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por Marcos Verlaine*
Tal
como a organização sindical por local de
trabalho, o financiamento ou sustentação das
entidades sindicais é outro tema controverso
nos debates travados no âmbito da Comissão
de Sistematização (CS) do Fórum Nacional do
Trabalho (FNT). Este e aquele temas
provocaram mais uma rodada de reuniões, a
pedido da bancada patronal, que acontecerá
nos dias 9 e 10 de março.
Os debates no Fórum acerca da sustentação
financeira das entidades encontrou
resistência da bancada patronal. Os
empresários querem manter os critérios de
contribuição tal como estão hoje. Isto é,
pelos patrões, não se mexe nesse aspecto da
estrutura sindical. Novamente procurados
pelo Vermelho, os interlocutores do
patronato disseram que só falam sobre o
assunto após a reunião dos dias 9 e 10.
Com a bancada dos trabalhadores, no âmbito
do FNT, o tema já está devidamente
consensuado. Pela proposta alinhavada pela
CS, haverá substancial mudança na forma de
sustentação das entidades. Na matéria de
hoje, mostraremos, passo-a-passo, o que
propõe o Fórum nessa modalidade do debate da
reforma sindical a ser encaminhada ao
Congresso Nacional na primeira quinzena de
abril.
“Discutir o conjunto da proposta”
Tema tão controverso como o da sustentação
financeira das entidades sindicais, em
geral, o consenso que se pretende imprimir
ao debate pode sufocar as posições
divergentes. Para contribuir com o debate, o
Vermelho ouviu José Carlos Perret Shult,
secretário-geral da CNTC (Confederação
Nacional dos Trabalhadores no Comércio) e um
dos coordenadores do FST (Fórum Sindical dos
Trabalhadores), que congrega, segundo Shult,
17 confederações e cinco centrais sindicais.
“Primeiramente não se pode discutir a
questão financeira das entidades da forma
como está sendo proposto pelo FNT
isoladamente. Nós temos que discutir a
matéria em seu conjunto. Como o debate está
delineado, se propõe a extinção das
contribuições sindical e assistencial e da
taxa confederativa e instituição de
contribuição negocial; à qual a estrutura
sindical em debate favorece tão somente as
centrais sindicais”, destacou.
Shult discorda do formato da proposta. “Pela
proposta, toda contribuição será canalizada
e centralizada para central sindical. Isto
tornará o sindicato dependente da central, o
sindicato perderá sua autonomia.
Evidentemente que toda arrecadação dos
recursos serão carreados para a central
sindical e a entidade destinará esses a quem
lhe interessa”, raciocinou.
O dirigente destacou que o FST quer a
“manutenção da contribuição sindical para
manter a estrutura mínima das atividades
sindicais; e a taxa assistencial limitada a
1º da renda anual dos trabalhadores a partir
de negociação”. A taxa assistencial é usada
para financiar campanhas salariais e outras
atividades políticas das entidades.
Perguntado sobre como o FST se inseriria no debate
da reforma sindical, Shult enfatizou que “o
FST propõe alternativas ao FNT, mas também é
um contraponto nessa discussão, porque o
Fórum Sindical está legitimado pela maioria
do movimento sindical”. “As divergências
apontadas entre o FST e o FNT irão estourar
na plenária do dia 16. As entidades vão
externá-las nesse debate”, antecipou.
No dia 25 de março, uma quinta-feira, o FST
realiza manifestação, em Brasília, “em
defesa da unicidade sindical, do emprego e
dos direitos trabalhistas”, lembrou o
dirigente sindical.
A contribuição negocial
Pela proposta que foi delineada no FNT, a
contribuição negocial substituirá o imposto
sindical e as contribuições confederativa e
assistencial. “A contribuição negocial é
vinculada à negociação coletiva e será
recolhida de todos os trabalhadores
beneficiados pelo acordo coletivo,
independentemente de filiação sindical”,
destaca o relatório do FNT. A taxa é
denominada contribuição negocial porque é
definida em assembléia geral dos
trabalhadores convocada para definir o
percentual a ser descontado em folha de
pagamento.
A taxa negocial, segundo formulação da
Comissão de Sistematização do FNT, será de
“1% do valor da remuneração líquida recebida
no ano anterior, que deverá ser paga em no
mínimo três parcelas mensais a partir do mês
de abril”. Esse percentual terá a seguinte
destinação: 10% para as centrais sindicais,
5% para as confederações, 10% para as
federações, 70% para os sindicatos, e 5%
para o Fundo Solidário.
Para calcular a contribuição negocial,
deverão ser deduzidos os valores pagos ao
INSS, imposto de renda e as deduções
referentes a benefícios (transporte,
vale-refeição, plano de saúde, previdência
complementar). A Contribuição também não
poderá incidir sobre os rendimentos
referentes aos adicionais por trabalho
noturno, insalubridade, periculosidade e
adicional constitucional de férias, bem como
o Aviso Prévio e as Verbas Rescisórias.
O recolhimento da negocial será feito em
folha de pagamento, garantindo-se
automaticamente o repasse para cada nível de
representação sindical, conforme a atual
sistemática de recolhimento e repasse da
contribuição sindical (imposto sindical). Os
instrumentos normativos dos acordos
coletivos deverão especificar as entidades
para as quais serão feitos os repasses
correspondentes à sua participação na
contribuição.
Para o caso da participação de mais de uma
entidade sindical em acordo coletivo, os
valores correspondentes à contribuição
negocial serão subdivididos
proporcionalmente à taxa direta de
sindicalização de cada uma das entidades
envolvidas.
Quando as entidades sindicais diretamente
envolvidas na negociação forem vinculadas a
entidades distintas em nível inferior e/ou
superior de representação, os valores
correspondentes à contribuição serão
subdivididos proporcionalmente à taxa de
sindicalização das entidades beneficiárias.
Fundo Solidário de Promoção Sindical
Um órgão denominado Câmara Bipartite,
composto por representantes do governo e dos
trabalhadores, administrará os recursos do
Fundo Solidário. Os recursos desse fundo
devem ser desvinculados do Orçamento Geral
da União. O Propósito desse fundo é custear
as atividades do Conselho de Relações de
Trabalho, bem como programas de valorização
da organização sindical.
A transição entre o imposto e a taxa
negocial
A contribuição sindical será extinta
gradualmente em um período de três anos. Pela
proposta da Comissão de Sistematização, a
transição deverá obedecer a uma regra
diferenciada por nível de representação
sindical. Das confederações reduz-se o
repasse em 5% nos três anos. As federações
terão uma redução de 15% no primeiro ano,
10% no segundo e 5% no terceiro. Os
sindicatos terão redução de 40%, 30% e 20%,
respectivamente. O Ministério do Trabalho
terá redução de 15%, 10% e 5%.
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