A cassação do PCdoB e dos mandatos comunistas

Desde 1945, quando adquiriu a legalidade, o Partido Comunista do Brasil (PCB) havia tido grandes vitórias políticas. A principal delas foi a eleição de um senador e quatorze deputados federais, numa campanha atribulada que havia durado poucos dias. Surpre

As sucessivas vitórias comunistas levaram pânico aos setores conservadores da sociedade brasileira. A mudança da situação internacional, com o surgimento da chamada guerra fria, criou condições mais favoráveis para uma ofensiva da direita. A partir de então aumentaram as provocações do governo e dos patrões contra o Partido Comunista.



Em abril de 1946, foi proibida a realização de comícios pró-constituição democrática, expediente que seria utilizado pelos comunistas para pressionar os deputados a aprovar um projeto constitucional mais avançado: democrático, patriótico e popular. As manifestações de Primeiro de Maio foram proibidas em quase todo território nacional. Estas medidas restritivas visavam enfraquecer os comunistas, impedindo que eles pudessem mobilizar os trabalhadores em torno de seus interesses imediatos e estratégicos. Os liberais conservadores planejavam construir uma democracia sem povo.



No início do ano a direção do Partido Comunista lançou uma nota na qual denunciava a marcha da reação: “A situação exige de todos os comunistas o maior cuidado contra as provocações e, simultaneamente, a máxima firmeza, energia, persistência, coragem e audácia na luta em defesa da democracia e dos direitos fundamentais do cidadão. O acatamento às decisões do governo não deve significar submissão passiva às ordens arbitrárias da polícia, contra as quais devemos protestar por todos os meios legais, de forma a esgotar todos os recursos antes de aceitá-las e contra elas fazendo uso de formas de luta cada vez mais altas e vigorosas”. 



O clímax da violência policial foi atingido em 23 de maio, quando uma manifestação realizada no Largo Carioca em comemoração ao primeiro aniversário da legalidade do PCB foi duramente reprimida. Centenas de pessoas ficaram feridas e cerca de cinqüenta foram presas. A repressão ao comício foi ordenada pelo próprio presidente. Naquele momento o governo e seus aliados já tramavam a eliminação política do Partido Comunista.



No final de agosto os estudantes do antigo Distrito Federal organizaram uma manifestação contra o custo de vida. O movimento acabou se degenerando num quebra-quebra que foi assistido passivamente pela polícia. Suspeitou-se então que o conflito havia sido provocado por agentes infiltrados no movimento.



A suspeita virou convicção quando o governo utilizou o fato para ampliar a repressão contra os comunistas, inclusive contra os deputados constituintes que gozavam de imunidades. A sede do Partidofoi fechada e vários dirigentes foram presos. Entre eles se encontravam Agildo Barata, Dinarco Reis, Luciano Couto Bacelar e Álvaro Moreira. Pedro Pomar sofreu ameaça de detenção e Amarílio Vasconcelos foi alvejado quando resistiu à prisão ilegal. As casas de Prestes e Grabóis, líder da bancada comunista, foram forçadas e a de Marighella foi invadida pela polícia, sendo presos os que ali se encontravam. João Amazonas dividia um apartamento com Pedro Pomar. A polícia cercou-o, impediu que as pessoas pudessem entrar ou sair do local e, por fim, ameaçou invadi-lo. Amazonas, não teve dúvida, sacou do seu revólver e intimidou os policiais.



Em novembro de 1946 o Ministro de Justiça enviou comunicado, em tom alarmista, aos interventores estaduais alertando para as manifestações comunistas que supostamente ocorreriam no aniversário do levante de 1935. A direção do Partido recuou e lançou uma circular que afirmava: “É ainda de assinalar a evidente provocação policial contra a qual prevenimos a todo o Partido, determinando expressamente que não se realizem quaisquer solenidades naquela data, pois, acima de tudo, está a necessidade de evitar pretextos para desordem, que parece desejar o Ministro que tão abertamente viola a Constituição. Muito cuidado, pois, com as provocações que evidentemente se preparam para aquela data.”  De nada adiantariam todas estas precauções. 



