Considerando a Resolução 6/03 da CPN do CC
de 11 de julho do corrente ano e levando em
conta o processo em curso das conferências
ordinárias do Partido em todos os estados, o
secretariado do Partido entendeu por bem
apresentar uma proposta de instrução
normativa que dê conta de todas as
orientações ao coletivo partidário no
preenchimento das três fichas de dados que
serão respondidas nos próximos meses: Ficha
de Filiação e de Recadastramento; Ficha dos
Comitês Municipais e Fichas de Quadros. São
as seguintes as orientações:
1. Preenchimento das Fichas
·
Todos os filiados – novos e antigos – devem
preencher a Ficha Nacional de Filiação e
de Recadastramento. Esta é a comprovação
para efeitos de escolha do número de
delegados municipais à Conferência Estadual
do Partido. Logo no topo da ficha é preciso
marcar se é uma nova filiação ou se é um
recadastramento;
·
Todos os Comitês Municipais deverão
preencher as Fichas dos Comitês
Municipais, que poderá ser feita por um
dirigente municipal do próprio CM ou pelos
Comitês Estaduais. A responsabilidade do
controle desse preenchimento será dos CEs.
Nas Fichas dos CMs devem constar a nominata
integral de todas as direções eleitas e seus
respectivos cargos, separando-se os
titulares e os suplentes (se houver) em
ordem numerada;
·
Fichas de Quadros – são os seguintes os
quadros que deverão preenchê-la (abordando
informações sobre a sua vida partidária
passada e presente):
1. Dirigentes
(titulares e suplentes) com mandatos
eletivos do Partido nos Comitês Estaduais,
Municipais e Distritais de cidades com mais
de cem mil habitantes eleitos nas
conferências ordinárias deste ano (lista
anexa);
2. Membros de
comissões auxiliares das direções do CC e
dos CEs;
3. Detentores de
mandatos eletivos no legislativo e
executivo: prefeitos e vice-prefeitos;
vice-governadores; deputados federais,
estaduais e senadores e suplentes;
vereadores;
4. Participantes
em cargos de governo (de confiança, com
nomeação em diário oficial), dos governos
municipais, estaduais e do federal – de
todos os escalões (1º, 2º, 3º e 4º);
5. Assessores
legislativos de parlamentares (vereadores,
deputados estaduais e federais).
Atenção:
Daremos nesta primeira fase do Censo uma
atenção especial ao perfil dos quadros
dirigentes da juventude. Portanto, estes
devem preencher o questionário. Os demais
listados abaixo ficam desobrigados do
preenchimento:
1. Dirigentes
municipais do restante das cidades do país
onde temos partido (cidades com menos de cem
mil habitantes);
2. Quadros
técnicos de carreira do estado (concursados,
sejam eles docentes, servidores
especializados etc.);
3. Dirigentes de
entidades de massa (sindical, popular,
juvenil, estudantil, mulheres, bairros,
negros, conselhos profissionais e outros
assemelhados), salvo expressamente se se
enquadrarem numa das condições dos que irão
preencher o Censo na primeira fase;
2. Digitação das
Fichas
·
A
digitação das fichas de recadastramento dos
militantes e novos filiados será feita pelos
estados e/ou por alguns CMs a critério da
respectiva direção estadual. O CC enviará o
programa SISCAMID versão 6.0 até a primeira
semana de agosto, para instalação, já com
máscara da nova ficha de filiação para a
recepção de dados (este programa ainda não
gerará perfis e dados estatísticos. O único
e mais importante serviço que estará ativado
será o da emissão das listagens a serem
enviadas aos cartórios de filiados, por
exigência da legislação eleitoral, na
segunda semana de outubro);
·
As
fichas de quadros e dos CMs deverão ser
devolvidas preenchidas ao CC até 8 de
dezembro, em envelopes postado por correio
de preferência por SEDEX ou registrado, para
evitar extravios. Sugerimos que os CEs
mantenham arquivada uma cópia. O programa
que receberá esses dados encontra-se ainda
em desenvolvimento;
·
O
suporte técnico da nova versão do SISCAMID
será dado pela CNO;
·
O
arquivo com os novos dados digitados no
SISCAMID, dos militantes e filiados de cada
CE deverá ser remetido ao CC até 8 de
dezembro. A partir desse momento, todos os
dados estaduais serão centralizado nos
computadores do CC, para procedermos à
migração dos dados ao novo sistema
informacional do CC.
