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Brasil, quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

5 de março de 2004

POR DENTRO DA REFORMA SINDICAL (3)

FNT adota modelo de reforma sindical que rompe extremismos 
 

por Marcos Verlaine

Nesta terceira matéria da série "por dentro da reforma sindical" trataremos do tema Organização Sindical, cujo pano de fundo é o debate em torno da unicidade x plurisindicalismo. Tema não menos complicado e controverso que os dois primeiros que abordamos: organização sindical por local de trabalho e financiamento dos sindicatos.

A terceira reunião da Comissão de Sistematização (CS) do Fórum Nacional do Trabalho (FNT) delineou a proposta que será debatida na plenária do Fórum prevista, até o momento, para o dia 16 de março. Antes porém, a CS realiza mais uma rodada de reuniões nos dias 9 e 10 para fechar as discussões tripartites acerca da reforma sindical. A proposta deverá ser enviada à apreciação do Congresso Nacional na primeira quinzena de abril.

No debate, uma das principais decisões foi a estruturação da organização sindical por setor e ramo de atividade econômica em nível das confederações, federações e sindicatos. No relatório apresentado pela CS há uma razoável explanação de como a proposta será apresentada para o debate no Congresso Nacional. Antes de abordar propriamente o relatório, vamos explorar seu contencioso, que é a questão da unicidade x plurisindicalismo.

Quanto a isto, parece que o debate no Fórum conseguiu construir um caminho entre a Convenção 87 da OIT (plurisindicalista) e a unicidade tal como é hoje. Na prática, a unicidade tal como está configurada não impede que outra entidade sindical se estruture na mesma base territorial, cuja referência é o município. Para interpretar a questão, o Vermelho ouviu João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo.

"Derrotar dois extremismos"

Na entrevista, João Guilherme destacou o trabalho do coordenador do Fórum, Osvaldo Bargas, secretário de Relações de Trabalho do TEM e enfatizou que "a idéia principal é derrotar dois extremismos; o primeiro é o extremismo de que tem que derrubar tudo, em termos da organização sindical; o segundo é aquele que estabelece que não pode mudar nada, porque o próprio movimento sindical dos trabalhadores constata inúmeras fragilidades e também a necessidade de avanços e mudanças", sublinhou.

O consultor destacou, no debate do FNT, importantes avanços, como o reconhecimento legal e constitucional das centrais sindicais, a proteção e legalização da presença sindical no local de trabalho. "O amplo e irrestrito direito de greve é outro tema que se descortinou no Fórum", lembrou João Guilherme. "As discussões evoluíram para exatamente isolar os dois extremos de que tratei antes", pontuou.

"Essa evolução se deu em torno da representação. Levando-se em conta que é correto e bom para o movimento sindical dos trabalhadores que a representação seja fortalecida e aferida e seja regra da existência do sindicato", disse. "Nesse sentido, a discussão polarizada entre unicidade e pluralidade foi um pouco vencida. Em função das discussões e do consenso que foi construído constatou-se a vitalidade da experiência da unicidade sindical onde há representatividade".

"Atualmente, está vigorando a seguinte idéia: o sindicato ou entidades em geral que seguindo uma orientação legal de caráter democratizante das eleições tiver constatadamente uma representação forte, essa entidade é unificada. Baseada na representação que tem, a entidade tem o atributo da representação unificada da categoria", raciocinou João Guilherme. Esse é o enfoque do debate no âmbito do FNT.

Estruturação por setor e ramo

A formulação que a Comissão de Sistematização apresentou após seu terceiro encontro caminha para a estruturação das organizações sindicais por setor e ramo de atividade econômica. As confederações se estruturarão por setor de atividade e as federações e sindicatos por ramo.

Outro aspecto importante que o relatório delineia é em relação à exclusividade de representação sindical na base. "O sindicato com registro sindical anterior à nova legislação que obtiver o reconhecimento pelo critério da representatividade comprovada poderá adquirir a exclusividade da representação".

Para tanto, a entidade terá que fazer alterações estatutárias que deverão ser aprovadas em assembléia geral. Automaticamente, os sindicatos que optarem por essa representação estarão excluídos da representação derivada. Já os sindicatos com registro anterior à legislação proposta que não adotarem as regras estatutárias prevista em lei não terão a prerrogativa da exclusividade.

A Câmara Bipartite do Conselho Nacional de Relações do Trabalho deverá propor, em 120 dias após sua instalação, as normas para os sindicatos que aderirem à exclusividade da representação. O sindicato terá prazo de 12 meses para fazer a transição estatutária.

As centrais sindicais

Um dos grandes avanços no debate da reforma sindical no FNT é o reconhecimento legal e constitucional das centrais sindicais. Sua constituição será a partir dos sindicatos com representatividade comprovada. Além disso, poderão unificar em uma mesma confederação dois ou mais setores de atividade econômica.

As centrais obedecerão critérios de enquadramento por setores e ramos de atividade econômica. Essas poderão constituir, por meio de representação derivada ou comprovada, estruturas organizativas próprias.

As confederações

Poderão ser constituídas confederações independentes de central sindical. A partir dos sindicatos com representatividade comprovada, desde que sejam obedecidos critérios de enquadramento por setores de atividade econômica e atendidos critérios estabelecidos em lei.

As não filiadas a central sindical, obedecidos critérios de enquadramento por setores de atividade econômica, poderão constituir, por meio da representação derivada ou comprovada, estruturas organizativas próprias: federações estaduais e interestaduais por ramo de atividade econômica.

Desde que não comprometa o percentual mínimo exigido para seu reconhecimento, as confederações não filiadas à central sindical poderão criar, como parte de sua estrutura organizativa, sindicatos por ramo de atividade econômica pelo critério de representatividade derivada.

As federações

As federações independentes poderão ser constituídas a partir dos sindicatos com representatividade comprovada, desde que obedeçam critérios de enquadramento relativos ao respectivo ramo de atividade econômica, e atendam critérios estabelecidos em lei.

Desde que não comprometa o percentual mínimo exigido para o seu reconhecimento, as federações independentes poderão criar sindicatos por ramo de atividade econômica, como parte de sua estrutura organizativa, pelo critério de representatividade derivada ou comprovada.

Sindicatos

Os sindicatos poderão ser constituídos de acordo com critérios de enquadramento por ramo de atividade econômica preponderante das empresas de suas respectivas bases de representação. Esses devem obedecer critérios de representatividade comprovada ou derivada. E serão constituídos pelo critério da representatividade derivada e são parte da estrutura organizativa da entidade sindical de grau superior responsável pela sua criação.

Quando a criação do sindicato se der pelo critério da representatividade derivada, a concessão de sua representação não poderá comprometer percentual mínimo exigido para reconhecimento da entidade sindical de grau superior responsável pela sua criação. Em outra matéria, trataremos dos critérios e requisitos para estruturação do modelo sindical proposto pelo FNT.

Leia também:

1 - Organização sindical por local de trabalho gera impasse no FNT
2 - Financiamento das entidades sindicais é tema polêmico nos debates do FNT

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