Nova pagina 1

 Fale conosco | Filie-se | História do PCdoB |

  9ª Conferência | Notícias

PCdoB - Partido Comunista do Brasil
Ir para a página inicial do Vermelho
A esquerda bem informada

  Brasil

Brasil, domingo, 12 de outubro de 2008

Texto publicado em 14 de agosto de 2003 

ORGANIZAÇÃO
Instruções normativas sobre o Censo Partidário – PCdoB

Considerando a Resolução 6/03 da CPN do CC de 11 de julho do corrente ano e levando em conta o processo em curso das conferências ordinárias do Partido em todos os estados, o secretariado do Partido entendeu por bem apresentar uma proposta de instrução normativa que dê conta de todas as orientações ao coletivo partidário no preenchimento das três fichas de dados que serão respondidas nos próximos meses: Ficha de Filiação e de Recadastramento; Ficha dos Comitês Municipais e Fichas de Quadros. São as seguintes as orientações:


1. Preenchimento das Fichas
 

·         Todos os filiados – novos e antigos – devem preencher a Ficha Nacional de Filiação e de Recadastramento. Esta é a comprovação para efeitos de escolha do número de delegados municipais à Conferência Estadual do Partido. Logo no topo da ficha é preciso marcar se é uma nova filiação ou se é um recadastramento;

·         Todos os Comitês Municipais deverão preencher as Fichas dos Comitês Municipais, que poderá ser feita por um dirigente municipal do próprio CM ou pelos Comitês Estaduais. A responsabilidade do controle desse preenchimento será dos CEs. Nas Fichas dos CMs devem constar a nominata integral de todas as direções eleitas e seus respectivos cargos, separando-se os titulares e os suplentes (se houver) em ordem numerada;

·         Fichas de Quadros – são os seguintes os quadros que deverão preenchê-la (abordando informações sobre a sua vida partidária passada e presente):

1. Dirigentes (titulares e suplentes)  com mandatos eletivos do Partido nos Comitês Estaduais, Municipais e Distritais de cidades com mais de cem mil habitantes eleitos nas conferências ordinárias deste ano (lista anexa);

2. Membros de comissões auxiliares das direções do CC e dos CEs;

3. Detentores de mandatos eletivos no legislativo e executivo: prefeitos e vice-prefeitos; vice-governadores; deputados federais, estaduais e senadores e suplentes;  vereadores;

4. Participantes em cargos de governo (de confiança, com nomeação em diário oficial), dos governos municipais, estaduais e do federal – de todos os escalões (1º, 2º, 3º e 4º);

5. Assessores legislativos de parlamentares (vereadores, deputados estaduais e federais).

Atenção: Daremos nesta primeira fase do Censo uma atenção especial ao perfil dos quadros dirigentes da juventude. Portanto, estes devem preencher o questionário. Os demais listados abaixo ficam desobrigados do preenchimento:

1. Dirigentes municipais do restante das cidades do país onde temos partido (cidades com menos de cem mil habitantes);

2. Quadros técnicos de carreira do estado (concursados, sejam eles docentes, servidores especializados etc.);

3. Dirigentes de entidades de massa (sindical, popular, juvenil, estudantil, mulheres, bairros, negros, conselhos profissionais e outros assemelhados), salvo expressamente se se enquadrarem numa das condições dos que irão preencher o Censo na primeira fase;

2. Digitação das Fichas 

·         A digitação das fichas de recadastramento dos militantes e novos filiados será feita pelos estados e/ou por alguns CMs a critério da respectiva direção estadual. O CC enviará o programa SISCAMID versão 6.0 até a primeira semana de agosto, para instalação, já com máscara da nova ficha de filiação para a recepção de dados (este programa ainda não gerará perfis e dados estatísticos. O único e mais importante serviço que estará ativado será o da emissão das listagens a serem enviadas aos cartórios de filiados, por exigência da legislação eleitoral, na segunda semana de outubro);

·         As fichas de quadros e dos CMs deverão ser devolvidas preenchidas ao CC até 8 de dezembro, em envelopes postado por correio de preferência por SEDEX ou registrado, para evitar extravios. Sugerimos que os CEs mantenham arquivada uma cópia.  O programa que receberá esses dados encontra-se ainda em desenvolvimento;

·         O suporte técnico da nova versão do SISCAMID será dado pela CNO;

·         O arquivo com os novos dados digitados no SISCAMID, dos militantes e filiados de cada CE deverá ser remetido ao CC até 8 de dezembro. A partir desse momento, todos os dados estaduais serão centralizado nos computadores do CC, para procedermos à migração dos dados ao novo sistema informacional do CC.

