Série Eleições 2018: Condições para ser candidato em eleições no Brasil

Para disputar uma vaga nas eleições, que ocorrem de dois em dois anos no Brasil, algumas regras básicas precisam ser observadas, sob pena de o cidadão/candidato tornar-se inelegível. São elas:

a) ter nacionalidade brasileira;

b) estar no pleno exercício dos direitos políticos;

c) ter idade mínima, até a data da posse, de:
i) 18 anos para vereador;
ii) 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital, prefeito e vice-prefeito;
iii) 30 anos para governador e vice-governador; e
iv) 35 anos para presidente, vice-presidente e senador;

d) estar filiado a um partido político pelo menos seis meses antes do pleito;

e) ter domicílio eleitoral ou residir na circunscrição do pleito (cidade ou Estado) há pelo seis meses antes da eleição;

f) ter seu nome aprovado na convenção do partido, que será realizada entre 20 de julho e 5 de agosto;

g) pedir licença do cargo executivo ou afastar-se das atividades nos seguintes casos, dentre outros:
1) se servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, até três meses antes da eleição, garantido o direito aos seus vencimentos integrais;
2) os dirigentes sindicais candidatos à eleição devem se afastar da direção da entidade quatro meses antes do pleito;
3) os titulares de cargos de ministro, presidente e diretores de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, secretários executivos, secretários ou equivalentes, ou outros cargos nomeados pelo Presidente da República e sujeitos à aprovação do Senado, no âmbito do Poder Executivo, precisam se desincompatibilizar seis meses antes do pleito;
4) os apresentadores e os proprietários de rádio e tevê também devem se afastar do programa e da empresa pelo menos três meses antes do pleito
h) não ter sido condenado em segunda instância por órgão colegiado da justiça em quaisquer dos crimes da Lei de Inelegibilidade (Leis Complementares nº 64/1990, 81/1994 e 135/2010).

Além disto, é preciso observar os prazos de desincompatibilização, seja via licença ou renúncia ao posto ocupado, previstos na Lei Complementar 64/1990 e suas alterações, para evitar inelegibilidade.

Este texto é parte integrante da Cartilha, de nossa autoria, que trata das “Eleições Gerais -2018: orientação a candidatos e Eleitores”.

As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Portal Vermelho
Autor