Sem fiscalização, não existe direito trabalhista

A Câmara dos Deputados deve votar brevemente as emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 6.272/2005, que cria a Super Receita, a partir da fusão da Secretaria com a Secretaria da Receita Previdenciária. Entre elas, existem verdadeiros contrabandos e atentad

A emenda nº 3, que recebeu parecer favorável do relato na Câmara, deputado Pedro Novais (PMDB/MA), se for aprovada, promoverá o maior retrocesso nas relações de trabalho desde que Getúlio Vargas criou a CLT em 1943. Seu propósito, apresentado a um projeto que cuida da reestruturação de órgãos da administração pública, é impedir que a fiscalização do trabalho combata as fraudes praticadas contra os trabalhadores e o erário público nas relações de trabalho.


 


 
Muitas empresas, especialmente os grandes veículos de comunicação (rádio, tv e jornal), para fugirem das obrigações e encargos sobre a folha – contribuição previdenciária, FGTS, férias etc – forçam seus empregados a constituírem pessoa jurídica, em geral empresa individual, para continuarem prestando serviços no mesmo local, cumprindo horário e recebendo ordens diretas dos diretores das empresas contratantes, numa flagrante fraude nas relações de trabalho, com prejuízo para o profissional e para o erário público.


 


 
Em circunstâncias como essas, a fiscalização do trabalho – assim como o faz em relação às falsas cooperativas de trabalho, à terceirização irregular e até na prática do trabalho escravo – comprova a relação de trabalho na hora e determina a imediata assinatura da carteira de trabalho, o pagamento das indenizações devidas e o recolhimento de todos os encargos sobre a folha, além de multar o estabelecimento que praticou a fraude.


 


A emenda, para fugir dos fiscais do trabalho, que são os agentes públicos credenciados pelo Estado para verificar as relações de trabalho, remete para a Justiça do Trabalho, que não dispõe de pessoal nem de meios, a responsabilidade de comprovar o vínculo empregatício, em processo que pode durar dez ou mais anos. E, enquanto não for concluído, a fiscalização do trabalho fica impedida de exigir comprovação da condição de empregado, autuar ou multar qualquer estabelecimento que se utilize desses artifícios.


 


Como a Justiça do Trabalho só age por provocação, dificilmente casos de fraudes com essas características serão julgados, já que nenhum “trabalhador”, contratado como pessoa jurídica, irá requerer o reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho, até porque, na tentativa de ganhar o acessório, o vínculo formal, perde o principal, o contrato de “trabalho” ou de prestação de serviços.


 


 
As centrais sindicais, a Associação dos Nacional dos Magistrados do Trabalho, o Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho e partidos como o PT, PSB, PDT, PCdoB e Psol, que são contra a referida emenda, devem intensificar o trabalho junto aos deputados para sua rejeição, sob pena de profundo retrocesso nas relações de trabalho.


 


A emenda, portanto, não passa de artifício para fugir das obrigações legais e contratuais, manobra condenável social, ética e moralmente. Se a Câmara dos Deputados, tal como o fez o senado, aprovar essa aberração, o presidente da República certamente será levado a vetar tal irresponsabilidade.

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