Uma das principais justificativas para a cassação do registro do Partido foi o conteúdo de uma declaração de Prestes dada em palestra realizada numa associação de funcionários públicos. Na ocasião Prestes foi surpreendido com uma pergunta: Qual seria a posição dos comunistas caso o Brasil entrasse em guerra contra URSS. Prestes respondeu sem vacilar: “Faríamos como o povo da Resistência Francesa, o povo italiano, que se ergueram contra Petain e Mussolini. Combateríamos uma guerra imperialista contra a URSS e empunharíamos armas para fazer resistência em nossa Pátria, contra um governo desses, retrógrado, que quisesse a volta do fascismo. Se algum Governo cometesse esse crime, nós, comunistas, lutaríamos pela transformação da guerra imperialista em guerra de libertação nacional”.



Em março, Prestes seria vítima de novas provocações, agora no plenário da Assembléia Constituinte. Questionado novamente sobre o que faria diante de uma possível agressão da URSS ao Brasil, Prestes retrucou: “A hipótese é absurda. Se o Brasil está ameaçado por alguma nação, não pode ser jamais pela União Soviética; sê-lo-á pelas nações imperialistas. São elas que ameaçam o mundo”.  Continuou: “no caso de uma guerra com a Argentina – a minha resposta é a mesma”, pois “só poderia ser guerra imperialista – seríamos contra esta guerra e lutaríamos da mesma maneira contra o governo que levasse o país a uma guerra dessa natureza (…) Com a Rússia ou sem a Rússia, a nossa posição seria contra a guerra imperialista”.



Este seria o pretexto para que se levantasse uma enorme onda de protesto dos setores conservadores contra os comunistas. Para eles a declaração de Prestes seria uma prova definitiva que o PCB não era um partido nacional e sim um satélite soviético. O general reacionário Canrobert Pereira da Costa afirmaria: “O Partido Comunista é estrangeiro. O Presidente que o dirige e dá orientação está na Rússia e Carlos Prestes é simplesmente o secretário, servindo como serve aos interesses russos contra a segurança nacional”.  A direita civil e militar afinava seu discurso.



O deputado Barreto Pinto (PTB) e advogado Himalaia Virgulino, ex-procurador do Tribunal de Segurança Nacional, já haviam entrado com denúncia no Tribunal Superior Eleitoral contra o PCB, afirmando que o partido seria uma organização internacional orientada pela URSS. Mais tarde em uma diligência foi encontrada a cópia de um projeto de reforma do estatuto. Surgiu então a falsa tese de que o PCB teria dois estatutos, um registrado no cartório e outro ilegal, que de fato regeria a vida do militante partidário.



O projeto de estatuto dizia que o partido se guiava pelo marxismo-leninismo e no processo de legalização, em 1935, a exclusão desse princípio foi considerado indispensável para o efetivo do registro legal. Para os juízes conservadores a afirmação do marxismo-leninismo era a defesa explícita dos ideais anti-democráticos e do totalitarismo soviético. O delegado do Partido respondeu: “o projeto de reforma dos estatutos (…) foi elaborado para ser submetido ao congresso do partido e divulgado para conhecimento dos associados e do povo em geral, a fim de receber sugestões; mas o que regula a vida partidária são os estatutos registrados”.



O Ministério Público pediria a cassação do registro do partido por que, entre outras coisas, o “partido era comunista e era do Brasil, não brasileiro” e, também, era “representado pelo seu secretário-geral, que pressupõe autoridade superior.” A estas acusações esdrúxulas respondeu o delegado partidário: “Não pode o partido ser acoimado de antidemocrático por intitular-se ‘do Brasil”, como os Estados Unidos do Brasil, a Estrada de Ferro Central do Brasil, nem procede à estranheza de ser dirigido por um secretário geral em vez de presidente, pois há vários organismos sociais e religiosos sem tal dirigente.”



Nesse ínterim a União da Juventude Comunista foi colocada na ilegalidade. Todos os partidos apoiaram a decisão do governo, inclusive a Esquerda Democrática que mais tarde daria origem ao PSB. No entanto, a mesma unanimidade não haveria quanto da cassação do registro e dos mandatos dos parlamentares comunistas. Parte dos deputados da UDN e do PTB se opunha a esta proposta, considerada um atentado a insipiente democracia brasileira.





