Persiste o impasse na Palestina

Na semana passada, tratamos da questão das agressões que Israel vêm fazendo na Faixa de Gaza – na verdade invadindo a região, que é um território palestino, ao qual havia desocupado há mais de um ano. A m

A mídia grande pouco destaque acabou dando para a desproporção da ação israelense para libertar o cabo do exército de Israel, Gilad Shalit. Só na semana que passou, quase 90 palestinos foram mortos, na sua maioria crianças, jovens, mulheres e idosos.

O governo de Ehud Olmert, do Kadima, com seu ministro da Defesa, Amir Peretz, que é membro do Partido Trabalhista e concorreu – e perdeu – as eleições para primeiro Ministro d Israel, na qual se depositava grandes esperanças pra a busca da paz, adotaram a tática de atacar, sem que se pudesse negociar absolutamente nada com a Autoridade Nacional Palestina e mesmo com o governo palestino, dirigido pelo Hamas. As lideranças palestinas haviam iniciado um processo de conversações para a libertação do cabo raptado por milícias e membros da resistência palestina, ms Israel não esperou preferiu o ataque puro e simples, chegando a sobrevoar o palácio presidencial de Bashar El Assad, presidente a Síria. Fazendo uma comparação grotesca, mas que todos entenderiam, seria como se algum grupo que fizesse oposição aos Estados Unidos no Brasil, seqüestrasse um marine americano que trabalhasse na embaixada americana em Brasília. Imediatamente o governo brasileiro, de forma soberana, sairia em campo para tentar libertar o soldado e o governo americano, enviasse aviões para bombardear aleatoriamente a população de Brasília, para que sofresse a retaliação por um ato praticado por um agrupamento político.

Esse tipo de prática é amplamente condenado por diversos tratados internacionais.Nenhum povo pode sobrepor parte de governo algum uma punição coletiva. Pelo menos três são os instrumentos jurídicos que condena esse tipo de prática: 1. 5ª Convenção e Haia sobre a guerra, de 1907 (em seu artigo 50); 2. 4ª Convenção de Genebra sobre a proteção de civis em tempos de guerra, de 1949 (em seu artigo 33) e o protocolo 1 de 1977, sobre a proteção de vítimas de conflitos internacionais armados (em se artigo 75). E quem afirma tudo isso é ninguém menos do que a jurista Marjorie Cohn, presidente da Guilda Nacional dos Advogados dos Estados Unidos, uma espécie de OAB americana (ver matéria citada). Todas essas convenções proíbem toda e qualquer punição e pessoas e grupos e civis por atos e atitudes que não tenham sido eles que o cometeram. São exigidos dos estados signatários dessas convenções – das quais o Brasil participa – que garantam a busca e processo dos perpetradores do crime de guerra de “causar destruição extensiva não justificada por necessidade militar e executada e forma ilegal ou arbitrária” (citado pr Antônio Luiza Costa). Foi a mesma linha adotada pela Suprema Corte americana que obrigou Bush a garantir tratamento humanitário aos presos da base de Guantânamo e garanti o julgamento a tais presos em cortes estadunidenses.

As manobras de Israel


A proposta de grupos de resistência de trocar prisioneiros raptados (ou seqüestrados, como se queira empregar o termo), n/ao é nova. É usada na história militar e das guerras de existência há séculos. No caso específico, o grupo que raptou o militar israelense, exige a imediata libertação de 150 mulheres, das quais pelo menos 20 grávidas e mais 350 jovens menores e adolescentes, presos ns masmorras sionistas israelenses, todos, sem exceção, sem julgamento e direito elementar de defesa.


Israel chegou a pensar em aceitar a troca desse contingente de pesos pelo cabo Gilad, mas não materializou a proposta. Mas, no passado já fez isso. Nunca é demais lembrar que em 1985, um governo do Partido Likud, à época de Ariel Sharon, trocou 1.150 prisioneiros palestinos por três solados israelenses seqüestrados; em janeiro de 2004, o governo do mesmo Sharon, aceitou libertar 430 prisioneiros em troca de um empresário e coronel do exército israelense (da reserva), seqüestrado pelo Hizbollah (Partido de Deus, que atua mais no Líbano e na fronteira de Israel). A prática de seqüestrar não é privilégio de palestinos. Israel também usa o seqüestro como forma de ação de suas forças armadas.

Para o governo israelense, as vidas que valem são só a dos judeus, pois a dos palestinos pouco importa. Para isso, a ação que empreendeu para libertar o soldado, pode matar centenas de palestinos, destruir suas usinas de eletricidade, reservatórios de água potável, pontes e estradas. Isso pouco importa, os danos causados são secundários. É como Maquiavel dizia, que “os fins justificam os meios”. Dados mais recentes, dão conta de que desde a última Intifada, que se iniciou em 2000, Israel já matou 3.453 palestinos, dos quais 699 menores (do lado Israelense, segundo dados da ONG B`Tselem, morreram 86 militares e 463 civis).

Nesse quadro todo, Israel, ao invés de negociar com a liderança palestina, com o governo, com a ANP, preferiu fazer articulações internacionais, visando inclusive ganhar apoio para a sua arbitrária, ilegal, arrogante e terrorista atitude, de invadir a Faixa de Gaza e matar indistintamente civis palestinos, atacar suas casas, para pretensamente libertar o seu soldado preso. Olmert chegou a conversar com o Reino Unido e com a França, que tem muita influência no grupo chamado de “Quarteto” (composto pelos EUA, EU, Rússia e ONU), que defendem o Mapa do Caminho, para criar o Estado Palestino. O projeto do governo de Israel – que já comentamos aqui – é fixar unilateralmente as fronteiras de Israel, sem ter que negociar nada com os palestinos. Felizmente, esses dois países negaram apoio a proposta e pediram que o diálogo seja reaberto.

Mais uma vez, não vejo nenhuma perspectiva de solução em curto prazo, mais por parte do radicalismo de Israel, do que do lado do governo do Hamas, que iniciava contatos e construía um processo que visava chegar a um possível entendimento, para a negociação da paz, tão almejada.

Nota
 

(1) Vejam artigo escrito pelo jornalista Antônio Luiz M. C. Costa, publicado na página 34-36 da edição nº 401 da Carta Capital de 12 de julho de 2006.

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