A lógica das alternativas

Em uma conjuntura adversa com os ataques aos direitos trabalhistas e sindicais se encavalando com corcoveios do Executivo, do Judiciário e do Legislativo, muitos companheiros se perguntam: qual é a alternativa?

A pergunta tem a sua razão de ser e aparentemente nos vacina contra a tentação voluntarista e divisionista.

Mas, se for mal respondida, a pergunta pode explicitar um grave erro com uma resposta dentro do quadradinho das agressões, que começariam a ser aceitas.

Tomemos o caso da PEC 241. Sua fundamentação é a falência das contas públicas e a necessidade de cortes e controle. Para tanto, utiliza-se a surrada metáfora da economia doméstica como modelo para a gestão das contas públicas. O professor Antonio Corrêa de Lacerda insurge-se contra isto e apresenta em seu artigo no Estadão de sábado, 15 de outubro, seis razões ponderáveis contra tal falácia.

Para ele, a alternativa à PEC 241 não é uma PEC 241 com modificações. As alternativas passam por reforma tributária, reforma administrativa, ataque aos juros altos e à especulação, desindexação dos preços de tarifas e de contratos e enfrentamento da recessão, porque “é impossível realizar um ajuste fiscal diante de uma recessão”.

Aceitar, portanto, alternativas dentro da lógica da PEC 241 é capitular desde o início ao arrocho social; as alternativas somente aparecem em contraposição à PEC.

Raciocínio semelhante pode se fazer sobre a pretendida reforma previdenciária, cuja aceitação das premissas conduz à divisão e desorientação do movimento sindical, embotando o corte afiado “do nenhum direito a menos”.

Não se trata de oito ou oitenta, mas de resistir aos cortes e agressões, demonstrando força, para só então cogitar da discussão com outra lógica: a lógica do enfrentamento da recessão, com queda consistente e permanente da taxa de juros, criação de empregos e ganhos reais de salários (em especial do salário mínimo).

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