3. Responsabilidade do Censo 

·         Cada CE designará, preferencialmente, um dirigente, como responsável pelo controle e operacionalização do Censo no Estado. Este deverá interagir com todos os CMs e controlar a aplicação do mesmo, esclarecendo dúvidas sobre preenchimentos e prazos de entrega. Deve se esforçar para ganhar as direções para a importância do Censo, em conhecer o Partido, seus militantes e quadros. Este responsável fará a interface com a Comissão Nacional de Organização;

·         No plano interno da CNO, fica designada a camarada Elaine Guimarães como gestora de todo o sistema de banco de dados do Partido, que fará a interface com os responsáveis dos Estados pelo Censo. Ela funcionará como uma espécie de supervisora geral do Censo e terá a incumbência de cobrar prazos, banco de dados, arquivos, bem como também dar todas explicações sobre preenchimento das fichas e instalação de programa (que terá suporte de um analista de dados). Um endereço eletrônico foi especialmente criado para isso que é  censo@pcdopb.org.br;

·         A CNO elaborará um cartaz institucional alusivo à realização do 1º Censo Nacional Partidário e da sua importância para o Partido e os remeterá em quantidades suficientes aos CEs;

·         Em todas as normatizações dos processos de conferências estaduais deverão, obrigatoriamente, constar a realização do Censo Nacional Partidário. Os estados que já normatizaram suas conferências deverão editar aditivos normativos que anunciem ao coletivo partidário a realização do Censo.

4. Codificações 

·         A nova Ficha Nacional de Filiação prevê a existência de dois campos de preenchimento exclusivo para o Partido. Um deles, trata do campo do nome da profissão do filiado, do nome de seu diploma ou título acadêmico (não necessariamente a ocupação que exerce). Em anexo a esta instrução encontram-se uma listagem de códigos e nomes de profissões que devem ser usadas apenas pelos digitadores dos CEs e eventuais CMs;

·         O segundo campo de código, é o das Bases. Ele tem 6 campos, sendo que os dois primeiros em letras, com as siglas da unidade federativa do país (sigla do Estado). O terceiro campo, deve ser preenchido com quatro tipos de números, a saber: a) “1” – bases operárias; b) “2” – bases de moradia; c) “3” – bases por local de estudo e d) “4” – bases especiais, mistas etc. os últimos três restantes campos, de 001 até 999, será de responsabilidade dos próprios CMs/CEs que cadastrarão as bases existentes e farão essa lista suplementar que deverá ser enviada ao CC. Assim, por exemplo, a base cujo código é SP1009 poderá ser uma base operária metalúrgica da cidade de SP.

5. Dúvidas e desdobramentos 

·         Todas as dúvidas e demais esclarecimentos sobre os andamentos do Censo devem ser tiradas imediatamente com a CNO, que procurará dirimi-las de imediato;

·         Os resultados serão publicados na imprensa partidária e os estados terão acesso a todos eles.

6. Sobre o novo Sistema Informacional 

O novo sistema informacional que será implantado no final do ano poderá ser acessado através de um link a ser disponibilizado no Portal Vermelho e possibilitará a  consulta de dados na tela ou a impressão de listagens ou relatórios,  cruzando-se dados.  Os níveis de acesso serão permitidos de acordo com o  critério hierárquico de nossa estrutura partidária. Portanto, os CEs receberão uma senha que permitirá obter informações de seu respectivo Estado e Municípios e poderão, a seu critério, solicitar-nos uma outra senha para os CMs e CDs.

São Paulo, 7 de agosto de 2003.
Comissão Nacional de Organização do CC

 

Untitled Document

Voltar

Comente este artigo
Imprimir
Enviar

Clique aqui para falar com a equipe do Portal Fale conosco Inicial  | Filie-se ao PCdoB | Quem é e o que quer | História do Partido | Programa Socialista
Estatuto do PCdoB
| Documentos Históricos | Parlamentares do PCdoB | Jornal A Classe Operária
O que é ser comunista
| Identidade Visual | Direção NacionalSecretarias | Dúvidas mais Frequentes
Página inicial Voltar para a página incial do PCdoB

Imprimir

Adicionar aos favoritos

Enviar a alguem

Melhor visualizado com Internet Explorer em resolução 1024 x 768

Partido Comunista do Brasil - Rua Rego Freitas, 192 - República - CEP: 01220-907 - Tel.: (11) 3054-1800 - Fax: 3054-1848