Future-se e o futuro da autonomia universitária

Não é de hoje que a autonomia universitária tem sido colocada em risco. Atualmente, a intervenção promovida pelo Ministério da Educação na escolha dos reitores de algumas universidades, os cortes nas bolsas de pesquisa (graduação e pós-graduação) e a transferência de recursos da Educação para pagar as emendas parlamentares dos deputados que votaram favoravelmente na Reforma da previdência.

Tais atos, talvez, exemplificam a cruzada que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) e sua equipe estão promovendo contra as universidades públicas. No dia 11 de julho, ao conceder entrevista, ele falou que: “Coisas absurdas têm acontecido ainda dada a autonomia das universidades. O aparelhamento não é só de pessoas, é de legislação.”

Na mesma entrevista, ao falar da eleição para reitor, comentou que, devido a regra atual, ele acaba sendo obrigado a nomear pessoas ligadas a partidos de esquerda.

A impressão que tenho é a de que o presidente ainda não percebeu que a campanha eleitoral acabou, que ele venceu e que agora, como versa a própria constituição, ele deve governar para todos os brasileiros.

O fato é que a Constituição Federal não deixa dúvida quando o assunto é autonomia universitária. O artigo 207 afirma que: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”

Em outros termos, quando qualquer uma dessas áreas é mitigada em sua funcionalidade, a autonomia universitária é violada.

Entretanto, o que é autonomia? Derivada do termo grego autós (eu mesmo, si mesmo, a própria coisa) e nomos (a lei, iniciativa do homem), ou seja, autonomia é uma lei ou iniciativa do homem a ponto de torná-lo capaz de agir por si mesmo.

Pode-se atribuir ao filósofo alemão Immanuel Kant o fato de relacionar o termo autonomia com educação. No famoso texto Resposta à questão: o que é esclarecimento?, o filósofo de Konisberg afirma que o esclarecimento está associado a saída do homem da menoridade intelectual. Para tanto, sugere que, para ser esclarecido, o sujeito não deve ser tutelado por outrem.

Assim, o termo autonomia pode ser designado à capacidade que um sujeito tem de determinar suas ações em conformidade com a lei própria, que é a da razão. Sapere aude, ouse saber, este é o lema do esclarecimento, diz Kant.

Ora, qual relação pode ser feita entre a definição kantiana de autonomia com a autonomia universidade? Para pode responder a esta questão recorro a outro alemão, Wilhelm von Humboldt. Atribui-se a ele a fonte teórica que serviu de inspiração para a criação da universidade brasileira, instituição fundada sob a égide do tripé ensino-pesquisa-extensão.

Além disso, a universidade humboldtiana é alicerçada na autonomia científica, liberdade de investigação, na cooperação, cabendo ao Estado construir e manter tal empreendimento. Para Humboldt, a universidade deve ser compreendida como um agente da civilização, devendo levar as luzes do conhecimento e da cultura a todas as regiões de um país. Ela deve ter também, no seu horizonte, a edificação do Estado-nação.

No entanto, o fato de a universidade ser mantida pelo Estado não significa dizer que ela pertença ao governo de plantão, muito menos dependa de interesses ou entidades privadas. O compromisso da universidade é com a sociedade. Por isso que garantir a autonomia universitária é indispensável.

Nesses termos, me parece que condicionar a autonomia universitária ao controle de Organizações Sociais, as OS’s, como versa a proposta do Future-se, fere a ideia de autonomia universitária.

Digo isso porque, segundo a legislação, organização social é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que recebe determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.

Diferentemente do que têm sido propagado pelo MEC, as OS’s não tem o mesmo estatuto político e legal que a empresa brasileira de serviços hospitalares (EBSERH). Os hospitais universitários, por exemplo, tem seus dirigentes indicados pelo reitor das universidades e prestam contas aos órgãos públicos de controle.

As OS’s, como consta na proposta do Future-se, servirá para tutelar a autonomia universitária, em seus aspectos mais basilares, como o ensino, a pesquisa e a extensão. Além disso, a experiência brasileira das OS’s tem apontado, pelo menos na área da saúde, que elas não são sinônimas de transparência e eficiência, como afirmam seus defensores.

Em suma, o Future-se aponta como perspectiva a submissão da autonomia aos interesses privados das OS’s, fazendo com que as universidades, como bem disse o professor Ivan Domingues (Filosofia/UFMG), deixem de ter um éthos, valor que será substituído pelo business.

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