O conferencismo e o marchismo como formas de lutas políticas

Aconteceu em Brasília, em 18 de novembro, a Marcha das Mulheres Negras contra o Racismo e a Violência e pelo Bem Viver 2015, com cerca de 50 mil participantes, evento tecido durante três anos. É a primeira marcha das negras brasileiras.

Ocorrerá em Brasília, de 1º a 4 de dezembro próximo, a 15ª Conferência Nacional de Saúde, sob o tema “Saúde pública de qualidade para cuidar bem das pessoas”, que tem como eixo o “direito do povo brasileiro”; “contará com 4.322 participantes, sendo 3.248 delegadas(os), 976 convidadas(os) e 98 por credenciamento livre”.

Usarei os dois eventos para algumas especulações sobre as conferências de saúde e a validade hoje em dia das “marchas políticas” como instrumentos de reivindicação e pressão, que farei em outro artigo; mas adianto que a grande vitória da marcha não foi ela em si, mas as mobilizações que a prepararam, deixando um saldo organizativo expressivo em cada lugar onde foi sonhada.

Tenho pensado sobre a efetividade política do controle social exercido pelos conselhos e pelas conferências de saúde, além do dever de resistência que a conjuntura impõe às delegações na 15ª Conferência Nacional de Saúde, diante dos ataques que o SUS vem sofrendo cotidianamente.

O Brasil conta com 26 Estados e o Distrito Federal, cada um com conselho de saúde, e possui 5.570 municípios, que, teoricamente, são obrigados por lei a ter um Conselho Municipal de Saúde – dá para imaginar a quantidade de pessoas fazendo controle social na saúde? Tivéssemos um controle social como deveria, o SUS teria avançado muito mais!

“O Conselho de Saúde é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo (com poder de decisão), com representantes de toda a sociedade e de composição paritária (parágrafo 2º, da Lei 8.142/1990)”. É nele que se dá a participação popular na fiscalização e na condução das políticas de saúde, garantidas a partir da Lei 8.142, de 28.12.1990, que instituiu os conselhos e as conferências de saúde como instâncias de controle social do SUS em âmbitos federal, estadual e municipal”.

“Composição paritária significa que o número de representantes do segmento usuário é igual à soma dos demais representantes dos outros segmentos: profissionais e trabalhadores de saúde; e gestores e prestadores de serviços de saúde, o que garante o efetivo controle social sobre a execução da política e dos planos de saúde”. Isto é, 50% representam usuários; 25%, os profissionais e os trabalhadores de saúde; e os outros 25%, gestores e prestadores de serviços”.

Em “O conferencismo sequestra a democracia e insulta a inteligência”, registrei o meu desânimo: “Longe de mim ser contra espaços de discussões e proposições para garantir direitos! Que fique explícito: não sou contra conferências, mas contra o uso do formato conferência para ‘conferencismos’ que “não nos tiram do amassar ‘ad aeternum’ o mesmo barro”, pois são eventos que ‘não decidem nada e não mandam nada! Só listam recomendações a que, via de regra, nenhuma autoridade dá a menor pelota – e os conselhos das áreas também ‘não apitam nada’. Desconheço exceções nas três esferas de governo. Talvez existam, mas desconheço” (O TEMPO, 18.10.2011).

Para que conselhos, conselheiros e conferências de saúde cumpram o papel para o qual foram criados, ainda temos um longo caminho a percorrer e um inimigo a derrotar: a “prefeiturização” da maioria esmagadora dos conselhos municipais de saúde.

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