Delator x delator: quem está mentindo?

Ao longo da história os delatores sempre foram vistos como figuras que inspiram asco e repulsa, até mesmo naqueles que, momentaneamente, se aproveitam de seus “serviços”. Em períodos de guerra ou de exceção a punição para o delator é o fuzilamento sumario. E essa natural ressalva aos delatores tem base objetiva.

A delação é praticada por quem eventualmente não resistiu à tortura, seja nos porões da ditadura, de órgãos de repressão tipo a CIA ou nas delegacias policiais convertidas em câmaras de sevicia para obter confissão de crimes reais ou imagináveis.

Também é praticada por quem sucumbiu à chantagem física, emocional ou financeira, quando o delator, em troca de dinheiro, passa a prestar serviço aos seus algozes momentâneos, tanto informando o que sabe ou imagina saber, quanto delatando os que eventualmente possam deter informações uteis aos seus aliciadores.

E a delação mais comum é a praticada por quem, igualmente, está envolvido no crime, delito, ou ação da qual seus pares estão sendo justa ou injustamente acusados, como no caso da chamada “operação lava jato”. Não é, portanto, alguém isento. Age por interesses pessoais em detrimento de seu grupo ou bando, obtendo vantagens materiais e jurídicas para si em troca de ajudar os aparelhos de estado – às vezes convertidos em aparelhos de repressão – a prender e/ou até mesmo dizimar fisicamente seus antigos aliados, como sempre ocorreu nas ditaduras pelas quais nosso povo já passou.

Por isso mesmo o delator sempre é visto com asco e desconfiança, tanto pela sociedade quanto pelos seus usuários No jargão policial são conhecidos como “cachorro”, numa analogia ao animal que mesmo maltratado sempre volta para servir ao seu dono.

Os meios de comunicação do Brasil e do mundo, diariamente, trazem informações de alguém que admite ter confessado um crime “com a arma na cabeça” ou mediante sessões intermináveis de tortura.

Os delatores da “lava-jato” são explícitos. Admitem que estejam entregando os seus parceiros de crime em troca de vantagens financeiras e redução de pena, como fica evidente nas delações de Roberto Costa e Fernando Soares (Baiano).

O Globo informa que “acareação pode anular delação”, pois, segundo o delegado da PF, “um dos delatores mente”, para concluir que “beneficio de Costa ou Baiano pode ser anulado”. A Folha de São Paulo, na mesma lógica, sustenta que “lobista põe em xeque delação de Costa” e em seguida sustenta que “Fernando Soares, também delator da lava-jato, diz que ex-diretor da Petrobras recebeu mais propina do que admitiu”.

Quem está mentindo? Nesse caso, provavelmente, todos estão mentindo. E o mais grave é que como as “confissões” dos delatores são obtidas de maneira pouco ortodoxa (através da tortura, chantagem ou obtenção de vantagens jurídicas ou financeiras), a credibilidade das mesmas é bastante questionável e, como regra não é levada a sério e nem admitida como prova em nenhum tribunal que se oriente pelos preceitos do chamado estado democrático de direito, razão pela qual os operadores do direito alimentam tanta expectativa nas instâncias jurídicas superiores.

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