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Brasil, terça-feira, 7 de outubro de 2008

3 de março de 2004

POR DENTRO DA REFORMA SINDICAL (1)
Organização sindical por local
de trabalho gera impasse no FNT


Por Marcos Verlaine*

Na próxima semana, dias 9 e 10, a Comissão de Sistematização (CS) do Fórum Nacional do Trabalho (FNT) realiza sua quarta reunião, a pedido da bancada patronal. Ainda não há acordo sobre dois importantes temas do debate acerca da reforma Sindical: organização sindical por local de trabalho e sustentação financeira das entidades sindicais.

No dia 16, o FNT se reúne em plenária para concluir seus trabalho e enviar os resultados dos debates ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta de reforma Sindical, segundo Osvaldo Bargas, secretário de Relações de Trabalho, deverá ser enviada ao Congresso Nacional na primeira quinzena de abril.

A sucursal do Vermelho em Brasília teve acesso a todos os relatórios da Comissão de Sistematização do FNT até o momento. A partir de hoje, uma série de seis matérias sobre o debate da reforma sindical no âmbito do FNT resgata alguns aspectos já abordados em outros momentos do debate e antecipa que o tema organização sindical por local de trabalho não será objeto de consenso no Fórum. A bancada patronal não aceita o item como ele está formulado e acordado entre o governo e a bancada dos trabalhadores.

Sobre esse tema, Antônio Augusto de Queiroz, coordenador do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) avalia que "dificilmente haverá acordo trilateral". Ele disse ainda acreditar que, do jeito que a proposta está formulada, "terá dificuldades de ser aprovada no Congresso".

A posição dos patrões

A bancada patronal tem se resguardado sobre o tema "organização sindical por local de trabalho". O lema do empresariado é: "Nada está resolvido até que tudo esteja resolvido". Isto é, os patrões estão aferrados em sua posição "original" em defesa do status quo. Essa questão afeta diretamente a indústria, por isso a representante da CNI (Confederação Nacional do Trabalho), Lúcia Rondon não fala com a imprensa. Procurada pelo Vermelho, passou a "bola" para a CNA (Confederação Nacional da Agricultura).

A CNA, por decisão da bancada patronal, é a entidade que encaminha e repercute as decisões no FNT sob o ponto de vista dos patrões. O presidente da sua Comissão Nacional de Relações de Trabalho, Rodolfo Tavares, representa a entidade no Fórum e também faz as vezes de porta-voz de toda a bancada.

Por meio da assessoria de imprensa da CNA, Tavares disse que, como não há decisão sobre o assunto, ainda não tem como tratá-lo antes da próxima reunião da Comissão de Sistematização. A questão da organização sindical não afeta diretamente o setor agricultura. Esse tema arrepia sim a CNI e a CNC (Confederação Nacional do Comércio).

"Comitês Sindicais de Empresa"

Este é o nó do debate da reforma. Os patrões não aceitam a proposta já alinhavada entre governo e trabalhadores. A bancada patronal defende os termos do artigo 11 da Constituição, em contraposição à proposta da bancada dos trabalhadores. O artigo constitucional trata da eleição de delegado sindical na empresa.

Essa proposta, segundo Pascoal Carneiro, da diretoria executiva da CUT e membro da Comissão de Sistematização do Fórum "é insuficiente". Ele disse ainda que "os patrões defendem o que já existe". "Nesse ponto especificamente, os patrões, os empresários brasileiros, em sua maioria, ainda têm uma visão do século 19 e início do 20", destacou Carneiro. Organização de trabalhador, ainda mais no local de trabalho, é muito para a mentalidade colonial de parcela expressiva do patronato brasileiro.

No relatório apresentado pela CS, a representação sindical no local de trabalho tem quatro finalidades básicas: representar o sindicato na empresa ou unidade produtiva, representar os trabalhadores sindicalizados, encaminhar as reivindicações da categoria no local de trabalho e acompanhar e fiscalizar o cumprimento por parte da empresa ou unidade produtiva do acordo trabalhista firmado em negociação coletiva. O objetivo é democratizar o espaço e as relações de trabalho no local da produção.

Constituição e funcionamento dos comitês

Aos membros dos comitês sindicais será garantida estabilidade no emprego, desde a inscrição da candidatura até um ano após cumprimento do mandato. Esses comitês representarão somente os trabalhadores filiados ao sindicato. Votar e ser votado serão prerrogativas apenas do trabalhador sindicalizado. Ou seja, trabalhador não sindicalizado não será representado e sua defesa sindical estará vulnerada.

O critério para a representação está assim determinado pela Comissão de Sistematização: até 50 sindicalizados, dois membros no comitê sindical; de 51 a 200, até três membros; de 201 a 400, até quatro membros; de 401 a 600, até cinco membros; de 601 a 800, até seis membros; de 801 a 1000, até oito membros. Nas empresas ou unidades produtivas com mais de mil sindicalizados ou fração maior que 500 poderão ser acrescentados mais dois membros para cada mil sindicalizados.

As próximas matérias da série

Nesta quarta-feira (3), a abordagem será sobre sustentação financeira das entidades sindicais. Outro tema em que as entidades patronais não chegaram a acordo. Nessa matéria, trataremos da extinção do imposto sindical e instituição da taxa negocial.

A terceira matéria da série será sobre representação sindical (unicidade x plurisindicalismo). Na quarta, será tratado o Conselho Nacional de Relações de Trabalho, órgão responsável por propor diretrizes de políticas públicas e avaliar programas e ações governamentais no âmbito das relações de trabalho. O direito de greve será abordado na quinta matéria. No fechamento da série serão abordados a negociação coletiva e a composição de conflitos.

* De Brasília

 

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