Dá licença, eu sou pai!¹

Ser mãe ou pai e estar o tempo todo ao lado de um bebê te coloca numa posição singular, onde você tem todo o tempo do mundo e, ao mesmo tempo, tempo nenhum.

Além da dedicação de 24 horas por dia, sete dias por semana, há algo intangível na relação mãe-bebê e também pai-bebê, algo que talvez possa ser ilustrado pela seguinte frase de Winnicott “Ninguém pode segurar um bebê a menos que seja capaz de se identificar com ele”.² 

Penso que essa identificação pode ser traduzida como uma intensa troca, marcada pela presença física e pelo afeto – olho no olho, risadas, “conversinhas”, beijos, cheiros, banhos, trocas de fralda e muito colo e contato pele a pele. Essa experiência crucial para o desenvolvimento saudável do bebê é riquíssima e fonte de intenso prazer para mães e pais, mas, ao mesmo tempo, extremamente cansativa para o corpo e ainda mais para a mente.

Agora que estou imerso nela, sei que quando estamos “identificados” com este pequeno ser, basta nos “desligarmos” por uns segundos para que ele note que partimos, e nos comunique isso de forma muitas vezes enfática. Eu nunca havia vivenciado um chamado tão radical à presença e agora acredito que a única coisa capaz de nos ensinar minimamente a como lidar com o grau de dedicação exigido por um bebê é o próprio bebê. E mesmo assim, cada filha(o) é uma história diferente, num contexto diferente…

Escrevo este texto sabendo que o que eu vivo com a minha parceira é um privilégio ao alcance de poucas mães e pais do Brasil. Com o apoio emocional e financeiro dela, optei por me dedicar integralmente ao nosso bebê, a ela e à nossa casa por no mínimo um ano. Ou seja, desde o nascimento de Francisco, estamos juntos, dia e noite, noite e dia, dividindo as tarefas de cuidado, com a óbvia exceção da amamentação, que é, de longe, a mais intensa delas (mas que mesmo assim, pode e deve ser auxiliada pelos pais).

Em outro momento, voltarei a abordar o tema dos pais em tempo integral (“stay-at-home-dads”), mas, por hora, o que quero com esta longa introdução é dizer que, se o peso físico e principalmente emocional de cuidar de um bebê é grande quando existe uma forte parceria entre mãe e pai (o mesmo vale para mãe e mãe, ou pai e pai), imagine a imensa carga que recai sobre as mulheres, que geralmente fazem isso sozinhas.

Em uma sociedade minimamente justa, nenhuma mulher deveria enfrentar o turbilhão chamado puerpério sem assistência. Quando falamos de gêmeos, trigêmeos, bebês prematuros e/ou que nasceram com alguma condição especial, então, nem se fala… Nesse contexto, as campanhas, os programas de televisão, os blogs e mesmo esta singela coluna quinzenal possuem a importante função de conscientizar sobre a necessidade de um maior envolvimento dos homens com a paternidade e o cuidado. No entanto, ao meu ver, os avanços continuarão sendo ínfimos enquanto possuirmos uma legislação que é, em ultima instância, contra esse envolvimento e, consequentemente, a favor da desigualdade de gênero.

O espaço desta coluna é insuficiente para abordar o tema da licença-paternidade em profundidade, por isso, deixo como sugestão de leitura introdutória o capítulo “Paternidade e o Mundo do Trabalho”, do relatório A Situação da Paternidade no Brasil (Promundo-Brasil, 2016). Mas bem, se há espaço para um breve olhar, vamos a ele…

O Decreto-Lei 229, de 1967, concedeu aos homens brasileiros o direito de se ausentarem do trabalho durante um dia (!) no decorrer da primeira semana de nascimento, para que pudessem registrar seu(s) filho(s) ou filha(s). Durante a Assembléia Nacional Constituinte de 1987-1988, uma proposta de licença-paternidade (LP) de oito dias foi derrotada, sendo o prazo fixado em cinco dias consecutivos.

Desde então, tramitaram na Câmara dos Deputados e no Senado mais de 20 Projetos de Lei que de alguma forma tratavam sobre a ampliação dessa licença, sendo que, até março de 2016, nenhum havia obtido sucesso.

