Reforçar o papel do MTE

Por duas razões o Ministério do Trabalho e Emprego precisa ser aliviado da responsabilidade na criação de novas entidades sindicais.

A primeira delas é que o MTE precisa reforçar o papel que lhe é próprio na normatização, fiscalização e modernização das relações do trabalho, com ampliação e fortalecimento do corpo funcional e estabelecimento de metas claras para a sua ação.

Não compreendo e não aceito, por exemplo, o desmanche da FUNDACENTRO,que sempre foi referência qualificada em saúde, segurança do trabalho e ergonomia.

A segunda é que, na batalha ingente dos trabalhadores e de todo o povo para garantir desenvolvimento com distribuição de renda e avanço produtivista, o MTE precisa recuperar o protagonismo que já foi o seu em momentos decisivos de nossa história.

Não posso admitir, por exemplo que no esforço conjunto do movimento sindical unido e de setores empresariais produtivistas contra a desindustrialização, o MTE nos ensurdeça por seu silêncio. Assim como não me agradou o papel secundário, quase nulo, do MTE na articulação do protocolo tripartite sobre as grandes obras do PAC e da Copa do Mundo. Em ambos os casos reconheço a precariedade da situação política transitória do MTE.

E como se alivia, nos limites da lei, a pressão sobre o MTE para a criação descontrolada de novas entidades sindicais?

Simplesmente fazendo o que deve ser feito: o reforço do CONSELHO NACIONAL DE RELAÇÕES DO TRABALHO e seu enraizamento em todos os estados por meio de câmaras bipartites (trabalhadores e governo/ empresários e governo) capazes de avaliar com conhecimento de causa e representatividade as necessidades reais de existência de novas entidades.

Apesar do esforço do MTE de evitar o pior, a nossa experiência tem demonstrado a disfuncionalidade dos processos atuais, que alimentam verdadeiras máfias da criação de sindicatos. Em outros países foram adotados procedimentos que reforçam nossa proposta. Na Espanha, por exemplo as próprias centrais sindicais encarregam-se de definir a validade de novas entidades e fazem a arbitragem quando há iniciativas divergentes.

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