Bancada comunista na Câmara dos Deputados. Na foto podemos ver, entre outros, Amazonas, Grabóis, Pomar e Jorge Amado


 


Inesperadamente uma pedra surgiu no caminho da cassação do Partido Comunista. O procurador-geral, Temístocles Cavalcante, de maneira corajosa, deu um parecer contrário ao cancelamento do registro do PCB e solicitou o arquivamento do processo. Afirmou que a cassação do registro de um partido político era um dos atos mais graves que um tribunal poderia praticar e que isso poderia levar ao totalitarismo. Mas, o pedido de arquivamento foi derrotado por três votos a dois. Sem condições de se manter no caso, Cavalcante foi obrigado a passar o processo para o subprocurador, Alceu Barbedo, favorável a abertura do processo contra o PCB. Na justiça os caminhos iam se estreitando. 



O governo publicou um novo decreto-lei sobre a organização partidária que pavimentaria o caminho da cassação. Ele expressamente determinava “o cancelamento de registro de partido que recebesse orientação política ou contribuição em dinheiro do exterior, ou que tivesse em seu programa medidas antidemocráticas, ou ainda, que infringisse os direitos do homem, conforme a Constituição”. Seria esta brecha que se utilizariam os inimigos do PCB para colocá-lo na ilegalidade.



No dia 7 de maio de 1947 o Tribunal Superior Eleitoral, por 3 votos contra 2,  decidiu-se pela cassação do registro partidário. No dia 10 de maio o Ministro da Justiça determinou o encerramento das atividades do Partido Comunista em todo território nacional. Imediatamente as sedes do Partido foram invadidas e fechadas pela polícia. A simples cassação do registro, em tese, não implicaria no fechamento de suas sedes.



Visando se adequar a lei e garantir sua participação legal no sistema político brasileiro, em agosto, os comunistas e aliados entraram com o pedido de registro de um novo partido, o Partido Popular Progressista. Um partido que não era “do Brasil”, que não tinha “secretário geral” – e sim presidente – e nem se regia estatutariamente pelo “marxismo-leninismo”. Motivos que foram alegados para a cassação do PCB. Mesmo assim o Procurador-Geral da República pediu o indeferimento do pedido e o TSE servilmente concordou. Assim, os comunistas não poderiam ter um partido próprio, independente do nome, do estatuto ou do programa que viria a ter.



A cassação dos mandatos



O Partido Comunista havia se recusado a mobilizar as massas contra o processo de cassação do seu registro. Acreditava que qualquer manifestação poderia fortalecer as teses dos seus adversários que afirmavam que ele pretendia desestabilizar e derrubar o “regime democrático”. Por isso havia escolhido como campo de batalha preferencial o próprio parlamento e o judiciário. Esta opção, no entanto, se mostrou incorreta. Sem o povo nas ruas as coisas ficaram mais fáceis para os seus inimigos.



Após a cassação do registro partidário, Prestes entrou numa semi-clandestinidade e só voltou ao senado três meses depois. Neste dia afirmou que diante do general Dutra se apresentava o dilema: “ou volta ao regime da lei, ou renúncia para que possa surgir um governo de união nacional de que necessita a Nação”. E continuou: “È dentro da ordem, pacificamente, pela simples força das massas organizadas, que o povo há de vencer. E junto ao povo, estaremos sempre, nós, os comunistas.” Não dando importância às ameaças de Prestes, o deputado governista Afonso de Carvalho propôs que os mandatos comunistas fossem cassados e, em seguida, o senador Ivo de Aquino (PSD) apresentou um projeto neste sentido.



Apenas em junho, sentindo a real ameaça de cassação e o esgotamento da tática anterior, de concentrar sua ação apenas no campo jurídico e parlamentar, os comunistas realizaram um comício no Vale do Anhangabaú, contra o cancelamento do registro do Partido e a cassação de seus parlamentares. A correlação de forças começava a pender desfavoravelmente aos comunistas.



