Dispersão sem rupturas
Estamos a um ano no próximo pleito municipal. A variável tempo (na peculiaridade do calendário eleitoral brasileiro), precipita e antecede decisões políticas — ainda que até às vésperas das convenções partidárias, em junho ou julho, candidaturas possam ser reafirmadas ou subtraídas e alianças partidárias tomarem feição definitiva.
Publicado 17/10/2019 11:38
O fato é que, ao nos aproximarmos do peru do Natal e do foguetório do réveillon, já há como que um fogo de monturo preparatório do ano eleitoral.
E o pleito municipal é por natureza dispersivo.
Partidos componentes da coalizão que governa o estado, ou que ao governo fazem oposição, são chamados a encarar a disputa por prefeituras e por cadeiras nas câmaras municipais como temporariamente prioritária.
E agora coligações proporcionais estão vedadas legalmente, o que estimula muitas siglas a terem candidaturas próprias a prefeito como forma de aglutinarem pretendentes competitivos à vereança.
Legitimamente, todos buscam acumular forças.
Risco de dispersão e de um eventual segundo turno nas capitais e cidades maiores, que afeta diretamente esta ou aquela corrente política momentaneamente hegemônica. Sobretudo quando o exercício da hegemonia é chamuscado pela estreiteza e pelo exclusivismo.
Assim, todo cuidado é pouco.
Fraturas municipais podem repercutir sobre a coalizão estadual e dificultar a necessária conjugação de forças para disputa seguinte, em 2022.
A questão se coloca com um viés superior no caso da oposição ao governo Bolsonaro, que persiste dispersa, sob o impulso de partidos que já colocam antecipadamente pré-candidaturas presidenciais.
Uma obra de engenharia política que exige descortino, respeito às diferenças, paciência e determinação.