A Lei 13.257 – conhecida como Estatuto da Primeira Infância –, representa assim, o único “avanço” em nível nacional³, já que abriu a possibilidade de 15 dias adicionais de LP para homens que trabalham em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã (o mesmo que já garantia 60 dias adicionais à licença-maternidade). “Avanço”, assim com aspas mesmo, pois além do setor público, que aplica amplamente a medida, apenas 12% dos 160 mil empreendimentos elegíveis fazem parte desse Programa. Isso sem falar nos milhões de trabalhadores e trabalhadoras sem renda fixa e carteira assinada…

Ou seja, além de insuficiente para contribuir com as reais necessidades do puerpério, o acréscimo é voltado a uma pequena fatia dos trabalhadores. À esmagadora maioria dos homens brasileiros, resta a licença de cinco dias, que é, ao meu ver, um acinte a pais e mães e também um evidente obstáculo à garantia dos direitos das crianças e à igualdade de gênero.

Durante a pesquisa para a elaboração do relatório acima mencionado, tive a oportunidade de ler todos os projetos de lei apresentados até então, incluindo seus inúmeros pareceres. Além de demonstrar o retumbante desconhecimento do tema por parte da maioria dos(as) legisladores(as), essa leitura evidenciou, para mim, a existência de três argumentos centrais para os que se mostram contrários à ampliação da LP ou à implementação da licença parental/familiar: 1. Os que alertam para impactos negativos no setor empresarial, na previdência social ou para a economia de modo geral (sem apresentar estudos que comprovem essa tese e sem considerar o imenso impacto da desigualdade de gênero para a economia); 2. Os que desvalorizam ou desconhecem a importância do cuidado, afeto e vinculo dos pais com suas(eus) filhos(as); e 3. Os que “naturalizam” as mulheres como responsáveis e cuidadoras por excelência das crianças.

No atual cenário de crise política e econômica e de uma acelerada e violenta marcha em direção à década de 1950 (alguns desejam ir mais além, talvez à Inquisição do Séc. XII), onde “homens eram homens”, “mulheres eram mulheres”, crianças eram adultos de baixa estatura e L, G, B e T eram apenas letras, o mais provável é que tenhamos que nos contentar com o “avanço” da Lei 13.257 por muitos anos.

Como ainda nos é facultado sonhar, podemos olhar para a Suécia, que implementou a licença parental/familiar em 1974 (!), com o objetivo de promover o bem estar das crianças e das famílias e também a equidade de gênero. Inicialmente, a decisão sobre a divisão dos 480 dias da licença cabia integralmente ao casal, no entanto, vendo que as mulheres tiravam a esmagadora maioria da licença, uma “cota” foi estabelecida para os homens. Assim, hoje, 390 dias são negociáveis e 90 são exclusivos para os homens, ou seja, se eles optarem por não tirar esses dias, eles não podem ser revertidos para as mães.

Dois projetos recentes versam sobre a licença-parental no Brasil, o PL 151/2017, que visa aumentar a licença-maternidade para 180 dias e permitir que a mulher compartilhe até 60 dias com o cônjuge e a Emenda à Constituição (PEC) 16/2017, que estabelece que haja um acordo entre a mãe e o pai para dividir o período para cuidar do filho recém-nascido ou recém adotado. Tendo em vista a importância da amamentação exclusiva até os seis meses e o exemplo da experiência Sueca, o meu projeto ideal⁴ teria no mínimo 180 dias para as mulheres e 60 dias exclusivos para os homens, sendo o mesmo direito estendido a pessoas que adotam e a casais homoafetivos.

Como afirma o relatório “State of the World’s Fathers”, a LP ou parental não vai, por si só, “transformar dinâmicas domésticas profundamente enraizadas, ou modificar a forma como as sociedades enxergam a importância do cuidado”, mas ela representa uma importante estratégia de equidade de gênero no ambiente doméstico, no trabalho e na sociedade como um todo.
Numa sociedade patriarcal, marcada pelo machismo e pela heteronormatividade, a LP de cinco dias cumpre a função de dar aos homens o privilégio de vivenciar o cuidado de crianças e da casa como uma opção. Nesse contexto, não nos causa surpresa que sejam principalmente mulheres e não homens, que geralmente têm se mobilizado e debatido o tema.

Para nós, homens, fica então a reflexão: queremos a paternidade por inteiro, ou queremos a paternidade dos momentos felizes do Instagram e do Facebook? Se você pensou “por inteiro”, que tal fazer algo sobre isso?

¹ Título emprestado da excelente e pioneira campanha “Dá licença, eu sou pai!”, da ONG feminista Instituto Papai. 
² D.W. Winnicott. "O Ambiente e os Processos de Maturação". 1965.
³ Em nível local, algumas Assembléias Legislativas Estaduais e Câmaras de Vereadores já ampliaram a LP para até 30 dias para servidores.
⁴Ideal, ideal mesmo, seria 180 dias para as mulheres, 90 dias exclusivos (não reversíveis) para os homens e outros 90 dias negociáveis entre o casal, mas sei que ai já seria sonhar demais.

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