ao registro,
representação e estatutos sindicais”.
Inicialmente, essas decisões deveriam ser
“submetidas à Comissão Estadual para,
posteriormente, se houver consenso, acordo
ou recurso, serem remetidas à Comissão
Nacional”, raciocinou.
As deliberações, no entendimento do
advogado, buscarão o consenso e no caso de
divergências essas seriam submetidas a
voto. A decisão final sempre “caberá ao
secretário de Relações do Trabalho e/ou
Ministro do Trabalho”, disse. “Na
formatação proposta pelo Fórum, caso seja
mantida, deverão ser inseridas as
representações das confederações de
trabalhadores”, defendeu.
Atribuições do Conselho
O Conselho de Relações de Trabalho,
segundo técnicos do Diap (Departamento
Intersindical de Assessoria Parlamentar),
é uma medida salutar para dirimir
conflitos no âmbito das relações de
trabalho. Trata-se de órgão colegiado para
propor diretrizes de políticas públicas e
avaliar programas e ações governamentais
nas questões relativas às relações de
trabalho.
O órgão vai subsidiar a elaboração de
pareceres sobre projetos legislativos, na
área de relações de trabalho, em discussão
no Congresso Nacional. Ou seja, todos os
projetos sob apreciação do Poder
Legislativo terão que passar pelo crivo
desse Conselho. Outra atribuição desse
órgão é propor resoluções e instruções
normativas sobre assuntos relacionados às
relações de trabalho.
O Conselho vai estabelecer critérios para
a utilização dos recursos do Fundo
Solidário de Promoção Sindical além de
propor critérios e dirimir dúvidas sobre
enquadramento sindical para representações
patronais e de trabalhadores.
O Registro Sindical das entidades será
examinado, em segunda instância, pelo
Conselho que poderá contestá-lo e
indeferi-lo. O órgão também poderá definir
– considerando as peculiaridades relativas
à representação no local de trabalho e
negociação coletiva –, os setores e ramos
de atividade econômica que receberão
tratamento específico, tais como: serviço
público, rural, marítimo e portuário.
Por fim, esta nova estrutura do modelo
sindical proposto pelo FNT terá entre suas
atribuições revisar, a cada dez anos, os
critérios de aferição da representação das
entidades sindicais. Em prazo máximo de
120 dias, após a promulgação da Emenda, o
Conselho proporá: critérios de
enquadramento por setores e ramos de
atividade econômica das organizações
sindicais, normas estatutárias a serem
obedecidas pelos sindicatos que aderirem à
exclusividade da representação, normas de
funcionamento do Conselho e procedimento
de cobrança e comprovação do repasse dos
valores da contribuição negocial.
Câmaras Bipartites
Serão constituídas duas câmaras no âmbito
do Conselho. São as Câmaras Bipartite: uma
formada por três representantes indicados
pelas centrais sindicais e três
representantes do governo indicados pelo
MTE; a outra, formada por três
representantes dos patrões indicados pelas
confederações e por três representantes do
governo indicados pelo MTE.
O trabalho das Câmaras terá coordenação
rotativa entre as bancadas. A primeira
será exercida pelo governo, a cargo do
secretário de Relações do Trabalho ou, na
sua ausência, do secretário-Adjunto. O
mandato dos seus membros será no máximo de
seis anos, vedada a participação dos
membros do Conselho.
De três em três anos deverá haver
renovação de pelo menos um terço dos
representantes dos trabalhadores e
patrões. A função dos membros das Câmaras
Bipartite não será remunerada, sendo
considerada de relevante interesse
público.
Atribuições da Câmara Bipartite
Caberá às Câmaras examinar, em primeira
instância, as contestações e
indeferimentos de pedidos de Registro
Sindical correspondentes às suas
respectivas esferas de representação.
Deverá também administrar recursos do
Fundo Solidário de Promoção Sindical, em
consonância com as normas estabelecidas
pelo Conselho, correspondentes às suas
respectivas esferas de representação.
Além disso, vai examinar, mediar e
promover conciliações, bem como propor
soluções para os conflitos de
representação junto às organizações
sindicais de trabalhadores e patrões.
Comissão de Sistematização
Nesta terça e quarta-feira, dias 9 e 10, a
Comissão de Sistematização do FNT realiza
sua quarta e última reunião. A pauta tem
dois pontos: nova estrutura de
funcionamento das entidades sindicais
patronais e organização sindical dos
trabalhadores no local de trabalho.
Na próxima semana, dia 16, o FNT realiza
plenária final e fecha os debates acerca das
propostas que serão encaminhas para
discussão no Congresso. Na segunda quinzena
de abril, o Fórum encaminha a proposta de
emenda à Constituição (PEC) da reforma
sindical para apreciação do Legislativo,
prevê Osvaldo Bargas, secretário de Relações
de Trabalho e coordenador do FNT. Na matéria
desta quarta (6), vamos tratar do tema
direito de greve.
Leia também:
1 - Organização sindical por local de trabalho
gera impasse no FNT
2 - Financiamento
das entidades sindicais é tema polêmico nos
debates do FNT
3 - FNT
adota modelo de reforma sindical que rompe
extremismos
4 - FNT define critérios e requisitos para
reconhecimento das centrais, confederações,
federações e sindicatos
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