O dilema e a crueldade da dupla moral sexual num Estado laico

O aborto é presença frequente no noticiário no Brasil, em páginas policiais e nas de política. Algumas manchetes desde 22 de novembro passado: “Papa Francisco autoriza o perdão da Igreja Católica às mulheres que abortaram” (22.11); “Aborto até o terceiro mês não é crime, decide turma do Supremo” (29.11);

“Após decisão do STF, Rodrigo Maia anuncia comissão especial para discutir aborto” (30.11); “A cada minuto uma mulher faz um aborto no Brasil” (5.12); e “Jovem morre após suspeita de aborto ilegal, e polícia retira corpo de velório” (8.12).

Dados do Ibope-Inteligência para a Pesquisa Nacional do Aborto 2016, coordenada por Debora Diniz, Marcelo Medeiros e Alberto Madeiro, realizada pela Anis – Instituto de Bioética e pela Universidade de Brasília, e financiada pelo Ministério da Saúde, evidenciam que “uma em cada cinco mulheres, aos 40 anos, já fez, pelo menos, um aborto – isso significa que 4,7 milhões de mulheres já abortaram; em 2015, foi mais de meio milhão; uma mulher por minuto faz aborto no Brasil – uma mulher comum, católica ou evangélica, jovem e com filhos, que a cada minuto atravessa a fronteira da legalidade para interromper ilegalmente uma gestação; mulheres nordestinas pobres, negras ou indígenas fizeram mais abortos que as brancas e com maior escolaridade”.

Em tal contexto, a decisão do STF é um avanço argumentativo na luta pelo direito de decidir num país onde o aborto só não é criminalizado em casos de gravidez decorrente de estupro e risco de vida da gestante (1940) e em casos de anencefalia (2012).

O STF não descriminalizou o aborto: ele se pronunciou exclusivamente sobre o “caso Duque de Caxias” – clínica clandestina de aborto onde cinco pessoas, médicos e outros profissionais, foram acusadas de crime. Pode virar jurisprudência? Em tese, sim!

O ministro Luís Roberto Barroso declarou que “os artigos do Código Penal que proíbem o aborto até os três meses ferem direitos garantidos pela Constituição”. E acrescentou: “Os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, em seu corpo e em seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”.

Como disse o senador uruguaio Enrico Rubio, em 4.5.2004, em discurso proferido durante a votação da Lei de Defesa de Saúde Reprodutiva: “O dilema não é pelo aborto ou contra o aborto. O dilema é pela repressão como política ou pela despenalização como política, seguida de outras coisas (…). As interrupções da gravidez se realizam, dezenas de milhões, sem condenação coletiva, em todos os estratos sociais. Há um texto legal que está desautorizado pela prática concreta de nossa sociedade”.

O aborto é uma expressão radical de resistência e experiência milenar de milhões de mulheres; expõe dilemas morais e visibiliza que não é ético obrigar a mulher a levar adiante uma gravidez quando ela não quer ou não pode. As interdições ao aborto não impedem sua realização, apenas tornam-no clandestino e inseguro, penalizando as pobres, entre elas as negras, que recorrem aos piores lugares, arriscando a saúde e a vida.

Em nosso país, o aborto inseguro é a quinta causa de morte materna. Um Estado laico que nega a suas cidadãs o acesso ao aborto seguro é cruel.

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