3.
Responsabilidade do Censo
·
Cada CE designará, preferencialmente, um
dirigente, como responsável pelo controle e
operacionalização do Censo no Estado. Este
deverá interagir com todos os CMs e
controlar a aplicação do mesmo, esclarecendo
dúvidas sobre preenchimentos e prazos de
entrega. Deve se esforçar para ganhar as
direções para a importância do Censo, em
conhecer o Partido, seus militantes e
quadros. Este responsável fará a interface
com a Comissão Nacional de Organização;
·
No
plano interno da CNO, fica designada a
camarada Elaine Guimarães como gestora de
todo o sistema de banco de dados do Partido,
que fará a interface com os responsáveis dos
Estados pelo Censo. Ela funcionará como uma
espécie de supervisora geral do Censo e terá
a incumbência de cobrar prazos, banco de
dados, arquivos, bem como também dar todas
explicações sobre preenchimento das fichas e
instalação de programa (que terá suporte de
um analista de dados). Um endereço
eletrônico foi especialmente criado para
isso que é
censo@pcdopb.org.br;
·
A
CNO elaborará um cartaz institucional
alusivo à realização do 1º Censo Nacional
Partidário e da sua importância para o
Partido e os remeterá em quantidades
suficientes aos CEs;
·
Em
todas as normatizações dos processos de
conferências estaduais deverão,
obrigatoriamente, constar a realização do
Censo Nacional Partidário. Os estados que já
normatizaram suas conferências deverão
editar aditivos normativos que anunciem ao
coletivo partidário a realização do Censo.
4. Codificações
·
A
nova Ficha Nacional de Filiação prevê a
existência de dois campos de preenchimento
exclusivo para o Partido. Um deles, trata do
campo do nome da profissão do
filiado, do nome de seu diploma ou título
acadêmico (não necessariamente a ocupação
que exerce). Em anexo a esta instrução
encontram-se uma listagem de códigos e nomes
de profissões que devem ser usadas apenas
pelos digitadores dos CEs e eventuais CMs;
·
O
segundo campo de código, é o das Bases. Ele
tem 6 campos, sendo que os dois primeiros em
letras, com as siglas da unidade federativa
do país (sigla do Estado). O terceiro campo,
deve ser preenchido com quatro tipos de
números, a saber: a) “1” – bases
operárias; b) “2” – bases de moradia;
c) “3” – bases por local de estudo e
d) “4” – bases especiais, mistas etc.
os últimos três restantes campos, de 001 até
999, será de responsabilidade dos próprios
CMs/CEs que cadastrarão as bases existentes
e farão essa lista suplementar que deverá
ser enviada ao CC. Assim, por exemplo, a
base cujo código é SP1009 poderá ser
uma base operária metalúrgica da cidade de
SP.
5. Dúvidas e
desdobramentos
·
Todas as dúvidas e demais esclarecimentos
sobre os andamentos do Censo devem ser
tiradas imediatamente com a CNO, que
procurará dirimi-las de imediato;
·
Os
resultados serão publicados na imprensa
partidária e os estados terão acesso a todos
eles.
6. Sobre o novo
Sistema Informacional
O novo sistema
informacional que será implantado no final
do ano poderá ser acessado através de um
link a ser disponibilizado no Portal
Vermelho e possibilitará a consulta de
dados na tela ou a impressão de listagens ou
relatórios, cruzando-se dados. Os níveis
de acesso serão permitidos de acordo com o
critério hierárquico de nossa estrutura
partidária. Portanto, os CEs receberão uma
senha que permitirá obter informações de seu
respectivo Estado e Municípios e poderão, a
seu critério, solicitar-nos uma outra senha
para os CMs e CDs.
São Paulo, 7 de
agosto de 2003.
Comissão Nacional de Organização do CC