No dia 21 de outubro a sede da Tribuna Popular foi atacada e seus ocupantes espancados pela polícia. No mesmo dia Dutra rompeu relações diplomáticas com a URSS e, poucos dias depois, se realizou uma manifestação anticomunista de apoio à decisão do governo. Ela foi promovida por sindicalistas (de direita) e empresários que liberaram seus trabalhadores e lhes forneceram transporte gratuito. Assim, a reação buscava mobilizar os trabalhadores mais atrasados para a campanha contra os comunistas.



Sete dias depois do rompimento de relações diplomáticas com a URSS, em meio a distúrbios anticomunistas, o Senado aprovou o projeto de cassação dos mandatos e o enviou à Câmara dos Deputados. A batalha decisiva se aproximava e a chance de vitória parecia cada vez menor para os comunistas brasileiros.



Logo no início do ano – em dois de janeiro de 1948 – a polícia paulista destruiu as instalações do jornal comunista Hoje. Houve uma dura resistência por parte dos ocupantes do prédio, a luta durou algumas horas. Nos dias seguintes a mesma coisa aconteceu com os jornais Tribuna Popular no Rio de Janeiro, O Momento na Bahia, Folha do Povo no Rio Grande do Norte e Jornal do Povo de Alagoas. Esta era uma ação articulada pelo governo para impedir qualquer reação dos comunistas diante da cassação iminente dos mandatos. O governo estava preparado para enfrentar qualquer resistência à bala.



No dia 7, o líder da bancada comunista, Maurício Grabóis fez o seu histórico discurso em defesa dos mandatos. Afirmou ele: “Sr. Presidente, o que se está passando neste Parlamento é uma traição à democracia (…) A verdade é esta: somos a expressão legítima do povo brasileiro. Podem nos chamar de agentes de qualquer nação, mas a nossa atitude tem sido das mais patrióticas, sem precedentes em nossa história política, em defesa das instituições democráticas e dos interesses do Brasil”. Continua ele: “As outras bancadas não podem dizer o mesmo, porque constituídas, na sua quase totalidade, de representantes dos latifundiários, dos industriais, dos reacionários e de advogados de bancos estrangeiros. Somos a juventude do mundo, os homens que lutam pelo progresso do Brasil. Somos soldados do grande Prestes. Sabemos que a luta será árdua, mas saberemos erguer a bandeira de defesa da democracia e do nosso povo e o triunfo será certo (…) Os latifundiários e agentes do imperialismo, os principais inimigos do nosso povo, serão derrotados e uma era de verdadeira democracia popular surgirá para emancipar o país (…)”.



Finalmente, no dia 10 de janeiro de 1948 o projeto de cassação foi aprovado na Câmara dos Deputados por uma ampla margem de votos, 179 contra apenas 74. O PSD votou massivamente a favor da cassação, seguido pelos pequenos partidos conservadores. A UDN dividiu-se ao meio e a maioria dos deputados do PTB se posicionou contra a cassação.



Ao combativo deputado Gregório Bezerra coube fazer o último discurso da bancada na Câmara dos Deputados. Logo em seguida – já cassado – seria preso sob a falsa acusação de ter ateado fogo no quartel do 15º Regimento de Infantaria de João Pessoa. A imprensa conservadora havia afirmado que o incêndio tinha sido uma vingança dos comunistas pela cassação dos seus mandatos. Bezerra passaria 18 meses na prisão.



Os conservadores ainda não estavam contentes. Em fevereiro, Barreto Pinto e Himalaia Virgulino, com base da Lei de Segurança Nacional, solicitaram a prisão imediata dos parlamentares cassados e dos membros da direção do PCB. Estes foram obrigados a voltar à clandestinidade.



Após a cassação dos mandatos iniciou-se uma dramática mudança de rumo na orientação política dos comunistas brasileiros. Isto é o que veremos no próximo artigo. 



Para conhecer a atuação do Partido Comunista do Brasil leis os artigos:



O partido Comunista na Legalidade – Parte 1:
http://www.vermelho.org.br/diario/2005/0323/buonicore_0323.asp?NOME=Augusto%20César%20Buonicore&COD=4281


 


O partido Comunista na Legalidade – Parte 2:
http://www.vermelho.org.br/diario/2005/0330/buonicore_0330.asp?NOME=Augusto%20César%20Buonicore&COD=4282

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