Por 7 a 3, STF autoriza cobrança retroativa do Funrural

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal autorizou a cobrança dos valores retroativos a 2001 referentes à contribuição do empregador rural pessoa para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Supremo Tribunal Federal - Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os valores cobrados são usados para auxiliar no custeio da aposentadoria dos trabalhadores rurais, subsidiado pela União.

Na decisão desta quarta-feira (23), os ministros analisaram oito recursos de entidades do setor rural, que questionavam novamente a cobrança ou pediam, ao menos, que os valores só fossem cobrados a partir de março do ano passado. Isso porque no ano passado, o plenário do Supremo decidiu, por 6 votos a 5, que a União pode cobrar dos empregadores rurais (pessoa física) o tributo – 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção.

Os recursos julgados nesta quarta pediam a chamada "modulação" dos efeitos da decisão. Para a maioria dos ministros, como o Supremo apenas manteve no ano passado o tributo em vigor, ele pode ser cobrado desde que a lei sobre o tema entrou em vigor, em 2001. Eles rejeitaram modular a decisão.

Câmara

A decisão era aguardada pela bancada ruralista da Câmara dos Deputados. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia afirmado que pretende atender o lobby da bancada e votar a urgência para o encaminhamento a votação em plenário de um projeto de lei que tramita Legislativo que prevê o perdão de todo o passivo do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) não recolhido e não renegociado.

A expectativa era de que os recursos seriam acatadas e o tributo ficaria suspenso, mantendo o impasse sobre o tema.